TJSP 13/08/2015 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
1811
advocatícios em 10% sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade
(art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à
imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a), lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o
executado(a). Deverá ser consignado no mandado que é dever do(a) executado(a) indicar onde se encontram os bens sujeitos à
execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude
que dificulte ou embarace a realização da penhora sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da
Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o devedor
para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual
dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos
autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o
vencimento antecipado das subseqüentes, com multa de 10% sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos.
Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este
Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o exequente comprovar sua distribuição junto ao Juízo deprecado no prazo de
30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000685-11.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Aparecido Sala Expeça-se certidão de distribuição. Defiro que a penhora recaia sobre o bem indicado às fls. 19/21, devendo, nesta hipótese, ser
intimado eventual cônjuge. Aguarde-se a distribuição da carta precatória, pelo prazo de 30 dias. - ADV: PATRICIA CRISTIANE
DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000686-64.2013.8.26.0698 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 1000687-15.2014.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.F. - L.O.F. - Cumpra-se o V.
Acórdão. Manifestem-se as partes. No silêncio, expeça-se a certidão de honorários determinada na r. Sentença e arquive-se o
feito. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1000689-48.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vilma Francisca dos Santos
- Defiro a assistência judiciária. CITE-SE. O prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou da carta
precatória cumprida. - ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000689-82.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.B. - Vistos. Fls. 99: realize-se estudo social.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000690-33.2015.8.26.0698 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - R.A.B. - Vistos. Defiro
a assistência judiciária. Anote-se. Cite-se, cientificando-se o réu de que caso não conteste a ação, no prazo de 15 dias, presumirse-ão considerados verdadeiros os fatos afirmados pela autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1000690-67.2014.8.26.0698 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - JOICE CARLA MUZATI - Vistos. Fls. 35/40:
façam-se as anotações necessárias para constar o início da fase de cumprimento de sentença, inclusive, com o valor atualizado
do débito. Recolhida a taxa correspondente, proceda-se à pesquisa requerida. Resultando positiva a constrição, intime-se o
executado de que poderá, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, artigo 475, “J”).
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP)
Processo 1000692-03.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução S.S. - Vistos Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cadastre-se o procurador da embargada-exequente. Concedo ao
autor o prazo de 10 dias para emendar a inicial e apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, artigo
736, § único), sob pena de indeferimento e extinção (Código de Processo Civil, artigos 267 e 295). Intime-se. - ADV: PATRICIA
ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000693-85.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.D.L. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. 1- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., art. 155, II). 2- Indefiro, por ora, o pedido liminar de redução
dos alimentos porque necessária uma maior dilação probatória; 3- Designo o dia 17de setembrode 2.015, às 15horas, para
audiência, que será realizada no setor de conciliação; 4- Cite-se o réu e intime-se o(s) autor(es) a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência injustificada deste em extinção e arquivamento do
processo e a daquele em confissão e revelia. 5- Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar de forma escrita ou
oral, desde que o faça por intermédio de advogado, cientificando-se de que o prazo de contestação, de 15 dias, será contado
a partir da data da audiência supra, tornando conclusos para oportuna designação de audiência de instrução e julgamento. 6Ciência ao Ministério Público. 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem.-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000695-55.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Edmilson Rocha dos Santos
- Vistos. Considerando que enquanto não há negativa da autarquia em sede administrativa, não se pode falar em lesão a direito
ou resistência à pretensão da parte autora e visando impor andamento prático e uniforme aos processos, e conseqüentemente
solução mais célere aos litígios envolvendo os pretendentes de benefícios e o INSS, suspendo o curso do processo por 60 dias,
ou até que a parte autora comprove o indeferimento de seu pedido, na esfera administrativa. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ
BASILIO (OAB 65839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º