TJSP 13/08/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
1796
que a parte autora adquiriu um veículo automotor por meio de financiamento celebrado junto à instituição requerida, mediante
48 parcelas mensais e consecutivas de R$ 731,76. Ademais, contratou profissional particular, que lhe está cobrando honorários,
no lugar de se valer de defensor nomeado, gratuitamente, através do convênio OAB/Defensoria, elementos que, analisados em
conjunto, autorizam concluir pela possibilidade de arcar com os custos e despesas do processo, sem sacrifício pessoal e/ou
familiar. Sem condenação em custas e honorários, em virtude do disposto no caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV:
REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000044-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bueno e Bueno
Taquaritinga Ltda ME - Luiz Carlos Furini - Página 38: em face das informações prestadas pelo Oficial de Justiça na Certidão de
página 35, de que o executado não mais reside no endereço da diligência, deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias, informar
o atual paradeiro do devedor, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA
DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1000055-72.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Julio Cesar Ferri - José Roberto Gonçalves - - Eliane dos Santos Gonçalves - Página 19: antes, providencie o autor, em 5 (cinco)
dias, cópia dos comprovantes de pagamentos, referentes aos valores de IPTU, e tornem conclusos para deliberação. Intimemse. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000063-49.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lazaro
Luiz Donizete Piedade - Lojas Cem S.a. - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do Patrono do(a) requerido(a), Dr. Eugênio José Fernandes de Castro, OAB/RJ 170.091. Após, intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos ofertados nas páginas 29/38.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000100-76.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo de
Souza Mello - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - - Coopeativa de Credito do Servidorfederal Ltda.-sicoob Credfaz Servidor Federal
- - Top Agencia de Viagens e Turismo Ltda. - Página 60: regularize-se no sistema o nome da Patrona da correquerida Sicoob
Credfaz, diligenciando o Cartório de imediato. Página 59: a despeito das alegações deduzidas pela requerida em destaque,
a matéria ventilada deverá ser objeto de preliminar, em sede de contestação, por ocasião da audiência designada para o dia
19.08.2015, às 9h40min (página 51). Pubique-se e intimem-se com urgência. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
266997/SP)
Processo 1000166-56.2015.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Coisas - Paulo Sergio dos Santos - Sidneia de Souza Isso posto, conhecendo do mérito, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro para liberar a constrição existente sobre o
veículo descrito na inicial, levada a efeito nos autos do processo n. 0004082-57.2011.8.26.0368 em trâmite perante este Juizado
Especial. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certifique-se nos
autos do processo nº. 0004082-57.2011.8.26.0368, juntando-se cópia da presente decisão. P.R.I.C. - ADV: CÉLIO PARANHOS
SANTANA (OAB 179123/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS
DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1000213-30.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Luiz Grecco - Tendo em vista que a petição inicial é confusa, vale dizer, os pedidos deduzidos pelo requerente
não guardam relação com a narrativa dos fatos, havendo até mesmo aparente inserção de parágrafos correspondentes a outra
peça processual, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processuais, sob pena de indeferimento, emende
o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, em especial: a) em que data a requerida começou a lhe enviar as
cobranças, de vez que os documentos coligidos nas páginas 39 e 40 indicam data diferente daquela informada na exordial;
b) a que se referem os pagamentos parcelados aludidos na página 14 (19 parcelas de R$49,83). Para melhor adequação e
facilitação da analise dos pedidos pelo juízo, poderá o autor apresentar nova petição inicial. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1000214-15.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Izilda do Carmo Sechiroli Barcelos - Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 2 de setembro de 2015, às 14h40min,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade. Cite-se e intimem-se os requeridos para que compareçam na audiência acima designada, advertindo-os de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por
intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v.
artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: LUCIANA
DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 1000216-82.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Agnaldo
de Carvalho - Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 09 de setembro de 2015, às 13h00min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I,
da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação e/ou intimação, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de
que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Cumpra-se e intimem-se. Intimem-se. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/
SP)
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ DE DIREITO: GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
0005139-13.2011.8.26.0368 - Expediente do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL(petição protocolada em
07/08/2015, sob nº15.00030328-8) - SERGIO DA SILVA CARVALHO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls.20: Os autos do processo nº nº0005139-13.2011.8.26.0368 trata-se de autos destruídos em 8 de agosto
de 2014. Deverá o Dr. Procurador do banco requerido, no prazo de 5 dias, comparecer em cartório para assinar a petição de
fls.2/3. Com as providências do parágrafo anterior e nos termos da cópia do bloqueio juntado a fls.17/19 em aberto, proceda
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