TJSP 13/08/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2007
116353/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP)
Processo 0033833-80.2008.8.26.0405 (405.01.2008.033833) - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Walter Magalhães de Carvalho - Rodrigo Galhardo de Moraes - Processo desarquivado pelo prazo de 30 dias
findos quais retornará ao arquivo - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0033847-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033847) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Wilder Alex Manoel - Leonete Rocha dos Santos - - Romulo dos Santos Coimbra - Romulo dos Santos
Coimbra - Processo desarquivado pelo prazo de 30 dias findos quais retornará ao arquivo* - ADV: WILDER ALEX MANOEL
(OAB 297905/SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 0034366-34.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034366) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau
S/A - Cristina Mitie Matsumoto - Proc. Nº 1418/2011 Vistos. Tendo em vista a petição a fls. 59, JULGO EXTINTA, a Execução
da Sentença nestes autos da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que BANCO ITAÚ S/A move contra CRISTINA MITIE
MATSUMOTO, nos termos do artigo 794, inciso II, do C.P.C. Não tendo o exeqüente no pedido de extinção e nem a executada
na efetivação do pagamento do débito, feito qualquer ressalva, considero tais atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art.
503, parágrafo único, do C.P.C.) e, determino que publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anotese a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 0034407-35.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034407) - Monitória - Lhk Factoring Sociedade de Fomento Comercial
Ltda - Suze Cristina Fernandes - Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...Deixou de citar a ré posto
que não localizou o numero no endereço fornecido...” - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), MARCOS
FRANCO TOLEDO (OAB 123977/SP)
Processo 0037263-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037263) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ana Aparecida do Nascimento - Itau Unibanco S/A - Proc. Nº 1529/2012 Vistos. Nos termos em que requerido pelo exequente a
fls. 87, intime-se o executado para pagamento do débito (R$ 15.005,95 fls. 88) no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Intimese. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP)
Processo 0037752-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037752) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Banco Santander
Brasil S A - Polynorth Industrias Plasticas Ltda Epp - - Sergio Marino Salum - - Monica Monteiro Marino - - Sergio Marino Salum
- - Monica Monteiro Coqueiro - Proc. Nº 1526/2012 Vistos. Fls. 132/133: Defiro a pesquisa de endereço via Bacen, Infojjud e
Renajud. Providencie Autor o recolhimento da respectiva taxa. Após, providencie a Serventia o que for necessário. Intime-se. ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0038779-13.1999.8.26.0405 (405.01.1999.038779) - Procedimento Ordinário - Eliete Eca Negreiros - - Odete
Carpentieri - - Joao Carpentieri - - Estevao Eca Negreiros - - Ligia Maria Eca Negreiros - - Gilberto Bruno Puzzilli - - Elisabete
Eca Negreiros Bimbatti - - Euclides Bimbatti Filho - - Julieta Abbud Puzzilli - - Ana Maria de Paiva Puzzilli - Prefeitura Municipal
de Osasco - Vistos. Fl. 684/685 e 686/687: Analisando os autos, verifico que os ofícios requisitórios nº 18/2014 (fls. 679/680)
e 19/2014 (fl. 681/682) realmente foram expedidos pela serventia com erro aritmético (R$ 255.701,99 e R$ 2.053.569,24).
Considerando-se que o setor de precatórios considerou o erro aritmético e processou os requisitórios pelos valores corretos, ou
seja, R$ 225.701,99 (EP 00311/15 - fl. 685) e R$ 2.083.569,23 (EP 06047/15 - fl. 687), aguarde-se os pagamentos. Fl. 688/690:
Trata-se apenas do ofício com o referido erro, desconsiderado e devolvido pelo setor de precatórios. A fim de regularizar o
Precatório nº 00311/15 (R$ 225.701,99) oficie-se, com presteza, ao DEPRE cancelando-se o ofício requisitório nº 19/2014
(fl. 681), enviando-se por e-mail ([email protected]). Aguarde-se o pagamento dos dois ofícios requisitórios. Ciência aos
interessados. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/
SP)
Processo 0041208-30.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041208) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Espólio de Juvenal Moura de Oliveira - Proc.1659/11 Vistos.
Proceda-se a alteração no polo passivo da presente execução de honorários de sucumbência. Diante das petições (fls. 74 e 85),
JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação (em fase de execução) que Aymore Credito Financiamento e Investimento
S/A move contra Espólio de JUVENAL MOURA DE OLIVEIRA, nos termos do Art. 794, Inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento judicial na forma requerida a fl. 85. Não tendo as partes na efetivação do acordo, nem
o exequente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tais atos incompatíveis com a vontade de recorrer (Art.
503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA
VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0044005-47.2009.8.26.0405 (405.01.2009.044005) - Procedimento Ordinário - Joel Dominato Junior - Diego
Oliveira de Farias - Proc. Nº 1904/2009 Vistos. Diante da penhora efetivada, providencie o exequente a intimação do executado.
No silêncio, aguarde-se ema rquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB
134383/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP), ANTONIO CARLOS
MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 0044194-59.2008.8.26.0405 (405.01.2008.044194) - Procedimento Sumário - Carrefour Comercio e Industria Ltda
- Simbotex Comercio de Confeccoes Ltda - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s) interessado(a)
para retirar o mandado de levantamento expedido nos autos.* - ADV: ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP)
Processo 0044806-46.1998.8.26.0405 (405.01.1998.044806) - Procedimento Ordinário - Sergio Mendes da Costa - - Maria
de Fatima Guimaraes Phelippe Mendes da Costa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diante do ofício (fl. 376), analisando
os autos, verifico que não há divergência entre o valor total da requisição e a planilha de cálculo. Conforme se vê na planilha de
cálculo apresentada o valor total do débito era de R$ 65.158,67 (fl. 69 - embargos à execução em apenso), fixado por sentença
em razão da concordância do exequente (fls. 75/76). Conferindo-se o ofício requisitório devolvido (fl. 377/378 - processo
principal) verifico que do valor total da planilha de cálculo de R$ 65.158,67, subtraindo-se o valor compensado (art. 100, § 9º e
10º, CF) de R$ 22.205,58 encontra-se o valor de R$ 42.953,09, exatamente o valor que constou do ofício requisitório devolvido
(fl. 377/378). Ocorre que nos termos do Comunicado nº 394/2015, a partir de 02/07/2015, foi implantado o novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV. A fim de adequar à nova sistemática e possibilitar a expedição de ofício requisitório eletrônico/RPV,
providencie o(a) autor(a) a vinda de petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório/RPV, através do Portal E-SAJ
“petição intermediária”, já habilitada especificamente para precatórios ou RPV (processos físicos e digitais). O processamento
do pagamento ocorrerá através de incidente cadastrado no sistema SAJ, que deverá ser instruído, pela parte interessada,
com cópia da conta de liquidação, sentença e trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos. Aguarde-se por 30 dias.
No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO SALOMAO DE ALMEIDA (OAB 277716/SP), ANA
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