TJSP 13/08/2015 - Pág. 2126 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2126
Processo 1018632-63.2014.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ciência da pesquisa de endereço realizada através do Sistema Infojud que retornou com
endereço ainda não diligenciado. Providencie o autor o necessário à citação a ré. - ADV: MELISA CUNHA PIMENTA (OAB
182210/SP), MILTON GURGEL FILHO (OAB 58340/SP)
Processo 1018923-63.2014.8.26.0003/01">1018923-63.2014.8.26.0003/01 (apensado ao processo 1018923-63.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Holt Industrial Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Providencie o exequente a retirada da guia de
levantamento de nº 604/2015, no valor de R$7.003,10 - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP),
RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP)
Processo 1018930-55.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência da pesquisa de bens realizada através do sistema Infojud. As declarações de imposto de renda permanecerão
arquivadas em pasta própria em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1019767-13.2014.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Facundo Guerra Rivero - Diante da
assinatura lançada no AR de fl. 14, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/
SP), LUCIANE ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP)
Processo 1020146-51.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Condomínio - MARIA LYDIA FREITAS OLIVEIRA e outros
- PAULO TARANTO REIS - Vistos. Fls. 146/148: defiro o levantamento das chaves pelas autoras, mediante termo nos autos.
Indefiro o requerimento formulado às fls. 147, item ii. A questão não comporta análise nestes autos e, além disso, não há como
este juízo deliberar a respeito de evento futuro e incerto. A execução provisória será processada em apenso, nos termos do art.
475-O, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA KARINE SANTOS POLITANO (OAB 244487/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB
124176/SP), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP)
Processo 1020255-65.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls. 100: indefiro o pedido de levantamento, vez que não se trata de valor integral do débito. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1022220-78.2014.8.26.0003/01">1022220-78.2014.8.26.0003/01 (apensado ao processo 1022220-78.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SESP - Sociedade Educacional São Paulo - Ciência da resposta do Bacen de fls. 14/15 com valores
bloqueados irrisórios e ciência da resposta do Renajud - negativo - ADV: CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 1044183-45.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - VSTP EDUCAÇÃO
LTDA - Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme Lei Estadual
número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento das custas -código 434-1
estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo CSM e TJ (SPI).
Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar de informes de endereço junte-se nos autos; no caso
de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se ciência ao exequente para requerimentos, e decorrendo
prazo de 60 dias descarte-se. Defiro através do RENAJUD: a) requisição de informes de endereço; b) propriedade de veículos;
c) anotação de restrição judicial (bloqueio), mas autorizado licenciamento. E conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º,
XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento na guia FEDTJ das custas -código 434-1- estabelecidas
no Provimento CSM número 1864/2011, DJE de 03/03/2011, p. 3, em valor atual como fixado pelo CSM. Confirmado recolhimento
acione-se e extraia-se resposta, juntando-se nos autos. Informado novo endereço adite-se mandado, ou expeça-se SEED ou AR
Digital, e se necessário intime-se a parte para providenciar peças e recolher diligências ou custas, pena de extinção de processo
de conhecimento (CPC, artigo 267, IV) ou arquivamento provisório de processo de execução judicial ou extrajudicial. Informado
veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1060026-16.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcio Alves Coutinho Junior
- Ação de resolução contratual. Em face da documentação, particularmente fls. 15 e 57-58, a fim de preservar a reposição
dos sujeitos ao statu quo ante, defiro a restrição do veículo dado em pagamento (fl. 34), por meio do sistema Renajud (já
determinada). Citem-se, expedindo-se carta AR-Digital, para contestação em quinze dias, sob pena de revelia (CPC, arts. 285
e 319). Int. - ADV: MARCO AURELIO DE FARIA JUNIOR (OAB 105844/SP), SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES (OAB
215584/SP)
Processo 1086398-36.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Gunter Wolfgang Gottschalk - Itauseg
Saude S.A - Gunter Wolfgang Gottschalk - Homologo o acordo para todos os efeitos de direito e declaro extinta a execução
(CPC, artigos 794, inciso II, e 795). Declaro insubsistente a penhora, expedindo-se, se o caso, certidão ou mandado ao CRI e/
ou ofício ao DETRAN/JUCESP e/ou correio eletrônico ao BACEN. Defiro o desentranhamento do título em favor do executado,
independentemente de traslado, anotando-se “PAGO”. Recolha-se mandado, se em carga. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, comunique-se e anote-se a extinção e, recolhidas eventuais custas pendentes (Lei Estadual nº 11.608/03), procedase ao arquivamento. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUNTER WOLFGANG GOTTSCHALK (OAB 9194/
SP)
Processo 1090826-95.2013.8.26.0100">1090826-95.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1090826-95.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Espécies
de Contratos - Joel Rodrigues da Silva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao credor quanto
ao depósito feito pelo banco, correspondente à condenação ao pagamento dos danos morais e verbas de sucumbência,
cumprindo-se o determinado na sentença proferida no apenso de cumprimento de sentença. Quanto à multa cominatória
arbitrada, diante da manifestação retro, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (DJE), para realizar
o pagamento de R$15.000,00, em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento (CPC, art. 475-J), além de honorários
advocatícios (STJ, Súmula 517; REsp 1.134.186-RS; REsp 940.274-MS), ora fixados em mais dez por cento. Decorrido o prazo
sem cumprimento voluntário, manifeste-se o credor, juntando novo demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se a multa e os
honorários advocatícios. Faculta-se a indicação de bens à penhora (CPC, art. 475-J, § 3º), mediante recolhimento das despesas
necessárias. Intime-se. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA
(OAB 178461/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 1099088-97.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - THIAGO NARDELLI LIMA e outro CONSTRUTIVA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, - O valor do preparo em caso de apelação está cotado em R$ 980,86.
- ADV: JOSÉ EDUARDO PATRÃO SERRA (OAB 218090/SP), ELIZEU ALVES DA SILVA (OAB 232077/SP)
Processo 1123561-50.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - MAURICIO CORREA AUTO PEÇAS Itaú Unibanco S/A. - O valor do preparo em caso de apelação está cotado em R$ 214,84. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP), RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP)
Processo 4000292-54.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Ciência ao exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º