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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 - Página 2024

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TJSP 13/08/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1945

2024

a instrução.Defiro às partes o prazo sucessivo de dez dias para apresentação de memoriais.Int. Cumpra-se. - ADV: MARILIA
CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1013664-45.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - CLAUDIO
RICARDO DOS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 93/94 - Nos termos da manifestação do autor cumpra-se o Bancenjud e Infojud,
para localização de endereços em nome do réu. 2. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência e manifestação
em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. ( Respostas: Infojud Pgs.114/116 - Bacenjud Pgs.117/119 ). - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014268-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Joselito Araujo Costa - Helena Mendonça Costa - Angelita Pereira Medin - - Antonio Rodrigues Medin - - Willian Catib - Fls. 114/116 - Antes da
apreciação do pedido liminar cumpra-se o item 01 do r. despacho de fls. 110, em 24 horas, ou, no mesmo prazo, recolha-se as
custas processuais.Int. - ADV: MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1014268-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Joselito Araujo Costa - Helena Mendonça Costa - Angelita Pereira Medin - - Antonio Rodrigues Medin - - Willian Catib - Vistos.Trata-se de pedido de
tutela visando a suspensão do levantamento de valores pelo réu Willian Catib no processo nº 0040275-33.2006.8.26.0053 que
tramita perante a 4ª Vara Cível local.Analisando os autos, observo que os autores alegam que adquiriram o imóvel descrito na
inicial dos réus Angelita e Antonio e que por sua vez adquiriram do réu William. Contudo, o referido imóvel foi dado em garantia
da locação, tendo o imóvel penhorado e leiloado, e, paga a dívida, pende de levantamento o restante do valor pago pelo imóvel
arrematado em favor do réu Willian. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está alicerçada nos documentos
juntados (fls. 18/26), bem como com a possível inexistência de bens por parte do réu para no caso da efetiva rescisão do
contrato objeto da presente demanda.O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto os autores perderam a posse
do imóvel e, se vencedor nessa ação, poderão ficar sem qualquer ressarcimento de seus danos.Ante o exposto, reconsidero em
parte a r. decisão de fls. 110/111 e CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA apenas para suspender o levantamento dos valores em
favor do réu William Catib no processo nº 0040275-33.2006.8.26.0053 que tramita perante a 4ª Vara Cível local até decisão final
nestes autos. Oficie-se, com urgência, devendo a autora promover o encaminhamento em cinco dias, comprovando nos autos
nos cinco dias subseqüentes a retirada. Citem-se os réus. Int. ( Sr(a) Advogado(a), o ofício foi expedido ). - ADV: MARIA LUCIA
DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1014268-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Joselito Araujo Costa - Helena Mendonça Costa - Angelita Pereira Medin - - Antonio Rodrigues Medin - - Willian Catib - O autor deverá recolher as
custas para citação dos requerido na modalidade pretendida, bem como as custas devidas à CPA da OAB, em cinco dias. - ADV:
MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1014790-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ALENILSON DE CAMPOS AZEVEDO
- - SUZANE KELLY BERNARDO LEITE - RUBENS MACIEL FIGUEIRA - Vistos.1. Fls.161/167 - Nos termos da manifestação
do autor (fls. 144) cumpra-se INFOJUD, para localização de endereços em nome da ré. 2. Com a resposta, publique-se esta
deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. ( Resposta da pesquisa Pgs.173/175 ). - ADV:
AMANDA RODRIGUES JUNCAL (OAB 275421/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), FERNANDA
ANGELO AZZOLIN (OAB 284783/SP)
Processo 1015032-89.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED CREDITO,
FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - MARILAINE ALVES DE ALMEIDA - Vistos.Cumpra-se o Bacenjud para tentativa
de localização da requerida, conforme postulado.Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando a autora intimada a
promover o regular andamento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção.Int. ( Resposta da pesquisa Bacenjud
Pgs.50/53 ). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1019497-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL SARGENTO
GERALDO OLIVIO DO NASCIMENTO - Jose Estefano Mubarac Filho - - Vera Lucia da Cruz Mubarac - Vistos.1. Fls. 96/98 - Nos
termos da manifestação do autor cumpra-se INFOJUD, para localização de endereços em nome do réu. 2. Com a resposta,
publique-se esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. ( Respostas das pesquisas nas
páginas 100/102 ). - ADV: ELIANE VARONE (OAB 158206/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP)
Processo 1022168-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - OLGA GANDRA ROSSI - HENRIQUE
GOMES DA SILVA - Vistos.Diante do recolhimento das custas (fls.12), cumpra-se o Bacen Jud para localização de ativos do
executado conforme requerido.Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do débito, e tornem conclusos
para deliberações, caso não se trate de valor ínfimo.Com o resultado negativo, intime-se a exeqüente para manifestações em
cinco dias.Int. ( Resposta pesquisa Bacenjud Pgs.57/59 ). - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 4014904-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - COSMO ALVES DA SILVA
(ESPÓLIO) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - - LEON NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Primeiramente, observo
que a ré Porto Seguro é revel (fls. 163).Com relação a preliminar de ilegitimidade passiva ela não prospera, uma vez que a
ré foi a locadora quem indicou o seguro ao autor tanto que cobra os valores do seguro, sendo, portanto, parte legítima para
figurar no polo passivo da ação.Improspera, também a preliminar de prescrição, uma vez que pelo princípio da aparência há
relação de consumo entre as partes e o prazo prescricional é de cinco anos (art. 27, CDC). Assim, encontrando-se presentes os
requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) o valor
em aberto é a que título; b) deve o autor o valor objeto da ação, ou está sendo cobrado sem fundamento legal; c) o valor cobrado
é inexigível; d) sofreu o autor danos materiais e morais. Para tanto necessário se faz a prova pericial contábil, nomeando o
perito Dr. Victor Abuassi, que será intimado para estimar seus honorários em 10 dias. Poderão as partes, em cinco dias, indicar
assistente-técnico e oferecer quesitos. A prova pericial será suportada pelo réu, uma vez que pelo princípio da aparência há
relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento
de memoriais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB
84258/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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