TJSP 05/08/2015 - Pág. 484 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
484
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/12/2014
Data de registro: 17/12/2014Ementa: Agravo de instrumento Revisional de alimentos Pedido liminar de redução do valor da
pensão em forma de antecipação de tutela indeferido Não configurada hipótese excepcional Dívidas contraídas não autorizam
por si a redução do encargo, de 3 (três) para 1 (um) salário mínimo, ainda mais se
não contraídas em benefício da menor - Recurso desprovido (Voto 4663)
2122386-13.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Revisão
Relator(a): José Aparício Coelho Prado Neto
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/11/2014
Data de registro: 28/11/2014Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Revisional de Alimentos - Decisão que indeferiu o
pedido de antecipação de tutela para majorar o valor da pensão alimentícia paga pelo agravado - Inconformismo - Alteração do
binômio necessidade/possibilidade não comprovada - Necessidade de dilação
probatória - Recurso desprovido.
2122518-70.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Revisão
Relator(a): Mauro Conti Machado
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 14/10/2014
Data de registro: 28/10/2014Ementa: Revisional de alimentos. Ausência de elementos que autorizem a alteração do montante
assumido. A despeito das razões apresentadas, não há nos autos prova firme que evidencie a aludida redução da capacidade
financeira do alimentante que justifique, nesse exame sumário, a redução do
montante da verba alimentar. Necessidade do contraditório. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
2070703-34.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Revisão
Relator(a): José Carlos Ferreira Alves
Comarca: Sorocaba
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/10/2014
Data de registro: 28/10/2014Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Alimentos - Revisional - Antecipação dos efeitos
da tutela Majoração do valor da obrigação alimentar Deferimento - Insurgência Acolhimento - Ausência de prova inequívoca da
alteração da capacidade financeira do alimentante Prudente que se aguarde a instrução
probatória - Recurso provido.
Em conformidade com o art. 557 do CPC o relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante
do respectivo Tribunal.
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo.
- Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Alessandra Rezende Costa (OAB: 228294/SP) - Thiago Vinicius Treinta (OAB:
305641/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 2098262-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: FERNANDO
MONTEIRO LOBATO JUNIOR - Agravado: OSVALDO
ZAMAI - Agravada: ANA SABO ZAMAI - Vistos.
À mesa (voto n. 24745).
Int.
- Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Filipe Carvalho Vieira (OAB: 344979/SP) - Jurandir França de Siqueira (OAB: 192608/
SP) - Nathalya dos Santos (OAB: 325916/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2105579-78.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Paulo Fernando
de Lemos - Agravante: Rosangela da Rocha Lucas de Lemos - Agravado: Quasar de Investimentos Imobiliários Ltda. - Agravado:
Country de Investimento Imobiliários Ltda. - Agravado: Tal
Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1.Vistos (fls. 83/190).2.Diante dos argumentos e documentos trazidos pela parte, e
tendo em vista que o arrematante do imóvel foi incluído no polo passivo da ação de origem e poderá deduzir sua defesa em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º