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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015 - Página 2080

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TJSP 11/08/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1943

2080

16:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. Cite-se, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa e não sendo contestada a ação, prosseguirse-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo, bem como salientando-se que o
prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e intimem-se, servindo
o presente de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 1003013-08.2015.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.H. e outro - ISTO POSTO e, considerando o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeito, a convenção de divórcio
consensual celebrada pelos cônjuges e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo, com fundamento no art. 1571, inciso IV, do Código Civil combinado com o art. 269, inciso III do
Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, NATALIA LUCIANA DA SILVA. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ourinhos/SP, para que proceda
à margem do assento de registro de casamento sob o nº 121293 01 55 2013 2 00064 031 0018799 95, a necessária averbação,
ressaltando que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório acima
mencionado encaminhando cópia desta sentença. Arbitro os honorários advocatícios do Procurador das partes no patamar
máximo do código correspondente da tabela de honorários, expedindo-se a competente certidão, a qual deverá ser impressa
pelo interessado através do portal E-SAJ após sua confecção e assinatura. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LILIAN SYLVIA BASSIT (OAB 317156/SP)
Processo 1003022-67.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.W.G.C. - Considerando que o
requerente esta sendo assistido por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para fins de processamento. Fixo os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, patamar admitido pela jurisprudência dominante ante a ausência
de comprovação dos rendimentos percebidos pelo requerido. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o
dia 29 de setembro de 2015, às 14:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa e não sendo
contestada a ação, prosseguir-se-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo,
bem como salientando-se que o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso resulte
infrutífera, e intimem-se, servindo o presente de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1003043-77.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.C. - Pág.
58/59: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito. Intimemse. - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1003045-47.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.G. - A.R. - Pág. 66:
Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Adite-se o mandado de intimação para seu integral cumprimento.
Intimem-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB
254246/SP)
Processo 1003047-80.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S.C. - DEFIRO à requerente os benefícios da
justiça gratuita. ANOTE-SE. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 15 de setembro de 2015, às
14:00 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. CITE-SE, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa e não sendo contestada a ação, prosseguirse-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo, bem como salientando-se que o
prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e intimem-se, servindo
o presente de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ITALO AUGUSTO FAIS (OAB 294916/SP)
Processo 1003068-90.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre
Pasquali Parise - Alexandre Pasquali Parise - Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo de seis meses, nos termos
do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens
penhoráveis, o que deverá ser certificado pela z. serventia, fica ciente a parte interessada que os autos serão remetidos ao
arquivo, independentemente de nova intimação, ocasião em que o prazo da prescrição intercorrente voltará a correr. Int. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1003072-93.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.B.U. - Considerando
que a exequente esta sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita. Cite-se o executado para efetuar o
pagamento do débito reclamado na inicial, mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03
dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1003080-70.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.R.M. - Defiro ao requerente os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 15 de setembro de 2015, às
16:00 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. Cite-se, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa e não sendo contestada a ação, prosseguirse-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo, bem como salientando-se que o
prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e intimem-se, servindo
o presente de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1003088-47.2015.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.R. - DEFIRO ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia
15 de setembro de 2015, às 13:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. CITE-SE a requerida, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa
e não sendo contestada a ação, prosseguir-se-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do
processo, bem como salientando-se que o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso
resulte infrutífera, e intimem-se, servindo o presente de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO
STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1003099-76.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L.C. - Fixo os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, patamar admitido pela jurisprudência dominante ante a ausência
de comprovação dos rendimentos percebidos pelo requerido. Para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o
dia 22 de setembro de 2014, às 16:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se, advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa e não sendo
contestada a ação, prosseguir-se-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo,
bem como salientando-se que o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da data da realização da audiência, caso resulte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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