TJSP 07/08/2015 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
1305
ao pagamento das custas e honorários advocatícios por incabíveis à espécie. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 7.601,13. - ADV:
MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), CAMILA MARIA ROSA CASARI (OAB 247602/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO
(OAB 247724/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 201733SP)
Processo 0006938-73.2015.8.26.0361 (processo principal 1006862-66.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de
Imóvel - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER - VANILLA CLOTHING- ARTIGOS DE VESTUÁRIO
E CESSÓRIOS LTDA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição
do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra
do art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram)
a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em
julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 503, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Valor de preparo: R$ 1.042,49. - ADV: CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI
(OAB 142024/SP)
Processo 0007174-25.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005892-03.2013.8.26) (processo principal 100589203.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Balbino Fundações Ltda - Ar Barufi Engenharia
Cons Empresarial Barufi Engenharia e Construção Ltda Epp - Vistos. Indefiro o pedido retro posto que implicaria, em tese,
desconsideração da personalidade jurídica da empresa - o que não é o caso. Int. - ADV: GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/
SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0008125-19.2015.8.26.0361 (processo principal 1007887-17.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Telefonia
- Organizações Santa Clara Processamento de Dados Ltda - Nextel Telecomunicações LTDA - Fique, a Exeqüente, intimada a
proceder a retirada do Mandado de Levantamento Judicial nº 201/15, bem como, manifestar-se em termo de prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB
33622/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0008685-58.2015.8.26.0361 (processo principal 1000164-10.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação
de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA - ALINE SUELEN SILVA PEREIRA - Vistos. Defiro a
suspensão da execução na forma do artigo 791, III, do CPC. Ao arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/
SP)
Processo 0010178-70.2015.8.26.0361 (processo principal 1007431-67.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Aparecida Leite - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Reitere-se a intimação
a parte exequente para se manifestar quanto a quitação da execução. O silêncio será interpretado como aceitação com a
extinção da execução. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN)
Processo 0010727-80.2015.8.26.0361 (processo principal 1007838-73.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio
- DANIEL ASSIS DA SILVA - Condomínio Parque Residencial João XXIII - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio
da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de
custas processuais, observada, se for o caso, a regra do art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Se nos autos, defiro
o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ. Publicada
esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 503,
parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor do preparo: R$ 106,25. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 126159/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 0056283-81.2011.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Daniel Pereira da Silva - Maritima
Seguros Sa - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Aguarde-se o prazo retro requerido. Esclareça
a Serventia a juntada das peças de fls.119/132. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE
LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000046-68.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FERNANDA SILVINO
DE BARROS - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - GRAICHE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - Vistos.
Ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1000151-45.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Marques
Pimentel Filho - - Victor Hugo Marques Pimentel - Paula Cristina de Oliveira ME - - Evandro de Oliveira - - PAULA CRISTINA DE
OLIVEIRA - Vistos. Reconsidero em parte o despacho de fls.128 posto que, aos executados que estão devidamente representados
nos autos, a intimação a que alude o artigo 600, IV do CPC, dar-se-á apenas pela imprensa, com prazo contado a partir da
publicação deste despacho. Quanto a executada Paula Cristina de Oliveira (pessoa física) - devido a falta de representação
- é que a intimação deve ser pessoal. Int. - ADV: FABIANA SAQUELI MAGALHÃES (OAB 312750/SP), MARCOS ANTONIO
FERREIRA BENI (OAB 236113/SP), ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1000480-23.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Supermercado Central
Ideal Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Encontra-se a disposição para retirada nesta serventia o mandado de levantamento nº 200/2015
em favor do requerente. Nada Mais. - ADV: ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 1000568-61.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Claudiney Correia Alves - Clóvis Pires
de Andrade - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida
por Claudiney Correia Alves em face de Clóvis Pires de Andrade, e o faço para o fim de reconhecer a obrigação de fazer
assumida pelo réu consistente na quitação integral de todo o passivo da empresa individual denominada Claudinei Correia Alves
ME - Drogaria Esperança existente na data da celebração do contrato em 06/06/2008, e concedo ao réu o prazo de 30 dias para
que cumpra tal obrigação, sob pena de incidência da multa contratual de 20% sobre o valor da dívida devidamente corrigida pelo
IGPM e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, em favor do autor, além da conversão da obrigação em perdas e danos,
neste caso, mediante a efetiva demonstração nos autos do pagamento dos valores pelo autor para que possa ressarcir-se
perante o requerido daquilo que houver pago junto aos credores acerca das dividas indicadas na lide. Sucumbentes, cada parte
deverá arcar com o pagamento das custas e despesas que desembolsou e com o pagamento dos honorários dos respectivos
patronos, nos termos do artigo 202, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 7.601,13. - ADV: MURILO DA
SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), MICHELLE ADORNI PATREZE (OAB 352628/SP)
Processo 1000932-67.2014.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º