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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 - Página 2244

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TJSP 05/08/2015 - Pág. 2244 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1939

2244

apreensão do menor Gabriel Nascimento dos Santos, para ser retirado onde estiver e ser entregue à autora, que evidentemente
acompanhará a diligência. Fica desde já autorizado o auxílio policial, para acompanhar na diligência, se necessário. Anote-se,
por fim, que o oficial de justiça, depois de cumprida a liminar, no mesmo mandado citará o requerido para, querendo, contestar
a ação no prazo legal. Cópia desta decisão instruirá o mandado. 6- Intime-se e proceda-se. Ciência ao M.P. - ADV: PAULO
SERGIO CANIATO (OAB 200267/SP)
Processo 1003069-89.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.S.C. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Adite-se o autor a inicial para fornecer os endereços dos requeridos para citação,
bem como juntar documento comprobatório da aquisição do imóvel descrito às fls. 2/3. Sobrevindo, tornem conclusos para
deliberação. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Ciência à Defensoria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 1003069-89.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.S.C. - Vistos. Recebo
como emenda à inicial a petição e documentos de fls. 37/39. Anote-se. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15
(quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei, concedido ao encarregado da diligência as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Após, apreciarei sobre
a nomeação de curador especial ao correquerido Vitor de Souza Cordeiro, ante a colidência de interesses. Int. - ADV: MARIA
FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003069-89.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.S.C. - L.S.S. e outro Vistos. Encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial ao correquerido Vitor em face da
colidência de interesses. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA FATIMA
GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 1003468-21.2015.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.H.A.S. - R.P.F.S. - Nessa conformidade, de
acordo com a redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora,
para o fim de decretar o divórcio do casal. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Aline Hydalgo Araujo.
Não há que se falar em litigância de má-fé, uma vez que o requerido não opôs obstáculo ao divórcio. Deixo de impor ao
réu os ônus da sucumbência, a uma porque concordou com o pedido de divórcio, a duas por ser beneficiário da gratuidade
da justiça, ora deferida. Outrossim, tendo em vista que todas as outras questões periféricas foram excluídas no primeiro
despacho e não houve interposição de recurso dessa decisão, tais pedidos deverão ser renovados em ações próprias. Por fim,
considerando a inequívoca concordância com o divórcio manifestada pelo requerido na contestação, EXPEÇA-SE O MANDADO
DE AVERBAÇÃO, independentemente do trânsito em julgado. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CHRISTOVAO
DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB
314748/SP)
Processo 1004303-09.2015.8.26.0004 - Alvará Judicial - Família - J.C.D. e outro - 5- Posto isto, indefiro a petição inicial e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, incisos I e VI,
284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 6- Custas pelos requerentes. 7- Oportunamente arquivem-se. 8- P. R.
I. C. Ciência ao M.P. - ADV: MARIA JOSE FERRAZ MICHELIN (OAB 58338/SP)
Processo 1004414-90.2015.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.B.S. - R.L.D. - Ao M.P. - ADV: JUSCILENE
APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE FARIAS (OAB 115374/SP), JOSUÉ RAMOS DE FARIAS (OAB 154747/SP), PAULO
RICARDO HABERMANN (OAB 121386/SP)
Processo 1005255-85.2015.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Casamento - P.J.S.S. - - M.C.S.T.S. - Assim, e acolhendo
o parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, decretando-se o divórcio e, por conseguinte (art. 1580 do CC), rompido o vínculo conjugal e cessados os deveres
do casamento, deverá a virago voltar ao uso do nome de solteira, qual seja, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA TRINDADE.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Homologo, da mesma forma, a desistência
do prazo recursal, operando-se, desde já, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos
a seguir. P.R.I.C. - Ciência ao MP. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), ALESSANDRA REGINA
JANUÁRIO CINTRA (OAB 285518/SP)
Processo 1005529-49.2015.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.D.S. e outro - Expeça-se mandado de
averbação - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1005529-49.2015.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.D.S. e outro - Mandado de averbação
liberado para retirada no sistema - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1005529-49.2015.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.D.S. e outro - Vistos. Fls. 21: Expeça-se
novo e correto mandado de averbação. Int. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1005648-10.2015.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Alves Barbosa e outros - Marilda
de Sousa Barbosa e outros - No prazo de 20 (vinte) dias, apresente o requerente, esboço de partilha em termos de homologação.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de intimação. Int. - ADV: WLADIMIR DE SOUSA
BARBOSA (OAB 148801MG)
Processo 1005704-77.2014.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando José Ellero dos Santos - À
digitação - Ofício (despacho fl. 39, item 3). - ADV: JORGE RUI ALONSO DOS SANTOS (OAB 336489/SP)
Processo 1005704-77.2014.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando José Ellero dos Santos Providenciar a retirada e o encaminhamento do ofício já expedido. - ADV: JORGE RUI ALONSO DOS SANTOS (OAB 336489/
SP)
Processo 1005704-77.2014.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando José Ellero dos Santos - Ato
Ordinatório - ADV: JORGE RUI ALONSO DOS SANTOS (OAB 336489/SP)
Processo 1005721-79.2015.8.26.0004 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Zoraide Maria da Rocha Efigênio Menegassi
- 1- Primeiramente, nos termos do comunicado SPI nº 120/2012, anote-se na capa do inventário dos bens deixados por Oscar
Menegassi, processo nº 0752903-96.1999.8.26.0004, a propositura da presente ação de sobrepartilha em formato eletrônico e
certificando, em ambos, sobre o número dos processos e a forma de tramitação. 2- Após, tornem ambos os autos conclusos.
Int. - ADV: MARIA JOSE FERRAZ MICHELIN (OAB 58338/SP)
Processo 1006024-95.2015.8.26.0068 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.F.C. - Vistos. À vista das informações contraditórias
constantes da inicial no que se refere ao local de domicílio da interditanda (fls. 01 e 04), esclareça o autor, em dez dias, onde
de fato reside a requerida, requerendo, se o caso, a redistribuição do feito para o foro competente, o que fica desde já deferido.
Int. - ADV: JAILDE ARAUJO DOS SANTOS NORONHA (OAB 239093/SP)
Processo 1006024-95.2015.8.26.0068 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.F.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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