TJSP 04/08/2015 - Pág. 240 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
240
170.630,08, conforme avaliação de folhas 218/226. Providencie a parte autora, ou seu representante legal, o comparecimento
em cartório para a devida assinatura. Após, e com os recolhimentos necessários, expeça-se carta de adjudicação. No mais,
comunique-se a realização do trabalho pericial a contento. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), EDUARDO
PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 0005766-81.2015.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001107-22.2013.8.26.0294 - 2ª Vara) - Bruna
Martins Ribeiro - Mario José de Medeiros - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.26 CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 269.2015/016925-0,
me dirigi 5 (cinco) vezes à Rua Dulce Ozi, Vila La Brunetti, inclusive em domingo e horário noturno, todavia, após indagar
moradores, que me informaram desconhecer a testemunha. Ademais, diligenciei as cinco vezes a única residência que não
portava número, todavia em todas as hipóteses não encontrei ninguém da residência. Desta forma, DEIXEI de INTIMAR
JULIANA MARTINS RIBEIRO. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDSON JOSÉ DE ARRUDA (OAB 187124/SP),
LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP)
Processo 0006254-36.2015.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009764-71.2009.8.26.0009 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional IX - Vila Prudente) - Marte Veículos Ltda - Renato Vaz dos Santos Atacadista Me - - Renato Vaz dos Santos Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.14 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2015/016985-3 dirigi-me a Rua Adolfo de Lima
Camargo n.° 139 em Vila Barth e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o executado RENATO VAZ DOS SANTOS E RENATO VAZ
DOS SANTOS ME eis que não logrei encontra-lo, sendo informado pela sua irmã Sra. Aparecida, que o mesmo reside no
Bairro Gramados I, não sabendo declinar seu endereço, outrossim, que o mesmo poderia ser encontrado naquele momento
em seu local de trabalho situado na Rua Pedro Marques, 723 AME (Ambulatório Medico de Especialistas), onde trabalha como
vigilante. Certifico finalmente que, dirigi-me então ao endereço fornecido acima e aí sendo, CITEI o executado RENATO VAZ
DOS SANTOS por si e como representante legal do executado RENATO VAZ DOS SANTOS ME por todo conteúdo do presente
mandado que, após a leitura do mesmo, bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura. Certifico
ainda que no ato da citação, o executado supra citado, declinou que a firma executada, o qual era representante legal, fechou a
mais de cinco anos e que não possui bens para garantir a execução, informando ainda que o mesmo reside atualmente na Rua
Edson Mororó Moura n.° 80, Bairro Gramados I. Diante de tal informação, devolvo o presente mandado em Cartório para que,
em caso de constrição, uma vez que o endereço fornecido pelo executado como sendo de sua residência não pertence ao setor
de atuação deste Oficial de Justiça, seja o mesmo redistribuído ao Setor competente. Nada mais. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: ILDEFONSO DE ARAUJO (OAB 64271/SP)
Processo 0007618-97.2002.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida de Oliveira
Agripino - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 103/02. Vistos. Anote-se na capa dos autos a interposição dos Embargos a
Execução no formato digital, certificando-se a suspensão destes autos até seu final julgamento. Após, aguarde-se pelo transito
em julgado da senteça lá proferida. - ADV: DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
Processo 0007835-43.2002.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lineu de Almeida Transportadora Sao Pedro Ltda - - João Augusto Balthazar Viana da Silva - - João Augusto Balthazar Viana da Silva Junior
- Diante da devolução da Carta Precatória que tramitou na Comarca de São Paulo, na qual consta na certidão do Oficial de
Justiça que, segundo a recepcionista da empresa estabelecida no local, o Srº JOÃO AUGUSTO BALTAZAR VIANA DA SILVA
é propietário da sala no entanto ela não conseguiu informar o endereço do mesmo, manifeste-se o exequente sobre o que
entender de direito. - ADV: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP),
LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Processo 0010066-91.2012.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Edson Antonio Fernandes Guvea - - Marcelo Gimenes de Oliveira - - Marcio Rogerio Luciano - - Marcos Eduardo Kira - Fazenda
do Estado de São Paulo e outro - “ciência às partes do andamento da carta precatória n. 0060138-45.2015.8.26.0021 - carta
par oficial de justiça - MOTA - 31/07/2015”. - ADV: GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), LUIS ROBERTO
CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP), ORACI DE JESUS PAULINO
(OAB 308916/SP)
Processo 0011354-84.2006.8.26.0269/01">0011354-84.2006.8.26.0269/01 (apensado ao processo 0011354-84.2006.8.26) - Cumprimento de sentença Wander Luiz da Silva Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1144/06-1 Fls. 231/232: Expeça(m)-se alvará(s) em
favor da(s) parte(s) beneficiada(s) com o depósito. Ressalto que o(s) alvará(s) poderá(ão) ser impresso(s) diretamente pelo(s)
interessado(s). Intime-se o(a) requerente, notificando-o(a) da expedição. Após, aguarde(m)-se eventual(is) requerimento(s) pelo
prazo de 15 dias. Decorrido “in albis”, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA COUTINHO
(OAB 232168/SP), CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB
269451/SP)
Processo 0014370-07.2010.8.26.0269 (269.01.2010.014370) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida de Queiroz Banco do Brasil Sa - Proc. 1278/10 Fl. 381: Tendo em vista o pagamento voluntário pelo Banco do Brasil SA, expeçam-se
mandados de levantamento, nos termos requerido e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MIGUEL
MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ADRIANA DA
MOTTA PIRES (OAB 190133/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 0014489-94.2012.8.26.0269 (269.01.2012.014489) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isabel
Biancastelli Kophazzi - José Moreira Netto - - Elza Moreira Netto Pinto - - Nereide Barbosa Moreira - - Solange de Fátima
Moreira Netto - - Marcia Moreira Netto - - Angela Maria Moreira Netto - Proc. 922/12 Ante o falecimento do executado, defiro
a substituição do pólo passivo da demanda pelos herdeiros indicados (fl. 196). Providencie o autor a indicação completa da
qualificação dos mesmos. No mais, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse. Ressalto que o oficial de justiça
é funcionário do Juízo e não da parte. Dessa forma, providencie a requerente o acompanhamento do andamento processual, a
fim de estabelecer contato com a central de mandados para viabilização do cumprimento da diligência, a fim de evitar devolução
desnecessária do expediente. Sem embargo do acima determinado, providencie a serventia a abertura do 2º volume destes
autos a partir deste despacho. - ADV: MILTON SAMPAIO CARVALHO (OAB 170298/SP), MARIANA CRISTINA ROLIM DE
CASTRO (OAB 316522/SP), JURACI DE PROENÇA SOARES SOBRINHO (OAB 350458/SP)
Processo 0014489-94.2012.8.26.0269 (269.01.2012.014489) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isabel
Biancastelli Kophazzi - José Moreira Netto - - Elza Moreira Netto Pinto - - Nereide Barbosa Moreira - - Solange de Fátima
Moreira Netto - - Marcia Moreira Netto - - Angela Maria Moreira Netto - Proc. 922/12 Fls. 210/211: incluam-se os herdeiros
que porventura não se encontrarem no pólo passivo da demanda. Após a complementação da diligência do oficial de justiça,
citem-se os executados. No mais, publique-se o despacho de folha 200 dos autos. Int. - ADV: JURACI DE PROENÇA SOARES
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