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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 1990

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TJSP 04/08/2015 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

1990

VALARELLI CANEPPELE (OAB 231973/SP), MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP), ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP)
Processo 3011122-54.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO
DE OSASCO FITO - Daniela Dias Silva Garcia - Ordem nº 631/13 - Expeça-se Carta Precatória a ser(em) cumprido(s) no(s)
endereço(s) fornecido(s) pela autora, conforme requerido à fl. 78. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB
196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3019132-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CARLA MELCHIOR
SANTOS - MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem nº 1292/13 Vistos. Fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a), indicado(a)
para atuar nos autos (fls. 13), nos termos do convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB, no patamar
máximo da respectiva tabela. Expeça-se a certidão. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 3022201-30.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Norival de Campos Bertti
- ESTADO DE SAO PAULO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ordem nº 1483/13 1) Certifique a z. Serventia
se consta dos autos cópia da avaliação psiquiátrica da ocasião em que o autor se encontrava preso no CDP. 2) Caso positivo,
remetam-se as cópias ao IMESC, juntamente, com cópia do ofício de fl. 595. 3) Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS NUNES
SARAIVA (OAB 273700/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 3024397-70.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Carlos Eduardo Felippe - Ordem nº 1884/13 - Fl. 90: manifeste-se a autora no prazo de 10 (dez) dias. Intimese. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3027892-25.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - SEBASTIÃO DIAS CORNÉLIO - Ordem nº 2612/13. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça, a saber: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/034491-5 dirigi-me ao endereço: Av.J.Andrade, e percorrendo-a em
toda sua extensão não logrei êxito em encontrar o n.96. Diante do exposto, devolvo o r.Mandado em Cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé.” Int. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3029246-85.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Eduardo Silva Santos de Jesus - Ordem nº 2646/13 Vistos. São embargos opostos por EDUARDO SILVA
SANTOS DE JESUS nos autos da ação monitória que lhe promove a FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO
FITO, alegando, em síntese, que o valor cobrado é abusivo, bem como que não reúne condições financeiras para adimplir com
o montante da dívida, tendo em vista que se encontra desempregado. Os embargos foram impugnados, pleiteando-se pela sua
improcedência. Foi designada audiência de tentativa de conciliação que restou infrutífera (fls. 103). É o relatório. DECIDO. A
insurgência do embargante é improcedente. Cuidam os autos de ação monitória ajuizada pela autora visando a constituição
do título executivo judicial e o recebimento do valor devido, referente a 15 parcelas referente ao Instrumento Particular de
Transação e Outras Avenças (fls. 36) que a autora firmou com o embargante. No caso, é evidente a responsabilidade do
embargante pelo pagamento das parcelas requeridas na inicial, observando-se que, ao assinar o instrumento particular de
transação e outras avenças, concordou com as cláusulas nele inseridas, não podendo agora eximir-se do seu cumprimento
alegando problemas financeiros. Ademais, não trouxe aos autos qualquer prova de fato extintivo ou modificativo do direito da
embargada em receber as parcelas inadimplidas. Nesse sentido, tem-se entendimento jurisprudencial: “Monitória - Cheque
prescrito - Insuficiência de recursos que não permite a exoneração da dívida - Ausência de prova de fatos extintivos ou
modificativos do direito do autor, ônus do embargante - Art.333, II do CPC - Sentença bem fundamentada, mantida - Recurso
improvido”. (Apelação nº 7276697900, rel. Des. Heraldo de Oliveira, DJU 17.10.2008). De outro lado, uma vez reconhecido o
débito pelo próprio Embargante, não há que se falar em exclusão dos encargos, tais como multa, juros e correção. Vencendo-se
mês a mês as parcelas referentes às mensalidades escolares, o termo inicial da correção monetária é o vencimento de cada
parcela individualmente considerada, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.899/1981. Com relação aos juros de mora,
tem-se que no caso de mensalidades escolares inadimplidas, são esses contados a partir do vencimento de cada mensalidade,
consoante dispões o artigo 397 do Código Civil. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS E CONSTITUO DE PLENO DIREITO
O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, bem como determino o prosseguimento da presente na forma prevista no livro II, Título II,
Capítulo IV (execução por quantia certa contra devedor solvente) do Código de Processo Civil. O valor deverá ser corrigido
monetariamente desde a data do vencimento e acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês a contar da data
da citação. Arcará o embargante com custas e honorários de R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o disposto no artigo 12
da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP), JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 3032349-03.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Rossandra Marta Henrique de Freitas Queiroz - ORDEM Nº 2877/13 Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10
(dez) dias requerido pela autora. Após a juntada do comprovante do recolhimento das diligências. desentranhe-se e adite-se
o Mandado de fls. 71/72 para o devido cumprimento, devendo o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça observar o disposto no artigo
227 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3034193-85.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Erica Cordeiro Adorno - Ordem nº 2974/13 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo Autor. Após
comprovar o recolhimento da diligência pertinente, expeça(m)-se Carta/Mandado(s) a ser(em) cumprido(s) no(s) endereço(s)
fornecido(s) às fls. Retro. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI
(OAB 225839/SP)
Processo 3034723-89.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DE
OSASCO - VITOR HUGO LEITE RODRIGUES DA SILVA - Ordem nº 3003/13 Vistos. Expeça-se ofício requisitório, instruindo-o
com cópia do referido cálculo de fl. 27, para as providências necessárias ao cumprimento da sentença de fls. 35/36. Intimese. - ADV: VIVIAN MARIA LOPES (OAB 199591/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), FELIPE
LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 3036348-61.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Elisandra Rosa de Godoy - Ordem nº 3084/13 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo Autor. Após
comprovar o recolhimento da diligência pertinente, expeça(m)-se Carta/Mandado(s) a ser(em) cumprido(s) no(s) endereço(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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