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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 - Página 2912

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TJSP 06/08/2015 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1940

2912

seguinte endereço: Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323 - 3º andar - sala 08 - edifício do fórum de Várzea Paulista - Vila
Santa Terezinha. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que
correrá a partir da audiência acima designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Na impossibilidade de contratação de advogado,
o Estado disponibiliza em favor dos necessitados o serviço de Assistência Gratuita, localizado na Avenida Fernão dias Paes
Leme, nº 1970 - sala 02 - Várzea Paulista. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB
254929/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 0004942-31.2015.8.26.0655 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial e
Comercial VIV Parque Orquídeas - Cristiano Marques da Silva - Vistos. Considerando a natureza da ação associado aos altos
índices de êxito constantes das estatísticas referentes aos acordos entabulados em sede inicial do processo, desde já designo
audiência de conciliação para o próximo dia 27/11/2015 às 11:00h, a ter lugar na sala de audiências desta Vara localizado no
seguinte endereço: Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323 - 3º andar - sala 08 - edifício do fórum de Várzea Paulista - Vila
Santa Terezinha. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que
correrá a partir da audiência acima designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Na impossibilidade de contratação de advogado,
o Estado disponibiliza em favor dos necessitados o serviço de Assistência Gratuita, localizado na Avenida Fernão dias Paes
Leme, nº 1970 - sala 02 - Várzea Paulista. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB
254929/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 0004991-72.2015.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.L. - S.R.S.L. - Decisão
servindo como Carta Precatória. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de
JUNDIAÍ - Estado de São Paulo. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) SÉRGIO ROBERTO DA SILVA LIMA, no seguinte
endereço: Avenida Arquimedes, 230, Jardim Guanabara - CEP 13211-840, Jundiaí-SP Para os termos e atos da ação proposta,
em conformidade com a seguinte decisão: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a), nos
termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/11/2015 às 11:30h. Cite-se
o(a) requerido(a) por todo o conteúdo da petição inicial, bem como, intime-se-o(a) para comparecer na audiência agendada,
advertindo-o(a) de que, caso não compareça ou não haja acordo entre as partes, a contestação poderá ser apresentada no
prazo de quinze (15) dias, a contar da realização da audiência em questão, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados na inicial, servindo esta de Carta Precatória. Observo ao(à) requerido(a) que, não dispondo de recursos financeiros
para a contratação de advogado, o Estado faculta aos necessitados o serviço de Assistência Judiciária Gratuita, localizado
na Rua João Póvoa, nº 97, Jardim do Lar, Várzea Paulista/SP (FACILITA), fone: (11) 4595-7676. Tendo-se em vista que está
comprovado que o(a)(s) autor(a)(es) é(são) filho(a)(s) do(a) requerido(a), e, levando-se em consideração que a necessidade
daquele é evidente dada sua(s) idade(s), está configurada a obrigação do(a) requerido(a) em pagar alimentos em favor do(a)
(s) demandante(s). Assim, desde já e respeitando-se o binômio necessidade-possibilidade, arbitro alimentos provisórios em
30% (trinta por cento) do salário mínimo, estando o(a) requerido(a) desempregado(a), autônomo ou com trabalho informal. Na
hipótese de exercer ocupação com vínculo empregatício, arbitro em 25% (vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos líquidos,
assim considerados o bruto, deduzidos apenas os descontos legais (IR, INSS e contribuição sindical), incidindo, inclusive, sobre
13° salário, férias gozadas e 1/3 constitucional sobre férias gozadas, horas-extras habituais e comissões habituais, excluídos
FGTS, multa fundiária, adicionais (noturno/insalubridade/periculosidade), férias indenizadas e 1/3 constitucional sobre férias
indenizadas e verbas rescisórias, desde que estas tenham cunho evidentemente indenizatório. Esta Decisão servirá como
Ofício para abertura de conta bancária em nome do(a) representante do(a) autor(a), junto à Agência 2766-9 do Banco do Brasil,
cabendo à parte interessada apresentar juntamente com esta Decisão as cópias dos documentos necessários para abertura
de conta (RG, CPF, comprovante de endereço), e, também, servirá como Ofício à empregadora do(a) requerido(a) para que
proceda ao desconto em folha de pagamento dos alimentos ora fixados, devendo os respectivos valores ser depositados junto
à conta bancária a ser informada pelo(a) representante do(a) autor(a). OBSERVAÇÃO: caberá diretamente ao(à) advogado(a)
postulante/parte interessada a emissão do documento em questão e o respectivo protocolo/postagem, ficando os mesmos cientes
de que, para a impressão, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) \> consulta aos
processos de 1º grau \> processos de Primeira Instância \> processos cíveis \> Foro de Várzea Paulista \> e a indicação do
número do processo. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para comparecimento
na audiência designada. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº
2323, 3º andar, sala 08, edifício do Fórum, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP. Caso o(a) requerido(a) esteja em local
incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD.
Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via BACENJUD. A seguir, cite-se e intimese o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s). Em resultando
infrutíferas tais pesquisas, cancele-se e retire-se de pauta a audiência ora designada, intimando-se o(a) autor(a), na pessoa
de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. Na hipótese de restar positiva a pesquisa, mas não haver
tempo hábil para citar e intimar o(a) requerido(a), cancele-se e retire-se de pauta a audiência ora designada, tornando os autos
conclusos para designação de nova data para audiência. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Carta Precatória e
Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Luiz Benedito da Silva Fructuoso OAB 74837/SP. Int. - ADV: LUIZ BENEDITO DA SILVA FRUCTUOSO (OAB 74837/SP)
Processo 0005030-69.2015.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.P.F. - R.C.F. - Vistos. Defiro a gratuidade. A
respeito do pedido de afastamento do requerido do lar conjugal, verifico encontrar-se ausentes os requisitos que trata o artigo
273 do C.P.C., em especial a prova inequívoca e verossimilhança do alegado, motivo pelo qual indefiro a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional. A prova que acompanha o pedido se resume a boletim de ocorrência que nada sinaliza a respeito
de violência ou ameaça. Desde já, designo designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2015 às 15:00h sendo obrigatório
o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado do(a)
requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, o qual faz parte integrante da presente. Caso não haja acordo
em audiência ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que passará a fluir da audiência
designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para comparecimento na
audiência designada. Observo ao(à) requerido(a) que, não dispondo de recursos financeiros para a contratação de advogado, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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