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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 784

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TJSP 04/08/2015 - Pág. 784 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

784

279726/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP)
Processo 0015647-07.2015.8.26.0100 (processo principal 0121755-70.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação de
créditos - Pegasus Aviation V, INC - Varig Logística S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vistos. 1) Ao administrador
judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao
MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito,
determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao
administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente
não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o
requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a)
Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme
o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão - ADV: PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP),
CAROLINE LAINA DE GODOI SASAKI (OAB 279726/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA
(OAB 52052/SP), ANDERSON GOUVEIA DE AQUINO (OAB 286444/SP), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP), CARLOS
GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP)
Processo 0015650-59.2015.8.26.0100 (processo principal 0121755-70.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação de
créditos - AAR Parts Trading , INC - Varig Logística S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vistos. 1) Ao administrador
judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao
MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito,
determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao
administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente
não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o
requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a)
Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme
o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), CARLOS
GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP), CAROLINE LAINA DE GODOI
SASAKI (OAB 279726/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), ANDERSON GOUVEIA DE AQUINO (OAB 286444/SP),
JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP)
Processo 0015652-29.2015.8.26.0100 (processo principal 0121755-70.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - GA TELESIS, LLC - Varig Logística S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vistos. 1) Ao administrador
judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao
MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito,
determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao
administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente
não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o
requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a)
Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme
o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: CAROLINE LAINA DE GODOI SASAKI (OAB 279726/SP),
SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN
(OAB 26797/SP), ANDERSON GOUVEIA DE AQUINO (OAB 286444/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO
HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP)
Processo 0015661-88.2015.8.26.0100 (processo principal 0121755-70.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - Enivaldo De Souza Cardoso - Varig Logística S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vistos. 1)
Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o
administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência
aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/
habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o
administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação
diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).
Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos
autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção
do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se
proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO
(OAB 310891/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), SANDRA REGINA
SOLLA (OAB 154631/SP), ANDERSON GOUVEIA DE AQUINO (OAB 286444/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP),
ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE (OAB 83154/SP)
Processo 0015685-19.2015.8.26.0100 (processo principal 0121755-70.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - Servisair LLC - Varig Logística S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vistos Providencie o autor, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após,
tornem os autos conclusos. - ADV: RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), ANDERSON GOUVEIA DE AQUINO (OAB
286444/SP), BERNARDO DE MELLO FRANCO (OAB 148956/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), SANDRA REGINA
SOLLA (OAB 154631/SP), PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 0015687-86.2015.8.26.0100 (processo principal 0121755-70.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - Wilson Claudino Da Silva - Varig Logística S/A - ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP - Vistos Providencie o
autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/
SP), ZIPORA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 228507/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), ANDERSON GOUVEIA DE
AQUINO (OAB 286444/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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