TJSP 14/08/2015 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
2695
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - São Paulo Previdência - Feito nº 104/2015 Junte a serventia a petição
FBSB 15.00011716-6, protocolada em 21/07/2015 e acusada pendência no sistema SAJ. Com a juntada, tornem os atuos
conclusos. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0000446-06.2009.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - Vanderley Aparecido Alves Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito nº 64/09-1ª Expeça(m)-se Alvará(s), com o prazo de validade por 60 dias,
para saque junto à(o) Banco do Brasil S/A em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a), consoante valor(es) disponibilizado(s) e
referido(s) a fls. 376 Observo que o(s) Alvará(s) deverá(ão) ser extraído(s) do site do TJSP pelo(a) próprio(a) patrono(a) do(a)
autor(a), sendo desnecessário o comparecimento em cartório para proceder à retirada. De consequência, JULGO EXTINTO o
processo com fulcro no art. 794, I, do CPC. Após a retirada do(s) Alvará(s), a intimação do executado quanto ao conteúdo desta
sentença e a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0000566-78.2011.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Elio Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Feito nº 81/2011-1ª Com fundamento no artigo 47, § 3º, da Resolução 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça
Federal, expeça(m)-se Alvará(s), com o prazo de validade por 60 dias, para saque junto à(o) Banco do Brasil S/A em favor
do(a) exequente e seu(ua) patrono(a), consoante valor(es) disponibilizado(s) e referido(s) a fls. 44/45 consignando autorização
expressa para que a movimentação de ambos os Alvarás seja feita pelo patrono do(a) autor(a), tendo em vista os poderes
conferidos no instrumento de mandato de fls. 05 dos autos principais (1º volume). Observo que o(s) Alvará(s) deverá(ão) ser
extraído(s) do site do TJSP pelo(a) próprio(a) patrono(a) do(a) autor(a), sendo desnecessário o comparecimento em cartório
para proceder à retirada. De consequência, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 794, I, do CPC. Após a retirada do(s)
Alvará(s), a intimação do réu quanto ao conteúdo desta sentença e a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0000618-35.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - José Rodrigues do Nascimento Refrigeração - - Jose Rodrigues do Nascimento - Feito nº 276/2015 Ciência ao exequente
do pedido de embargos à execução intentado pelos executados, distribuídos neste Juízo e registrados sob o nº 000780327.2015.8.26.0481. Sem prejuízo, defiro a busca de eventuais veículos registrados em nome dos executados por intermédio
do sistema Renajud (CNPJ e CPF a fls. 02). Se frutífera a busca, desde logo determino o bloqueio para fins de transferência
visando garantir o Juízo, dando-se ciência ao exequente, bem assim intimando-o para que requeira o que de direito em termos
do prosseguimento do feito. Se infrutífera a busca, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido subsidiário formulado
pelo exequente a fls. 75 (Infojud). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000635-71.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA Vip Acessorios e Bolsas Ltda Me - - Luiz Carlos Garcia Junior - - Talita Stuani Floriano - Feito nº 268/2015 Primeiramente indefiro
a expedição de certidão para fins do artigo 615-A, do CPC, visto que tal pedido deverá ser dirigido à Seção de Distribuição deste
Juízo. Por outro lado, defiro a busca de eventuais veículos registrados em nome dos executados por meio do sistema Renajud.
Após, dê-se ciência ao(à) autor(a,es)/exequente(s) do resultado da diligência on-line, bem assim para que promova o andamento
do processo no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, para a busca das declarações de imposto de renda dos executados, deverá o
exequente recolher a taxa devida ao Fundo de Despesa do TJSP no valor de R$ 36,60, mediante guia própria, Código 434-1
“impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud e/ou SerasaJud”, por força do Provimento 2.195/2014 do
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, veiculados no DJE de 08/08/2014, pg. 01/03. Acusado o
recolhimento da taxa, se em termos, torem os autos conclusos para apreciação do 2º pedido formulado pelo exequente a fls. 84.
Por fim, observo mais uma vez ao exequente que o ofício dirigido à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais
é a própria decisão proferida a fls. 61/62 e veiculada no DJE de 17/04/2015, bastando tão somente providenciar à impressão e
protocolar diretamente ao destinatário. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000635-71.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- Vip Acessorios e Bolsas Ltda Me - - Luiz Carlos Garcia Junior - - Talita Stuani Floriano - Proc. 268/15 Ato Ordinatório: “Promova
o autor o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, bem como ciencia do resultado da pesquisa de veiculos via
Renajud (fls. 88/90): 1) infrutifero para a pessoa juridica e para a ré Talita; 2) consta 01 veiculos SEM restrição placas BLJ 2326/
SP, VW/Fusca 1600S, 1975 em nome do réu Luiz Carlos - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000737-93.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - José da Conceição Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 303/2015. Ato ordinatório. Fls. 46.: Ciência às partes. Designada para o dia
22.09.2015 às 16:30 horas, a pericia no(a) autor(a), devendo comparecer no consultório da Dra. Taiana Gonzales Miniello Dias,
na Rua Saldanha da Gama, nº 63 em Presidente Venceslau/SP.. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0000803-78.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000803) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Patrícia Roéfero
Paes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito nº 141/2012 Com fundamento no artigo 47, § 3º, da Resolução 168, de
05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, expeça(m)-se Alvará(s), com o prazo de validade por 60 dias, para saque junto
à(o) Banco do Brasil S/A em favor do(a) autor(a,es) e do(a,s) patrono(a,s) deste(a,s), consoante valor(es) disponibilizado(s)
e referido(s) a fls. 212/213 consignando autorização expressa para que a movimentação de ambos os Alvarás seja feita pelo
patrono do(a) autor(a), tendo em vista os poderes conferidos no instrumento de mandato de fls. 08. Observo que o(s) Alvará(s)
deverá(ão) ser extraído(s) do site do TJSP pelo(a) próprio(a) patrono(a) do(a) autor(a), sendo desnecessário o comparecimento
em cartório para proceder à retirada. Declaro quitado o valor da condenação imposta ao réu concernente às verbas pretéritas e
honorários sucumbenciais. Intimem-se, inclusive o réu pessoalmente desta deliberação e, após, arquivem-se os autos cumpridas
as formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0000817-91.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S.A. Nelson Jacobs - Feito nº 478/2014 Defiro a busca de eventuais bens imóveis registrados em nome do executado por intermédio
do sistema ARISP. Observo que caso o(a,s) exequente(s) não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá providenciar o
recolhimento dos respectivos emolumentos para cumprimento da busca on-line Por fim, dê-se ciência ao(à) autor(a,es)/
exequente(s) do resultado da diligência on-line, bem assim para que promova o andamento do processo no prazo de 10 dias. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0000817-91.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S.A. Nelson Jacobs - Feito 478/14 - Ato Ordinatório: “Promova o autor o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, bem
como ciencia do resultada da pesquisa via Arisp (fls. 101 a 111) encontrando as matriculas nº 407 do Oficial de Registro de
Imoveis da Comarca de Pres. Epitacio e mat. 1.499 do 2º Oficial de Registro de Imoveis da comarca de São José dos Campos,
observando todas as suas averbações.” - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º