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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 - Página 908

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TJSP 12/08/2015 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1944

908

Brasil S. A.. O comprovante emitido pelo sistema comprova o tramite legal (Comunicado SPI, n. 19, Processo CPA 2009/52535,
DJE: 25.05.2011). Assim, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados (CPC, arts. 236 e 237), ou, na falta destes,
os seus representantes legais, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para impugnar, querendo. Prazo: 15 (quinze)
dias (art. 475, J, § 1º). Int.. - ADV: LUIZ TOLEDO MARTINS (OAB 42076/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB
92169/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004351-10.2015.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Paula Renovato da
Silva Casagrande - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Antes de tudo a digna advogada da autora deverá regularizar a
petição, subscrevendo-a (fl. 66). Int.. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
Processo 0004370-84.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004370) - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária
- Domingos Lourenço Diniz - Maria da Conceição de Souza dos Santos - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a transação celebrada entre as partes. Julgo extinto este processo (CPC, art. 269, III). Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 503). Eventual adimplemento da transação, se descumprida,
poderá ser promovido em execução de sentença nestes próprios autos, ou em autos apartados. Anote-se a extinção no sistema
(NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09). Transitada em
julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0004445-60.2012.8.26.0319 (319.01.2012.004445) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.M.S. - M.A.S. - Vistos.
Em face ao cumprimento voluntário da obrigação, julgo extinto este processo (CPC, art. 794, I). Honorários advocatícios: 100%
do previsto para esta ação na tabela da Procuradoria (Convênio PGE/OAB). Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) e
sua(s) restituição mediante recibo e anotação da extinção e n. do processo (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulo II, item 108, 2ª parte,
acrescido pelo Prov. CGJ 36/07). Anote-se a extinção dos autos no sistema (NSCGJ, Prov. 5089, Capítulos II, item 189.3, IV,
subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09). Transitada em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se. P. R. I.. ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), MARIO MILTON LEMOS ORTEGA (OAB 117370/SP)
Processo 0004455-70.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004455) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Paulo Sergio Santana - Heloina de Jule Boaventura de Oliveira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência da ação. Julgo extinto este processo (CPC, art. 267, VIII). Declaro cessados os efeitos da liminar (art.
808, III). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal (art. 503). Requisite-se a
liberação da restrição imposta ao veículo DBE 8085 junto à Unidade Municipal de Trânsito desta cidade por ofício ou Sistema
Renajud (fls. 23-24). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial e suas restituição, mediante recibo.
Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09,
DJE 09.02.09). Transitada em julgado, arquivem-se. Anoto que servirá o presente como ofício requisitório da diligência acima
referida. P. R. I.. - ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0004492-63.2014.8.26.0319 - Exibição - Contratos Bancários - Tiago Henrique Vieira Ribeiro - Banco Citicard
SA - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 794, I). Autorizo o
desentranhamento do(s) título(s) e sua(s) restituição mediante recibo e anotação da extinção e n. do processo (NSCGJ, Prov.
50/89, Capítulo II, item 108, 2ª parte, acrescido pelo Prov. CGJ 36/07). Anote-se a extinção dos autos no sistema (NSCGJ, Prov.
5089, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09). Transitada em julgado, arquivem-se.
P. R. I.. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 0004505-67.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004505) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Isto posto, julgo extinto este processo (CPC, art. 267, III). Declaro cessados os efeitos da
liminar (art. 808, III). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial e suas restituição, mediante recibo.
Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09,
DJE 09.02.09). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV: THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004654-63.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004654) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Luzinete dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
administrativas. Int.. - ADV: YVES SANFELICE DIAS (OAB 173705/SP), CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), PAULO
SÉRGIO CARNEIRO (OAB 264823/SP)
Processo 0004899-74.2011.8.26.0319 (319.01.2011.004899) - Interdição - Capacidade - J.T.L. - - L.F. - M.A.L. - Vistos. Fls.
124-126. Os honorários já foram fixados na r. sentença de fls. 119. Expeça-se certidão. Providencie o(a) Advogado(a), no prazo
de 10 dias, a impressão da certidão de honorários, assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. Após, nada mais sendo requerido, e cumprida integralmente a r. sentença
retro, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades administrativas. Int. - ADV: CILMARA CORRÊA DE LIMA FANTE
(OAB 201899/SP)
Processo 0004912-05.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004912) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.B. C.H.B. - Advogado(a) do(a) autor(a): manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, ante o desarquivamento dos presentes autos.
- ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 0004928-22.2014.8.26.0319 - Monitória - Cheque - BIGUÁ DISTRIBUIDORA DE SOM E ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS LTDA. - EVANDRO DA SILVA DOS SANTOS - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a transação celebrada entre as partes. Julgo extinto este processo (CPC, art. 269, III). Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 503). Eventual adimplemento da transação, se descumprida,
poderá ser promovido em execução de sentença nestes próprios autos, ou em autos apartados. Anote-se a extinção no sistema
(NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09). Transitada em
julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV: BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB
137406/SP)
Processo 0004953-35.2014.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Lêda Minetto - Orlando
Carlos Minetto - Gustavo Leda Minetto - - Rafael Leda Minetto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se
de arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de Orlando Carlos Minetto, ocorrido aos 31 de maio de 2014 (fls.
02-03). A senhora Vera Lúcia Leda Minetto, viúva-meeira e primeira requerente foi nomeada para atuar como inventariante (fl.
20); apresentou as primeiras declarações (fls. 24 a 27) e partilha amigável (fls. 28 a 32); protocolizou, ainda, o procedimento
administrativo junto à Secretaria da Receita Estadual e recolheu o imposto causa-mortis (fls. 88-104). O Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Procuradoria Regional, concordou com os valores declarados e confirmou o recolhimento do imposto
causa-mortis correspondente (fl. 195), acolhendo, assim, a manifestação nesse sentido, exarada por seu agente de rendas (fl.
320). Isto posto, defiro o pedido de alvará formulado (fls. 181-190) e autorizo o Espólio de Orlando Carlos Minetto, representado
pela inventariante Vera Lúcia Leda Minetto, CPF: 709.158.148-20, RG: 05.234.722-9 SSP/SP (por si e representando os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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