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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 - Página 2022

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TJSP 13/08/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1945

2022

(OAB 117069/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0049242-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049242) - Cumprimento de sentença - Anulação - Maria da Salete Ferezin
- - Sarah Cristina da Silva - Condominio Flamboyant - Ordem: 2379/2011 - Vistos. Fls. 128/135 - Nos termos da manifestação
do exeqüente cumpra-se o BACENJUD, para localização de contas, aplicações financeiras e bloqueio de valores em nome
da(o) executada(o). Lavrando-se respectivo auto, caso não se trate de valor irrisório. Ciência ao exequente. Int. Cumpra-se.
( Resultado da pesquisa na página 142/143 - Negativo ). - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/
SP), ROZANGELA FERREIRA DE SOUSA HENRIQUE (OAB 181067/SP), EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB
277729/SP)
Processo 0052054-43.2010.8.26.0405 (405.01.2010.052054) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício
- Condominio Residencial Antonini Village - Dorival Fernandes - - Monica Aparecida Nunez Fernandes - Caixa Economica
Federal - Rui das Neves Martins - Ordem: 75/2011 - Vistos.Fls. 278/287 - Indefiro a pretensão. Conforme vem decidindo o STJ
. Cobrança de quotas condominiais. Concurso de credores. Preferência do Crédito do Condomínio. As quotas do condomínio
dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integralidade do próprio credito hipotecário, inevitavelmente
depreciado se a garantia perder parte do seu valor... Por se tratar de obrigação de propter rem, o crédito oriundo de despesas
condominiais em atraso preferem ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. (Resp. n. 54025/RJ , 3ª Turma
Rel. Mini Nacy Andrighi, DJ 14.03.2006). Com vistas na avaliação do imóvel, junte a exequente a certidão atualizada do imóvel,
para comprovação da averbação da penhora, em dez dias. Int. - ADV: EDINALDO FRANCISCO DE ALENCAR (OAB 113457/
SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), WLADIMYR ALVES
BITENCOURT (OAB 265808/SP), CRISTIANE FERNANDES BORBA DOS SANTOS (OAB 301264/SP)
Processo 0060300-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060300) - Monitória - Prestação de Serviços - Abetec Associacao
Brasileira de Educacao e Tecnologia - Giovanni Miconi - - Eder Cassio Miconi - Ordem: 2465/2012 - Vistos. Diante da notícia
de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 124/126) nesta ação de Prestação de Contas ajuizada por ABETEC
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA em face de GIOVANNI MICONI E EDER CÁSSIO MICONI,
HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.À míngua de interesse
recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Promova a Serventia a anotação do nome da Advogada dos réus no
sistema de dados do TJSP e na capa dos autos. PRI e arquivem-se os autos até eventual noticia do integral cumprimento
do acordo ou regular prosseguimento em caso de descumprimento. - ADV: MEIRE MARQUES MICONI (OAB 198821/SP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
RELAÇÃO Nº 0395/2015- digital
Processo 1002527-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Claudio José dos Santos - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Nos termos do artigo 520, inciso VII do CPC, recebo a apelação oferecida pelo réu no efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para resposta. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, e, consertados,
subam os autos à Superior Instância Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1005998-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Maria Ioneide Ferreira - Michel
Gaspar da Silva - Vistos.Fls. 55/57: Indefiro a pretensão, o autor deverá observar que se trata de ação ordinária em fase de
conhecimento.Assim, adote as diligências necessárias a citação da requerida, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
IRACI MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/SP)
Processo 1006505-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Maria Neute Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas,
justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de
audiência.Int. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007629-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MAYARA DA SILVA
SANTOS - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Victor Abuassi Filho - Vistos.Intime-se, mais uma vez o Dr Vctor Abuassi,
por e-mail, para dar início aos trabalhos periciais, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1008454-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iii - Roberta Ferreras Okuma - - Rosana Ferreras Okuma Matsumoto - Vistos.HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.90/93) nesta ação de cobrança ajuizada
por CONDOMÍNIO INNOVA SÃO FRANCISCO II em face de ROBERTA FERRERAS OKUMA e ROSANA FERRERAS OKUMA nos
termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Aguardese notícia acerca do integral cumprimento da avença em arquivo.PRI. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1008638-32.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - D.C.B. - B. - Vistos. Promova a Serventia as anotações
necessárias em face do agravo interposto (fls. 25/45). Mantenho a decisão agravada.Comprove o agravante em cinco dias se
houve ou não efeito suspensivo.Int. Cumpra-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1011970-07.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Juel Restaurante Eireli
Epp - Banco ABN Amro Real S/A - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência formulado (fls.27) nesta ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por JUEL RESTAURANTES
EIRELI EPP em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, via de conseqüência declaro extinto o processo, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1013891-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - André David de Souza BANCO BRADESCO SA - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Cite-se para os atos e termos
da ação proposta, com as advertências legais.Int. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1014629-86.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Obrigações - Robson Souza Santos - - Maria Donizeti Ferreira
Santos - Roberto Silva - Vistos.A ação de alvará possui rito específico descabendo antecipação da tutela.Assim, adite a autora
inicial e regularize o polo passivo da ação, conforme já determinado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento em caso
de inercia ou cumprimento parcial.Int. - ADV: CAROLINE TEIXEIRA GOMES (OAB 352516/SP)
Processo 1018796-83.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- OZEAS GOMES DE MELO - Vistos.Fls. 70: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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