TJSP 07/08/2015 - Pág. 145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
145
ou protocolização de ordem de bloqueio do valor atualizado do débito perante o sistema BacenJud 2.0. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação ao(à) ré(u) devedor(a), ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALTER
LUIZ VILHENA (OAB 268711/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0000570-13.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000570) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Kariman de Souza Brandão - Fazenda Pública do Município de Itanhaém - CERTIDÃO Certifico e dou fé que
decorreu in albis o prazo para apresentação de embargos à execução. NADA MAIS. Itanhaém, 03/08/2015. Eu, Vivian Caroline
Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. CONCLUSÃO Em 03/08/2015, faço estes autos conclusos ao(à)
MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Vivian
Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. VISTOS. Ante o supracertificado, diga a autora. Intime-se.
- ADV: FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), MARISTELA
APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
Processo 0000716-83.2015.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourdes Collaço
Bello - Unimed de Santos Cooperativa de Trabalho Medico - VISTOS. Torno sem efeito os atos posteriores à sentença de fls.
121/127, em virtude de não ter havido a publicação da mesma à ré. Providencie a zelosa serventia a inclusão do subscritor da
petição de fls. 35/42 no sistema, após republique a sentença de fls. 121/127. Intime-se. Itanhaem, 03 de agosto de 2015. - ADV:
CARLOS ALBERTO BELLO (OAB 49548/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), JOSÉ EDUARDO BELLO
VISENTIN (OAB 168357/SP)
Processo 0001230-36.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Jonas Fortunato dos Reis Banco Itau S/A - - João Batista Povoa Jube 13719955168 - - João Batista Povoa Jube - VISTOS. Fls.129: Defiro, pelo prazo
requerido. Intime-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/
SP)
Processo 0001799-71.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemir
Teodoro Fodra - Companhia Brasileira de Distribuição e outro - Segue o resultado “positivo” da ordem de requisição de informações
do endereço da(o)(s) ré(u)(s)devedor(a)(s)(es) anteriormente protocolada perante o sistema BacenJud 2.0. Remetam-se os
autos ao Contador para atualização do débito. Intime-se. Itanhaem, 03 de agosto de 2015. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ROSEMARY MORELLI (OAB 99542/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP)
Processo 0002085-15.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Stella Mares
Correa - R G Pahim Móveis Me - Stella Mares Correa - Segue o resultado “positivo” da ordem de requisição do endereço da(o)
ré(u) anteriormente protocolada perante o sistema BacenJud 2.0, aguardando-se a resposta dos ofícios copiados a fls. 18/21
e, após, designando-se audiência de conciliação com a citação e intimação do(a) demandado(a) nos endereços informados e
ainda não diligenciados. Intime-se. Itanhaem, 03 de agosto de 2015. - ADV: STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP)
Processo 0002323-34.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanilda
Narciso Felix - Fazenda Publica do Municipio de Itanhaém - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo
para o recorrente apresentar as contrarrazões. NADA MAIS. Itanhaém, 03 de agosto de 2015. Eu, Michael Percy Grantham
Junior, Escrivão Judicial II subscrevi. CONCLUSÃO Em 03/08/2015, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito
do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy Grantham
Junior, Escrivão Judicial II, subscrevi. VISTOS. Diante do supracertificado, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta
Circunscrição Judiciária para o eventual conhecimento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL
BASAN (OAB 118261/SP), FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/
SP)
Processo 0002530-33.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Vicente Ferro - Telefônica Brasil S/A - Fls. 64/67: Intime-se a ré para que cumpra a liminar determinada na decisão de fls.
38, no sentido de reativar a linha telefônica sob número (13) 3426-6243, sob pena de majoração da multa. Indefiro, por ora,
o requerimento de vista dos autos em virtude do prazo recursal. Intime-se. Itanhaem, 05 de agosto de 2015. - ADV: CARLOS
ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002617-86.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angelo
Buccioli - Telefônica Brasil S/A - VISTOS. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do integral cumprimento
da obrigação. No silêncio, o processo será extinto pela satisfação e os autos serão arquivados. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação ao(à) autor(a) e citação e intimação à(o) ré(u), ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002623-93.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bio Vidraçaria Cicero Cassiano da Silva - Fls. 51: Defiro pelo prazo de dez (10) dias Intime-se. Itanhaem, 04 de agosto de 2015. - ADV: JOSÉ
RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), REGINA MUNTANER DOS SANTOS LEGRAMANTI (OAB 244679/SP)
Processo 0002712-19.2015.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Baena Rossmann - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Ante a notícia de descumprimento do acordo firmado em audiência
de conciliação, assino o prazo legal de quinze (15) dias para a(o) ré(u)devedor(a) promover o pagamento do débito no valor
de R$ 2.091,76 (dois mil, noventa e um reais e setenta e seis centavos), atualizado até o dia 31/07/2015 (cf. fls. 39), com os
consectários legais, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da multa de dez por cento
(10%) prevista no “caput” de tal dispositivo legal e da expedição de mandado de penhora e avaliação ou protocolização de
ordem de bloqueio do valor atualizado do débito perante o sistema BacenJud 2.0. Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto
ao envio do produto via correio. Intime-se. Itanhaem, 04 de agosto de 2015. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 0002753-83.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Olímpia de Fatima Vilares - Ulisses Assunção de Lima - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ante
a manifestação de fls. 44/47, tentei contato telefônico com a autora por 02 (duas) vezes no número (13) 3426-5636, e por
05 (cinco) vezes no número (13) 7816-5123, sem sucesso. Nada mais. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente
Técnico Judiciário. CONCLUSÃO Em 04/08/2015, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal de Itanhaém, Dra.Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi. VISTOS. Ante a comprovada impossibilidade de comparecimento do patrono do requerido à audiência
designada para 11/08/2015, às 15 horas e 15 minutos, retire-se da pauta tal compromisso, cientificando-se a autora. No mais,
diante da proposta de acordo formulada, que consiste no pagamento do débito de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em
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