TJSP 12/08/2015 - Pág. 2649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
2649
de 30 (trinta) dias. Em igual prazo, certifique-se sobre o valor da taxa judiciária, intimando-se, a seguir, a instituição bancária
requerida para o devido recolhimento, devendo, antes, a zelosa serventia elaborar o cálculo. Decorrido, expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, aguarde-se eventual interesse da parte em executar
a sentença no arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAURICIO IMIL ESPER (OAB 44435/SP), MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
Processo 1007993-67.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Comissão - Alex Antonio Videira - Néder Renato Izaac
Filho - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência postulada (fls. 34 dos autos), e,
por consequência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente
ação de Cobrança que ALEX ANTONIO VIDEIRA move em desfavor de NÉDER RENATO IZAAC FILHO. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
Processo 1008009-21.2015.8.26.0482 - Notificação - Adimplemento e Extinção - Golden Fam Incorporadora e Administradora
de Bens Eireli - Josiane Joyce Ferreira - - Diorgenes Moraes Rocha - Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51/52 no prazo de 5 dias. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 1008017-32.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Silvia Helena da Silva - Arthur
Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
de conhecimento proposta por SILVIA HELENA DA SILVA em desfavor de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS
PERNAMBUCANAS e, por consequência, rejeito as pretensões lançadas pela autora na petição inicial. Por consequência,
declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito, nos exatos termos do disposto no artigo 269, inciso I, da lei adjetiva.
Dada a sucumbência da requerente, condeno-a ao pagamento das custas processuais em aberto e daquelas suportadas pela
requerida, além de honorários do patrono da acionada, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o teor
do artigo 20, parágrafo quarto, do diploma processual civil. A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária,
importa em correção monetária, tomando-se como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de
1% ao mês, ambos os encargos computados a partir da data de prolatação desta sentença. Por ser a requerente beneficiária
da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isenta do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará
definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de 05 (cinco) anos, conforme o disposto
no artigo 12, caput, da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB
305020/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1008117-84.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - GRAZIELA ANDREAZI - Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 123 no
prazo de 5 dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1008222-27.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciana Virginio de Souza
Mussi - Adelmo dos Santos Ragni - - Regina Célia Silva de Carvalho Ragni - - Nelson Marques Mendonça - - Roseni Carvalho de
Mendonça - Encontra-se à disposição da exequente a carta precatória expedida às fls. 24, para impressão no site do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, e comprovar sua distribuição no prazo de 20 dias. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB
193896/SP), FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB 194196/SP)
Processo 1008655-31.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Belagrícola Comércio
e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Edmo Donizete Ricci - - Gicelda Marrafon Ricci - Vistos. Traga a exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, o documento “detalhe” das guias DARE’s recolhidas às fls. 54/55 dos autos, uma vez que constaram
apenas os documentos “principal”, conforme o Provimento CG 33/2013 que diz: “ O contribuinte deverá gerar um Documento
Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito (artigo 1.093,
parágrafo segundo do Provimento CG 33/2013”, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Int. - ADV:
THAISA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 1009130-84.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Meirelles & Fernandes Moveis Ltda Me - - Regina Libório Meirelles Fernandes - Comprove o Autor, no prazo de 5 (cinco)
dias, o recolhimento de mais uma diligência ao Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e
cinco centavos), eis que nas ações de Execução de Título Judicial é necessário o recolhimento de duas diligências pois, são
praticados dois atos (citação+penhora e avaliação) como também por se tratar de dois executados com endereços diversos.
Ressaltando-se que o valor deve ser recolhido através da GRD, documento imprescindível para o cumprimento eis que somente
com aludido documento o mandado será entregue para cumprimento ao Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA
(OAB 163411/SP)
Processo 1009147-23.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Prudentina Pneus Ltda ME - Roberto Luiz Prantel Mangieri - Vistos. Comprove a requerida, por meio de seu proprietário, a
renda mensal e patrimônio que possui, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento do pedido atinente à assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, manifeste-se a instituição bancária
requerente acerca da contestação de fls. 60/80 e documentos de fls. 90/94 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1009265-96.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aramaki Engenharia , Industria e
Comercio Ltda Epp - Construtora Sigma Ltda-me - Comprove o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento de mais uma
diligência ao Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), eis que nas ações de
Execução de Título Judicial é necessário o recolhimento de duas diligências pois, são praticados dois atos (citação + penhora
e avaliação). Ressaltando-se que o valor deve ser recolhido através da GRD, documento imprescindível para o cumprimento
eis que somente com aludido documento o mandado será entregue para cumprimento ao Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ
ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), FERNANDA VIEIRA MARTINS FERREIRA (OAB 239050/SP)
Processo 1009305-78.2015.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome S.L.N.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual em favor do requerente, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/1950. Anote-se.
Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FLÁVIA GIANCURSI FORMÁGIO TELLES (OAB 325388/SP)
Processo 1009314-40.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Poupança e Crédito Mutuo dos Empresarios e Prof. Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - Silvio Aparecido de
Moura - Comprove o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento de mais uma diligência ao Sr. Oficial de Justiça no valor
de R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), eis que nas ações de Execução de Título Judicial é necessário
o recolhimento de duas diligências pois, são praticados dois atos (citação + penhora e avaliação). Ressaltando-se que o valor
deve ser recolhido através da GRD, documento imprescindível para o cumprimento eis que somente com aludido documento o
mandado será entregue para cumprimento ao Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP),
DAYANE IDERIHA DE AGUIAR (OAB 331301/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
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