TJSP 11/08/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
2110
autos da ação de Recuperação Judicial nº 268.01.2011.012315-1, em trâmite perante a Comarca de Itapecerica da Serra-SP, e
não havendo mais nenhuma providência a ser tomada nesta ação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO RACHED
JORGE (OAB 208520/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/
SP)
Processo 0012848-76.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012848) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - São Paulo
Alpargatas Sa - Distribuidora de Calçados São Judas Tadeu Ltda e outro - Marcos Jorge Salomão - Considerando que os autos se
encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste-se o(a) exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir,
no prazo de 30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o
prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CRISTINA MENNA
BARRETO PIRES (OAB 97049/SP), EDUARDO CINTRA MATTAR (OAB 141723/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB
141369/SP)
Processo 0012958-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012958) - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luiz Bertoni - Estado
de São Paulo - Considerando que até o presente momento não houve qualquer informação nos autos sobre a conclusão do
expediente administrativo, manifeste-se o(a) inventariante, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de
30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual e, inexistindo oposição desta,
aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/
SP), FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP)
Processo 0013040-38.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013040) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Chavantes Novo Ltda - Vistos. Petição de fl. 63: defiro. Dessa forma, realize-se a pesquisa pleiteada relativamente ao endereço
da requerida, via sistema BACENJUD. Int. (certifico e dou fé que apesquisa realizada no sistema BACENJUD foi positiva) - ADV:
LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0013041-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013041) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Devienne
e outro - All - AMERICA LATINA LOGÍESTICA MALHA PAULISTA S/A - - DENIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA
ESTRUTURA DE TRANSPORTES e outros - Considerando o pedido formulado pelo DNIT às fls. 177/178 (pedido de alteração
da competência para a Justiça Federal), manifestem-se os requerentes no prazo de 15 dias. Em caso de inexistir oposição,
remetam-se desde logo os presentes autos à Justiça Federal. Do contrário, tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV:
PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), JOSE CARLOS
PINTO FILHO (OAB 279303/SP), LUIS ROBERTO TORRES (OAB 144312/SP), VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/
SP), RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP)
Processo 0013072-14.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013072) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Graziela Pereira Victor - Rubens da Silva Dantas - Cumpra-se o v. Acórdão. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Carla
Ferreira Aversani, OAB/SP 137.940 e do Dr. Alexandre Araújo Dauage, OAB/SP 258.020, respectivamente no importe de 60%
e 30% do código correspondente a presente ação. Expeçam-se as respectivas certidões, devendo o expediente ser retirado
diretamente no portal do ESAJ pelos interessados. (Prontas, imprimir!) Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da
justiça gratuita, regularizados, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), MARIO TEIXEIRA
(OAB 108474/SP), ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 0013123-54.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013123) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Mauricio
Bertaia e outro - Fl. 91: Concedo aos autores o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das certidões de objeto e pé faltantes
bem como das declarações de anuência dos confrontantes e titulares de domínio. Intimem-se. - ADV: ALTIERES GIMENEZ
VOLPE (OAB 272021/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0013181-57.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013181) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fabiana
Aparecida de Oliveira - De salientar que, quando do deferimento da suspensão da ação, as partes foram regularmente
intimadas de que decorrido o prazo de 30 dias após o cumprimento do pacto e nada sendo postulado, o processo seria extinto
independentemente de nova intimação das partes. Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, a presente execução. Não há custas a serem recolhidas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após,
arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/
SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0013212-82.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013212) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Itaú Sa - Repinga Representações, Participações e Comércio Ltda Epp e outros - Aguarde-se o decurso do prazo para que,
eventualmente, as demais requeridas comprovem o pagamento das custas finais. Na ausência de comprovação, expeçase desde logo a certidão para fins de inscrição das requeridas regularmente notificadas e, após, dê-se vistas dos autos à
Fazenda Pública do Estado para manifestar-se sobre o expediente de fl. 162-verso. Comprovado o pagamento por qualquer
das acionadas, arquivem-se desde logo os presentes autos. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 0013216-61.2006.8.26.0408 (408.01.2006.013216) - Reintegração / Manutenção de Posse - Marcos Antonio
Camilotti - Gilmar Antonio Mouco - Com razão o autor, porquanto, não se trata de sentença condenatória para pagamento de
quantia certa a depender de simples cálculo aritmético. O dispositivo da sentença de fl. 110 determinou, em fase de liquidação,
apuração das perdas e danos pelo desapossamento da área objeto do litígio. Dessa forma, reconsidero o despacho de fl. 184,
uma vez que há necessidade de ser apurada as perdas e danos. Assim, para dar início a fase de liquidação por arbitramento,
porquanto, não se trata de fato novo, mas a apuração de eventuais perdas e danos pelo desapossamento do autor da área,
intime-se o requerido, através de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar nos autos a respeito dos
cálculos apresentados, inclusive o laudo prévio pericial de fls. 190/194. Int. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP), ANDRÉ LUIS
CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Processo 0013430-42.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edilson Francisco
Gomes - Marli Maria Palma - Edilson Francisco Gomes - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo
proposto pela executada à fl. 230 e aceito pelo exequente às fls. 233/234. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente relativo à 1ª parcela do acordo depositada à fl. 229, devendo o interessado retirá-la em Cartório. (pronta, retirar!)
Providencie a executada o depósito da 2ª parcela do acordo, no valor de R$ 600,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), MARLI MARIA PALMA
(OAB 266438/SP)
Processo 0013477-50.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013477) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação apresentada às fls. 92/99 (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: (x) recolher, em 05 dias, a
taxa de mandato devida. - ADV: FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º