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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 - Página 2191

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TJSP 07/08/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1941

2191

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO
(OAB 133299/SP), LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP)
Processo 0006473-12.2012.8.26.0477 (477.01.2012.006473) - Arbitramento de Aluguel - Alessandra Estevam Yamamoto
- Roberto Lima - Ciência às partes sobre a designação de audiência para inquirição de testemunha dia 17/11/2015 às 16h30,
referente a Carta Precatória registrada em 11/06/2015 no Setor de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo, conforme ofício
juntado aos autos às fls. 286. - ADV: FLORINDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 257377/SP), SIMONE DA SILVA SANTOS
(OAB 224349/SP)
Processo 0006513-62.2010.8.26.0477 (477.01.2010.006513) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Jose Maciel de Oliveira - Vista dos autos ao autor para manifestar-se
sobre a resposta ao ofício do CIRETRAN/DETRAN juntada aos autos. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/
SP)
Processo 0006621-96.2007.8.26.0477 (477.01.2007.006621) - Procedimento Ordinário - Coisas - Gercon Comercial Ltda Grandfood Industria e Comercio Ltda - Vistos. Desnecessária a designação de audiência, diante da postura da reconvinte. No
entanto, uma vez que a reconvinda demonstrou interesse em realizar proposta de acordo, fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que o faça por escrito. Com ela, ciência à parte ativa via DJE. Sem ela, conclusos para saneamento ou julgamento no estado.
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), LÍVIA BÍSCARO CARVALHO (OAB 212286/SP), EDUARDO
DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP)
Processo 0006670-21.1999.8.26.0477 (477.01.1999.006670) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Maria
Ferreira de Souza Substiduida Por Breda Transportes e Serviços Sa(fls 811) - - Breda Transportes e Serviços Sa - Breda
Transportes e Turismo Ltda - Vistos. 1. Nada mais sendo requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intimese - ADV: VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP), EBER DE MEIRA FERREIRA (OAB 257868/SP), ROSINEIDE
FERNANDES DA COSTA (OAB 175976/SP), PAULO ROBERTO WEY (OAB 25292/SP), MARIA NOVAES VILLAS-BÔAS (OAB
185566/SP), CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 310341/SP)
Processo 0006692-30.2009.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edificio Brasilmar Iii - Espólio de Jose
Lopes Repr Por Edilene Lopes Schiavetti - - Espólio de Iracema Avelar Lopes Repr Por Edilene Lopes Schiavetti - - Eny Oliveira
Benedicto - - Eliana de Oliveira Benedicto - Vistos. A documentação acostada não comprovou satisfatoriamente o alegado. Não
se pode afirmar, com base no aludido material, que a constrição foi indevida, tendo em vista que o artigo 655-A do Código de
Processo Civil, ao admitir o bloqueio de ativos, não discriminou a origem dos ativos passíveis de constrição. A constrição, in
casu, não foi realizada junto ao empregador, ou à fonte pagadora, mas nas contas bancárias do próprio devedor, não se tratando,
portanto, de constrição direta de seu salário, e sim de valores que estavam disponíveis. Não se demonstrou, ainda, que o bloqueio
impediu o acesso do autor à sua remuneração salarial e à garantia de um mínimo razoável para sua mantença. Em caso similar,
assim já se decidiu sobre o tema: “Fase de cumprimento de sentença. Penhora de numerário existente em conta corrente.
Proventos de aposentadoria e salário. Quando o valor relativo a salário ou verba afim é depositado a favor de executado, entra
na sua esfera de disponibilidade. Não sendo consumido integralmente para o suprimento de suas necessidades básicas, passa
a compor reserva de capital e perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável” (TJSP; AI 2010917-25.2015.8.26.0000; 29ª
Câmara de Direito Privado; Relª Desª Silvia Rocha; 25/02/20158). No que pertine à conta corrente, extrai-se do extrato que é
movimentada normalmente, de modo que, quando do depósito da remuneração salarial, compromissos variados são liquidados.
Não se trata de conta salário, sendo possível detectar, na movimentação, pagamentos de várias ordens e até depósitos. Assim,
não se verificando a impenhorabilidade alegada, indefiro o pedido de desbloqueio. Vencido o prazo recursal contra a presente,
manifeste-se o credor, em 10 (dez) dias, postulando o que de direito. Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB
143992/SP), JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/SP)
Processo 0007131-17.2004.8.26.0477 (477.01.2004.007131) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Alexandrina Simoes Tarsetano - - Americo Lopes Simoes - - Lourdes Simoes Fuzaro - - Jose Simoes Junior - - Milton Cleber
Simoes Vieira - - Nelson Simoes Junior - - Margareth Simoes - - Ruth Cristina Simoes Vieira - - Clayton Jose Simoes Vieira
- Shirley Correa Rocco - *Vistas dos autos a(o) autor(a) para manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento. - ADV: MILTON CLEBER SIMOES VIEIRA (OAB 109151/SP)
Processo 0007230-74.2010.8.26.0477 (477.01.2010.007230) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Boqueirão
Empreendimentos e Participações S A - Magda de Souza Guerrero Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
pretendido. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito. No
silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP),
CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0007515-96.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007515) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - João Carlos
Lisboa - Jose Niedson da Silva - - Oziel Dario de Moura - *Vistas dos autos a(o) autor(a) para manifestar-se sobre a devolução
da carta precatória sem cumprimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), ROGERIO BOGGIAN (OAB
263230/SP), RENATA PAULINO DA SILVA (OAB 263562/SP)
Processo 0007849-09.2007.8.26.0477 (477.01.2007.007849) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Alice do
Amaral - Olaudir Dutra de Morais - - Aparecida Almerita dos Reis - - Etelvino Martins - - Neuza de Fátima Martins - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ELIAS LOPES DE CARVALHO (OAB 36107/SP)
Processo 0008329-50.2008.8.26.0477/01">0008329-50.2008.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0008329-50.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucia Maria Manhabusque - - Jose Lourenço Manhabusque - Simone Avelino dos Santos Intime-se a parte ativa, para no prazo de cinco dias, retirar o mandado de levantamento judicial nº 295/2015. Nada Mais. - ADV:
VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA TELES (OAB 281635/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), ROSANGELA DA
SILVA (OAB 160724/SP)
Processo 0008368-52.2005.8.26.0477/01">0008368-52.2005.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0008368-52.2005.8.26) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Centro Comercial e Residencial Galeria Florida - Hironobu Oshiro - Vistos. 1. Com a
publicação da presente decisão fica a parte devedora intimada para, 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado
pela parte credora (R$ 61.891,46). 2. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art.
475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 3. O não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp
1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor
do principal, acrescido dos encargos da mora e da multa. Intime-se. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB
125969/SP), FRANCO DELLA VALLE (OAB 216186/SP), ANA CRISTINA SAVIOLI DE LIMA DELLA VALLE (OAB 185592/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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