TJSP 12/08/2015 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
2212
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1000164-55.2015.8.26.0443 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Andreia Aparecida
Américo da Silva - Manifeste-se o autor acerca da não localização do requerido (não existe o número - A.R. Negativo). - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000263-25.2015.8.26.0443 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - Ivonete Domingues de Morais No prazo de dez dias comprove a autora, documentalmente, a sua condição de inventarante em decorrência do falecimento do
proprietário do veículo. - ADV: MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 1000296-15.2015.8.26.0443 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - A.L.G. - D.M.P. - Manifeste-se o autor em
réplica, em dez dias. - ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB
354658/SP)
Processo 1000319-58.2015.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Diniz de Queiroz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não demonstram
a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Cite-se, observadas as formalidades legais.
Necessária a prova pericial para se aferir o estado de saúde do(a) Autor(a) para o regular exercício de atividades laborativas.
Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio para realização da perícia o Dr. Dirceu
Albuquerque Doreto, médico habilitado como perito na Justiça Federal, e fixando seus honorários no valor máximo da tabela
prevista na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito para realização da perícia com entrega
do laudo em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório após a entrega do respectivo laudo.
Com os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos,
em dez dias. Sem prejuízo, deverá o perito médico judicial responder a este Juízo o seguinte quesito: Em vista da idade e da
situação sócio-cultural-financeira em que se encontra inserido o periciando, é possível que a moléstia apurada incapacite-o
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, total ou parcialmente? Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), HEIDE FOGACA
CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 1000340-34.2015.8.26.0443 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Daher Elias Auada - Maria de Fatima Santos do Nascimento - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para purgar a mora ou, em igual prazo, apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. ADV: ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP)
Processo 1000341-19.2015.8.26.0443 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Jessica Felix
de Moraes - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000342-04.2015.8.26.0443 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Ana Miriam Ribeiro
Prestes de Oliveira - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1000348-11.2015.8.26.0443 - Monitória - Nota Promissória - Qualifértil Indústria e Comércio Ltda. - Deleon Dias
Tenório - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a)
dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
Processo 1000354-18.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Qualifertil Indústria e Comércio
Ltda - Batroff Indústria e Comércio de Insumos Agricolas - - Monise Batroff - - Alberto Muller - Defiro os benefícios do artigo 172,
§2º CPC. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civi - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
Processo 1000359-40.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Cecília Aguilera
Maymoni - Francisco Aguilera - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a), por AR, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/
SP)
Processo 1000363-77.2015.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ivanilde de Freitas Alves - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º