TJSP 12/08/2015 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
2247
- ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 4007743-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AGA INOX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS INOXIDÁVEIS LTDA - EPP - TELEFONICA BRASIL S/A - - GRUPO LUMINA - Vistos. Tendo em
vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento
judicial do depósito de fl.258, no valor de R$ 1.397,41 em favor do(a) Credor(a). Oficie-se ao Banco do Brasil para o recolhimento
das custas finais do depósito de fls. 258 em guia própria. Expeça-se mandado de levantamento final em favor da requerida.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: VANISE
BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO
(OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1023/2015
Processo 1010755-52.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Michele Teixeira da Costa Zeppelini - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Excepcionalmente, considerando a urgência do caso, defiro a intimação
da Unimed local para cumprimento da liminar deferida a fls. 47/48, tendo em vista que o sistema Unimed de cooperativas
implica em parceria entre as empresas, que são interligadas e respondem solidariamente. Desse modo, mesmo sendo pessoas
jurídicas distintas e autônomas, existe o intercâmbio entre as unidades da Unimed, que disponibilizam a rede credenciada aos
usuários. Expeça-se mandado de intimação, com urgência. Assinalo, contudo, que o prazo para oferecimento de contestação
começará a fluir a partir da data da juntada da carta precatória expedida para a UNIMED Paulistana, devidamente cumprida.
Int. (Fica a autora intimada, pela presente publicação, na pessoa do advogado, para recolher diligência de oficial de justiça para
cumprimento do mandado expedido.) - ADV: ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI (OAB 46547/SP)
Processo 1010755-52.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Michele Teixeira da Costa Zeppelini - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - (Fica a autora intimada, pela presente publicação, na pessoa de seu
advogado, para recolher diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado expedido.) - ADV: ANTONIO AYRTON
MANIASSI ZEPPELINI (OAB 46547/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1026/2015
Processo 0004313-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004313) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escritório
Cantábil Globo Ltda - Pz Eletromecanica Ltda - Vistos. Fl. 169: Defiro, intime-se a parte executada para indicar o local onde
se encontram os respectivos veículos, a fim de se lavrar o auto de penhora dos mesmos, na pessoa do advogado nomeado
nos autos, sob pena dos arts. 600 e 601, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP),
RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0006259-41.2008.8.26.0451 (451.01.2008.006259) - Procedimento Ordinário - Mausa Sa Equipamentos Industriais
, - - Dulce Cardinali Dedini - Municipalidade de Piracicaba - Vistos. Certidão supra: ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 762/827:
Ciente. Remetam-se os autos à Vara da Fazenda Pública local. Int. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB
135517/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO (OAB 220322/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/
SP)
Processo 0008628-76.2006.8.26.0451 (451.01.2006.008628) - Procedimento Sumário - Severino Ramos Vale - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 244/262: Ciente da r. Decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto
pelo autor. INTIME-SE a autarquia-ré da r. decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Após, cumpra-se a sentença de fls. 160/162, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), TANIA APARECIDA GUIDI MARTINS (OAB
126320/SP)
Processo 0016300-28.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016300) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Paulo Sergio Mendes de Araujo - - Antonio Sergio Mendes de Araujo - Vistos. Fls. 266: Recolhida a taxa
do Comunicado 170/2011 (guia F.E.D.T.J. código 434-1, R$ 12,20), defiro o ARRESTO, via BACEN, ante a não citação dos
executados. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0018806-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018806) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil Sa - Rimar Comercio e Representação de Produtos Alimenticios Ltda - - Ivete Carrião Longatto - - Edison
Luis Longatto - Vistos. Fls. 392/398: Ciente. Aguarde-se o leilão. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL VITTI
(OAB 297411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1029/2015
Processo 1000663-15.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa Nova Materiais de Construção
e Transportes Eireli EPP - Luis Carlos Cleto da Silva ME - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo avençado pelas partes a fls. 109/112, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença,
nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado
oportunamente nos autos, a parte exequente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de dez
(10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do
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