TJSP 07/08/2015 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
1301
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME - - LUCIANO BALDOINO DE CASTRO - Vistos. Indefiro o pedido retro posto que já
diligenciado nos autos. Int. - ADV: EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), NATASHA OLIVETTI DE OLIVEIRA (OAB 336842/SP)
Processo 1005687-03.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Marcelino Jose Rezende - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça lançada às fls.47, no
prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1005753-51.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Cinturão
Verde Ltda - - Espólio de José Carlos Toledo representado por Márcia Munhoz Castro - - Márcia Munhoz Castro - Diligencie a
parte exequente para recolhimento dos emolumentos retro informado, comprovando nos autos. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO
(OAB 56695/SP)
Processo 1005860-61.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DANILO GOMES
PINTO - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão retro. Se nada mais
requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005878-48.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João
da Silva Santos - Patrícia Elaine Silvaston Martins - À Réplica. Nada Mais. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB
214579/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1006235-62.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Goreti Gonçalves Tomas - Talissa Kuratomi Taue - Digam as partes quanto ao cumprimento do acordo. No silêncio, o
processo será arquivado. - ADV: SHEYLA CRISTINA LIMA CAMARGO (OAB 302319/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB
246387/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1006238-80.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Alexandre Zitto - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a
mora do (a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º,
caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação
fiduciária (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf.
§§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s). Servirá a presente decisão, por
cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado
a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo
de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Se requerido e mediante
recolhimento, proceda-se a restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário,
libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa
verificação. Se o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor
requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14). Na inércia da
parte, intime-se por AR nos termos do artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1006271-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - A.N. - - F.M.S. - R.L.G. Documento retro - diga/ciência à parte contrária. - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), FABRIZIO DE LIMA
FERRO (OAB 315564/SP)
Processo 1006521-40.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joanna
Salomão de Castro - - Floriza Salomão Santos - - João Bento Salomão - Edna Cristalina Alves - Ciência às partes do e-mail
retro. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP)
Processo 1006521-40.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joanna
Salomão de Castro - - Floriza Salomão Santos - - João Bento Salomão - Edna Cristalina Alves - Manifeste-se a requerente sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 147, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006738-83.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA LEÃO DA SILVA
- Bandeirante Energia S/A - Vistos. Deixo de receber o recurso de apelação de fls.202 e ss, por intempestividade. A decisão
de apreciação dos embargos foi disponibilizado no DOE em 06.07.15 (fls.171) e o prazo para recurso expirou em 22.07.15.
Referida pela foi protocolada em 27.07.15. Oportunamente, subam os autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), MILENE AMORIM DE MATOS (OAB 223246/SP)
Processo 1007100-51.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiano Ramalho de
Toledo - - Kelly Vanessa Silva Toledo - Ricardo Sanches - VISTOS. Mantenho o indeferimento da gratuidade. Em complementação
às decisões já exaradas - o critério objetivo deste Juízo é o de que somente aquele que percebe menos de três salários
mínimos amolda-se na condição de “necessitado”, adotando-se o mesmo critério que aquele usado pela Defensoria Pública do
Estado, instituição constitucionalmente incumbida de prestar assistência judiciária aos necessitados. Não é o que aqui se tem,
considerando os documentos juntados aos autos. Não recolhidas as custas iniciais em 48hs, conclusos para extinção. Ressaltase ainda que não houve cumprimento integral de fls.78. Int. - ADV: ANDRÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 153946/SP)
Processo 1007538-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Irineu Alabarce de Paiva - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Anote-se a gratuidade. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP)
Processo 1007688-58.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Alisson Nunes Furushima - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do (a) devedor(a) por notificação/
protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da
execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (STJ, REsp 1.418.593/MS);
e também apresentar resposta da execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei
10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s). Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art.
285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º