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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 - Página 1431

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TJSP 12/08/2015 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1944

1431

Processo 1004655-94.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SIDNEY PACHECO CREDIFIBRA S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Outrossim, digam se pretendem a
realização de audiência preliminar de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1004660-53.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - JOSE FERNANDES DA COSTA - Bruno Henrique Goncalves - Bruno Henrique Goncalves - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo do executado para se manifestar quanto à decisão de fl. 29. Requeira o exequente o que de direito, em
cinco dias. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP),
DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1004881-65.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Angel Campos Moreno - Eireli - Me
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. ... Portanto, ante o exposto, e tendo em vista a perda do objeto, com fundamento no artigo 267,
inciso IV do C.P.C., JULGO EXTINTO este processo. Providencie, o embargante, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena
de inscrição na dívida ativa estadual. Após o pagamento, com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Em
caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá ser recolhida
a importância de R$ 3.664,55 (guia DARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado o recolhimento referente ao
porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de
remessa eletrônica. - ADV: RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP)
Processo 1005016-14.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - PONTUAL COMÉRCIO DE BLOCOS LTDA - ME - - JOSÉ LUIZ ALVES - - precatória de fls.110/111 liberada nos autos
devendo providenciar sua impressão, instruindo-a com contrafé, taxa de distribuição e diligência do oficial, comprovando nesters
autos sua distribuição - PRAZO 10 DIAS, sob pena de extinção - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005135-72.2014.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Sebastião Claudomiro Pereira
e Silva - João Benedito Silverio da Silva - - Rosely de Almeida Silva - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o
que for pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado dos termos do art. 267, III do
CPC. - ADV: APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP)
Processo 1005706-09.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Andrey Pereira da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 45/48) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 269, III, do CPC. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado desta e, após, arquivem-se. Para fins de extinção da execução (art. 794, I, do C.P.C.), competirá às partes noticiar o
cumprimento integral do acordo. Aguarde-se provocação no arquivo. Dê-se baixa na pauta de audiência designada no CEJUSC.
Comunique-se, com urgência. P.R.I.C. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1005940-25.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TANIA
MARIA ALBUQUERQUE DA COSTA - COOPERATIVA HABITACIONAL VINTE E DOIS DE MAIO - - José Machado Pinto - ESPÓLIO DE ANGELO ALBIERO FILHO repres.invent.JACQUELINE MARIA DE BRITO WANDERLEY ALBIERO - O autor deverá
se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto ao mandado parcialmente negativo (fl. 96). Na omissão, o autor será intimado, por
mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e §
1º do CPC. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1006078-55.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marilize Batista Siqueira e Cruz - Anderson Marcelo da Silva - - Daiane Aparecida das Flores - - José Roberto da Silva - - Maria
Aparecida da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 47/52 como emenda à inicial. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para
o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado (conforme contrato de locação e já inclusos
na planilha de débito - fls. 34). Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Caso necessário, defiro os benefícios do art. 172, do Código Processual Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 1006247-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial
João Xxiii - Daniel da Silva Branco - Vistos. Considerando as certidões de fls. 45 e 46, adite-se o mandado de fls. 42 (diligência
do Juízo), com urgência, ante à proximidade da audiência designada no CEJUSC. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI
JUNIOR (OAB 141670/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1006555-15.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ANDRESSA DA SILVA DE OLIVEIRA
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - CIÊNCIA DO OFÍCIO DO IMESC (PRONTUÁRIO Nº 328423),
DESIGNANDO EXAME PERICIAL PARA O DIA 08/12/15, ÀS 8h30min, DEVENDO A AUTORA COMPARECER NA RUA BARRA
FUNDA, 824, BARRA FUNDA, SÃO PAULO, MUNIDA DE DOCUMENTO ORIGINAL E COM FOTO E DE TODO MATERIAL DE
INTERESSE MÉDICO-LEGAL QUE POSSUIR. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1006881-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Rubi - Raimundo José Pereira - MANIFESTE-SE O AUTOR, COM URGÊNCIA, ANTE A PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA, ACERCA
DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, TRAZENDO AOS AUTOS ENDEREÇO ATUAL DO RÉU, SEM PREJUÍZO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006979-23.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Dhr Empreendimentos Imobiliarios Ltda Arnaldo Bernardo da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 44/48 como emenda à inicial e defiro alteração do valor da causa
para constar R$ 17.897,83. Anotado. A tutela antecipada não pode ser concedida por confundir-se com a pretensão final de
mérito. Na verdade, o pedido formulado é o próprio objeto da ação, havendo necessidade de se dar início ao contraditório e
assim proporcionar à parte contrária oportunidade de ampla defesa. Outrossim, ao menos a princípio, não restou demonstrada
ser injusta a posse do réu, requisito essencial para o deferimento da medida antecipatória pretendida. Neste sentido: “TJ-SP
- Agravo de Instrumento AI 1492595520128260000 SP 0149259-55.2012.8.26.0000 (TJ-SP).Data de publicação: 08/08/2012
Ementa: REIVINDICATÓRIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE AS
ALEGAÇÕES OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL O deferimento da antecipação de tutela em
ação reivindicatória pressupõe a demonstração pelo autor da titularidade sobre o imóvel, a individualização da coisa e a posse
injusta exercida pelo demandado Ausente um desses requisitos é de ser indeferida a tutela de urgência Decisão mantida Agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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