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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 - Página 2080

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TJSP 13/08/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1945

2080

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2015 (ELS- 13)
Processo 0001304-55.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Solange Lopes dos Santos
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Solange Lopes dos Santos para tornar definitivos os efeitos da antecipação dos efeitos da
tutela, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao fornecimento da avaliação com um ortopedista de coluna e ao
tratamento que este entender necessário. Sem custas já que isenta a Fazenda. Arbitro os honorários ao Advogado nomeado no
valor previsto no convenio Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Publique-se. Registre-se e Intimemse. - ADV: CLODOALDO APARECIDO FERREIRA (OAB 265265/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB
251942/SP)
Processo 0001445-74.2015.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.E.M.F. V.A.F. - Vistos. Determinado o prosseguimento do feito, a parte autora, permaneceu inerte (fls.37), estando os autos paralisados
há mais de 30 dias. É o relatório. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Bruno Cesar Ferreira em 60% do valor constante da tabela
da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO CESAR
FERREIRA (OAB 319974/SP)
Processo 0001689-03.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil SA - IVONE ROCHA RICARDO - - IVONE ROCHA RICARDO - Defiro a suspensão da execução por 30 dias. Decorrido
o prazo, nova vista. No silêncio, arquive-se até nova provocação. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
PRISCILA KAKAZU ASSATO (OAB 304431/SP)
Processo 0001882-18.2015.8.26.0407 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Lincoln Diogo Prado Gomes FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diga o autor a respeito da contestação apresentada. Independentemente
dessa providência, especifiquem as partes no prazo de 10 dias as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), ADEMIR BARRUECO
GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0002125-59.2015.8.26.0407 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.O. - - A.C.N.O. - Certidão - Honorários Convênio Defensoria-OAB à disposição no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do e Mandado de Averbação expedido. - ADV:
IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 0002248-91.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Carlos Pereira
- CIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da
baixa dos autos. Diga o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES
(OAB 112894/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 0002334-28.2015.8.26.0407 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - VALDECIR JOSE
VAL - ROSANGELA MARIA GONÇALVES VAL - Vistos. Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo
celebrado às fls.69/71. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inc.III, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.22 em favor da ré Rosângela Maria Gonçalves Val. Em razão
da desistência do prazo recursal, que agora homologo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Custas pela
assistência Judiciária Gratuita. PRI. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 0002386-24.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOÃO VICTOR BRAGA FIGUEIREDO - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Diga o autor a respeito da contestação apresentada. Independentemente dessa
providência, especifiquem as partes no prazo de 10 dias as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP)
Processo 0002386-24.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOÃO VICTOR BRAGA FIGUEIREDO Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos,
o acordo celebrado às fls.170. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inc.III, do
CPC. Após o trânsito em julgado, e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os
autos. PRI. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP)
Processo 0002640-07.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002640) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.F.A.P.S. - A.A.S. Vistos. Determinado o prosseguimento do feito, o credor, permaneceu inerte, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.
Frustradas as tentativas de intimação pessoal. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se às fls.50. É o relatório. Decido. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários da Dra. Mara Silvana Ribeiro Ruiz e do Dr. Marcelo Aparecido Decúrcio, em 60% do valor constante da tabela
da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. - ADV: MARA SILVANA
RIBEIRO RUIZ (OAB 171866/SP), MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP)
Processo 0002727-50.2015.8.26.0407 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Evandro Margi Borguetti - FERNANDA TURRA BUENO - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho
a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, diga o embargante a respeito da impugnação
apresentada. Por fim, intime-se o advogado da parte ré para a regularização da representação processual e ao o recolhimento
da guia GARE (carteira de previdência dos advogados). Int. - ADV: JONAS ADALBERTO PEREIRA (OAB 16094/PR), JONAS
ADALBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB 327007/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0003128-49.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Terezinha de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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