TJSP 11/08/2015 - Pág. 390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
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2- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios
fundamentos. 3- Agravo Regimental improvido.” (STJ AgRg-AG-REsp. 85.342 (2011/0205064-9) 3ª T. Rel. Min. Sidnei Beneti
DJe 01.02.2012 p. 2236) Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. o artigo
284, parágrafo único e artigo 257, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. (VALOR DO
PREPARO A RECOLHER R$ 814,14) - ADV: RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
Processo 1003084-25.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A
PATRIMONIAL LTDA - Diego Aparecido da Cruz - Dar vista à parte autora/exequente, acerca de fls. 139: CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 278.2014/024549-1 dirigi-me ao endereço: Monte Alegre, Pq. Recanto Mônica
nesta cidade de Itaquaquecetuba , onde compareci, juntamente com os PMS GEORGE, MARCOS, ALEXANDRE E NOGUEIRA,
também acompanhou a diligência o Procurador do autor DR. GILBERTO BARBOSA,e aí sendo DEIXEI DE REINTEGRAR o
autor na posse dos imóvel objeto da contenda, posto, que o DR. GILBERTO BARBOSA, fez acordo com os ocupantes. - ADV:
GILBERTO BARBOSA (OAB 183101/SP), IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB 224758/SP), ALLAN DE SOUSA MOURA
(OAB 316382/SP)
Processo 1003588-52.2014.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Anezio Piffer - SOLANGE DE ALMEIDA RODRIGUES ALEGRE RAMOS - Vistos. Fls. 89 - Ante o trânsito em julgado (fls. 90),
manifeste-se a parte-credora, em 20 dias, em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV: FABIANO PIFFER (OAB 192087/SP),
SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP), RONALDO RODRIGUES SALES (OAB 285477/SP)
Processo 1003658-69.2014.8.26.0278 - Imissão na Posse - Posse - EDSON DONISETI DE PAULA e outro - IRACEMA
MARIA DA SILVA - Vistos. Fls. 189 - Pertinente é a pontuação da parte ré quanto a não apreciação do pedido de Denunciação
da Lide ofertado na peça defensiva. Bem por isso, antes de designar a audiência conciliatória, defiro o pedido formulado no bojo
da contestação com relação à denunciação. Cite-se o denunciado ÁLVARO HEIN FILHO, no endereço mencionado a fls. 172,
para contestar o pedido, no prazo legal, devendo a denunciante providenciar a citação. Int. - ADV: SIDINEI DARINI TIARGA
(OAB 195261/SP), EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS
(OAB 178997/SP)
Processo 1003859-95.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Karimex Componentes Eletrônicos
Ltda. - Vistos. Indefiro o pleito para repetição da hasta pública, visto a proximidade da data do anterior, com resultado negativo.
Diga a parte exequente em termo de prosseguimento, no prazo máximo de trinta dias. Caso contrário, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP)
Processo 1003999-61.2015.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Thayná Assunção Santos da Silva
- Vistos. 01 - ) Ao teor da documentação acostada, defiro o benefício da gratuidade processual em prol da parte autora. Anotese. 02 - ) Defiro a antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera parte na forma reclamada. Erige dos autos fortes elementos
probatórios de que a autora ostenta indicação médica para tratamento “psiquiátrico, apresentando afetividade polarizada para
depressão, insônia e desorganização pessoal, além de comportamento Agressivo, inclinação para o Suicídio, Autodestrutivo
(auto mutilação) e Heteroagressivo” (ex vi fls. 02) Ainda, o contrato firmado pelas partes contempla restrição do período de
internação para fins de tratamento psiquiátrico. Entretanto, urge salientar a dicção do artigo 51, §1º, II, do CDC, a fulminar de
nulidade eventual cláusula contratual, no universo consumeirista, que: “restringe direitos ou obrigações, fundamentais inerentes
à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual”. O Códex Civil preleciona: “Art. 422. Os
contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão dos contrato, como em sua execução, os princípios da probidade
e boa-fé.” Acerca do tema, preleciona o jurisconsulto Dr. Nelson Rosenvald: “A interpretação pela boa fé prestigia a teoria da
confiança, que é de certa forma um ecletismo entre as duas teorias que a precederam. O Magistrado verificará a vontade objetiva
do contrato, ou seja, a vontade aparente do negócio jurídico, de acordo com o que pessoas honestas e leais do mesmo meio
cultural dos contratantes entenderiam a respeito do significado das cláusulas postas em divergência.” (“Direito das Obrigações”.
3ª ed. 2004. Rio de Janeiro. Impetus. p. 33). A contratação de um plano de saúde visa garantir a integridade fisiológica sem as
amarras de pormenores contratuais. No mais a mais, a quadra fática sugere não se tratar de tratamento experimental ou existir
similar com custo inferior. Nesta toada, determino que a empresa requerida autorize o tratamento psiquiátrico em clínica por si
conveniada, durante o interregno ditado pelo médico da parte autora, sob pena da imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais), limitada, por ora, ao total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da configuração do crime de desobediência. 03 -)
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ABELUCIO APARECIDO GAMA DA SILVA (OAB 349579/SP)
Processo 1006329-02.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - NADIR ALVES CORREIA - Banco
Itaú BBA S/A - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Desacolho, destarte, na íntegra, a pretensão tendente à revisão de cláusulas contratuais.
Deixo de condenar em ônus sucumbenciais, ante a gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), MARCIA ELAINE DE SOUZA (OAB 193740/SP), AMANDA DE CARVALHO SOUZA (OAB 329457/
SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1006459-55.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Dar vista à parte autora/exequente, acerca de fls. : CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 278.2015/010999-0, tendo em vista o valor da diligência depositada pela autora se esgotar na citação da executada.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1006766-43.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perfilados Nardi Indústria e Comércio
de Produtos Siderúrgicos Ltda - KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - nelson grey - Intimar a parte exequente
para retirar em cartório o Mandado de Levantamento Judicial nº 228/2015. - ADV: CASSIO DE QUEIROZ FILHO (OAB 178144/
SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB
308479/SP)
Processo 1006852-14.2013.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ADRIANA NEVES JULIO
GADELHA MARTINS - Intimar a parte autora a recolher as custas de diligência de oficial de justiça, conforme Provimento CG
nº 28/2014. - ADV: ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), CELSO DE AGUIAR SALLES (OAB 119658/SP), CESAR
ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP)
Processo 1007157-95.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FELIPE KENJI XAVIER
OGATA - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção
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