TJSP 13/08/2015 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2040
Processo 0054048-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054048) - Execução de Título Extrajudicial - S/c Educacional e Cultural
Sao Paulo Ltda - Maria Helena de Oliveira - *Expedido ofício solicitado às fls. 92. Fica o autor intimado, na pessoa de seu
advogado, a retirar o ofício expedido, ou providenciar a impressão digital, já assinados digitalmente e o seu encaminhamento,
comprovando nos autos em 05 dias, SOB AS PENAS DA LEI. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/
SP)
Processo 0054289-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054289) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marcelo Guimaraes Costa - Bv Financeira S/A - *Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado a retirar a guia de
levantamento nº 309/2015, expedida a seu favor. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), JOSE CORDEIRO
DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0054289-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054289) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bv Financeira S/A - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se o depósito, com o qual concordou o autor, assim, cumprida a
obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 794, I, do CPC, expedindo-se guia de levantamento a seu favor. Sem interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/
SP)
Processo 3024648-88.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0014854-82.2012.8.19.0063 - 1ª Vara da Comarca
de Tres Rios/RJ) - NESTLE BRASIL LTDA - CONCRETO ORIENTE LTDA - ATO ORDINATÓRIO - Diga o interessado sobre a
certidão negativa do oficial de justiça às fls. 69, a saber:- - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/037558-6 dirigi-me ao endereço: rua Paranaense 663* , e
aí sendo DEIXEI DE INTIMAR PEULO RONALDO DE CARVALHO BARROS, EM RAZÃO DE MORADOR, SR. JOÃO, TER
DECLARADO QUE PAULO MUDOU-SE PARA O JARDIM D’ABRIL. AD’CAUTELA DEIXEI CÓPIA. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: FERNANDA CAETANO RIBEIRO (OAB 289530/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), JEFERSON NARDI
NUNES DIAS (OAB 186177/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2015
Processo 1000040-89.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.A. - F.P.A.
- A exequente deverá se manifestar em 48 (quarenta e oito horas) sobre o depósito efetuado pelo executado. - ADV: BRUNO
ARAUJO FRANÇA (OAB 353490/SP), ROSEMARI MOURA BISPO (OAB 336567/SP), DEBORAH LOBO MUSSALEM (OAB
297747/SP)
Processo 1000973-62.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.F.S.N. V.S.N. - Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 57. Expeça-se ofício à empresa empregadora do executado
para que encaminhe a este Juízo a cópia dos holerites referentes aos meses de outubro e novembro de 2.014 e os de abril de
2015 até a data da resposta do ofício. Conforme observado pelo Ministério Público, os holerites de dezembro de 2.014 e de
janeiro a março de 2015 já se encontram no processo (fls. 23/26). Com a resposta, encaminhe-se o processo ao Contador para
cálculo do débito nos termos do item 3 da cota de fls. 73. Intime-se. - ADV: PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP),
VALDENIRA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 192668/SP)
Processo 1001701-06.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.K.S. - A
exequente, mais uma vez, deverá prestar esclarecimentos, em 10 (dez) dias, para informar em qual título executivo embasa a
presente execução, visto que esta Magistrada, verificando os autos da ação de alimentos n. 0025935-45.2010, constatou que,
não obstante a cota do Ministério Público de fls. 18, esta Magistrada apenas determinou que o Banco Bradesco informasse se
o executado recebia valores de PRL, conforme ofício de fls. 19. Não há decisão deste Juízo na ação de alimentos deferindo o
desconto da pensão alimentícia sobre a PRL. Intime-se. - ADV: FABIANA TINOCO FERNANDEZ (OAB 289321/SP)
Processo 1001987-81.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.A. - I.M.A. Visando a solução amigável do feito, nos termos da cota do Ministério Público designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia04/11/2015 às 15:30h. Intime-se as partes, pelo correio, para comparecimento na audiência. Intime-se. - ADV: EVANDRO
VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), CECILIA APARECIDA SOARES
DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1002612-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.G.C. - -Diante certidão de fls. 45 expeçase os mandados de citação aos requeridos, no endereço informado, para os atos e termos da ação proposta, constando que
o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1002612-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.G.C. - AUDIÊNCIA conciliação - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1002679-17.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.M.M.S.
- A.S.S. - Trata-se de execução de alimentos em que são cobradas as prestações vencidas e não pagas desde novembro de
2.013, sendo que o valor da pensão foi fixado em 1/2 salário mínimo. O executado foi citado por hora certa e ingressou nos
autos em março de 2.015 com a juntada de um valor de depósito e requerendo a extinção do processo pelo pagamento do débito
(fls. 30). A exequente informou que referido valor foi o único recebido a partir de novembro de 2.013, estando em aberto todas
as demais parcelas dos alimentos, com um débito, em abril de 2.015, de R$ 6.566,18. Intimado o executado ao pagamento
do débito pelo seu procurador (fls. 42), manteve-se inerte (fls. 43). Verifica-se, que, efetivamente, o executado comprovou
apenas o pagamento do débito apurado em fevereiro de 2014, dos meses de novembro e dezembro de 2.013 e janeiro de
2014, efetuado em janeiro de 2.015. Todos os demais meses que se venceram no curso do processo não foram pagos e dada
oportunidade ao executado fazê-lo, restou silente. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO do executado Ariosvaldo, por 30 (trinta)
dias, expedindo-se mandado de prisão. Eventual contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido caso o
executado efetue a pagamento integral do débito, a partir de novembro de 2.013, acrescido das parcelas vencidas até efetivo
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