TJSP 12/08/2015 - Pág. 1767 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
1767
(OAB 272445/SP)
Processo 1003033-88.2015.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2015/017404-6 dirigi-me à Av. João
Paulo Ablas, 1764, Apto. 402-A, e aí sendo DEIXEI DE CITAR Maria Aldevan da Silva Albuquerque, visto que encontrei o
apartamento fechado e fui informado na portaria do condomínio, pela Sra. Marineide, de que ela era inquilina e se mudara há
quatro meses, não fornecendo ali endereço atualizado nem meios de contato. Diante do exposto, devolvo o presente para o que
de direito. - ADV: MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), GABRIELA PEREIRA DA SILVA VALERIO (OAB 231920/SP)
Processo 1003041-02.2014.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.O.N. A.P.N. - Em 5 dias, nos moldes de fls. 72, apresente o exequente cálculo atualizado e detalhado de seu crédito, observada a
revisão dos alimentos. Intime-se. - ADV: MICHELE BARBOSA FELISBINO (OAB 287610/SP), VILSON CONCEICAO DE BRITO
(OAB 95888/SP)
Processo 1003160-26.2015.8.26.0152 - Inventário - Sucessões - Arley Jose Gonzalis - Vistos.Apresente o inventariante o
Plano de Partilha, bem como o recolhimento de ITCMD. - ADV: MARY GONÇALVES (OAB 187660/SP)
Processo 1003440-94.2015.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.P.C.J. - E.B.C. e outro - Manifeste-se
o autor em réplica, dentro do prazo legal, acerca da contestação apresentada às fls. 45/47. Nada Mais. - ADV: ANA MARIA
SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP), WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
Processo 1003565-62.2015.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - Acolho a manifestação do
MP e indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, aguardando-se a audiência designada, oportunidade que será melhor
apreciado o pedido.A ação é de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25-7-1968, em
razão do disposto em seu art. 13, com a peculiariedade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor
anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Cite-se
a(o) ré(réu) e intime-se a(o) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 06 de outubro p.f., às 14:00
horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência desta em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia (art. 7º da Lei nº 5478/68). Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o que faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. I - ADV: LISANGELA CRISTINA REINA (OAB 266382/SP)
Processo 1003612-70.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.E.S. - Foi fixada a data
de 01/10/2015, às 07:30 hs, para realização de perícia de investigação de paternidade junto ao IMESC, conforme oficio de fls.
52 - ADV: ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 1003877-38.2015.8.26.0152 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Agnaldo Gonçalves e outros - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita, ante a documentação apresentada. Oficie-se à CEF solicitando informes de conta e valores
depositados em nome da de cujus. Apresentem os requerentes certidão negativa de dependente junto ao INSS. - ADV: PATRICIA
BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP)
Processo 1003961-73.2014.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.X. - Homologo, para os fins do
artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor (fls. 48) e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal.Isento
de custas, ante o benefício concedido.Arbitro os honorários ao Defensor nomeado nos termos do convênio em vigor. P.R.I.C.e,
oportunamente, ao arquivo. - ADV: THIAGO NUNES DA SILVA (OAB 287271/SP)
Processo 1004192-66.2015.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.L.S. - VISTOS,A ação é de
exoneração de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25-7-1968, em razão do disposto em seu art.
13, com a peculiariedade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido,
que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado.Citem-se as rés e intime-se o autor, a
fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 30/09 p.f., às 14:45 horas, acompanhados de seus advogados e de
suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e a
daquele em confissão e revelia (art. 7º da Lei nº 5478/68). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o que faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante a documentação apresentada. Int. - ADV: ROBSON EVANDRO DO AMARAL (OAB
241630/SP)
Processo 1004248-36.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.S.P. - L.C.F. - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2015/016099-1 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo, deixei
de intimar a testemunha Elena Santos em virtude de não haver logrado êxito em localizá-la pessoalmente, pois fui informado
no local pela moradora daquela residência, que disse se chamar Sra. “Luzia” que a testemunha não reside. Face ao exposto,
baixo o mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 23 de julho de 2015. - ADV:
SANDRO ROBERTO GARCÊZ (OAB 177848/SP), ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP)
Processo 1004262-83.2015.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M. e outro 1) Defiro o recolhimento das custas ao final, conforme previsto no art. 4º da Lei 4.952/85. 2) O interessado deverá recolher/
complementar a diligência do oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos
1010 e 1011 das NSCGJ), se requerida a citação por mandado, além da diligencia ao oficial de justiça, fica o interessado
intimado a recolher taxa de produção de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da
contrafé, no importe de R$0,55 por copia (Comunicado SPI 306/2013). 3) Intime-se o(a,s) executado(a,s), por mandado, para
pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias. Decorridos quinze dias sem o pagamento, sobre o valor devido incidirá
multa de 10%, automaticamente, Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. 4) Caso não sejam indicados bens
pelo exeqüente, o Sr. Oficial de justiça deverá penhorar livremente os bens que encontrar. A seguir, deverá avaliá-los, a não ser
quanto a avaliação exija conhecimento técnico. 5) Realizada a penhora, lavre-se auto, publicando-se a intimação, a partir da
qual fluirá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. - ADV: FERNANDA DE SOUZA REGO (OAB 212541/SP)
Processo 1004277-52.2015.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.F. - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV:
ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP)
Processo 1004326-93.2015.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M. - Defiro a Gratuidade de Justiça.Cite-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º