TJSP 14/08/2015 - Pág. 3027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
3027
Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação. Após, cite-se (o)a requerido(a), consignando-se no
mandado além das advertências de praxe, que o prazo para apresentação de resposta iniciar-se-á a partir da data da audiência,
se, por algum motivo não for obtida a conciliação. Se não houver acordo na audiência aguarde-se o decurso do prazo para
oferecimento de contestação. Ciência ao MP. Intime-se. “Designada audiência para o dia 23/10/2015, às 15:20 horas”. - ADV:
ADRIANA HELENA BETIM MANTELI (OAB 133234/SP)
Processo 0002026-09.2015.8.26.0660 (apensado ao processo 0003354-76.2012.8.26) (processo principal 000335476.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Costa - - Silvia Aparecida dos Santos
Costa - Banco Paulista Sa - Vistos. Aguarde-se manifestação dos autores nos autos principais. Int. - ADV: JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), RAPHAEL
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP)
Processo 0002037-38.2015.8.26.0660 (apensado ao processo 0001799-58.2011.8.26) (processo principal 000179958.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.H.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor
para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado
(artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido
prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: LUIZ GERALDO CARDOSO (OAB 59207/SP)
Processo 0002045-15.2015.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Izabel das Dores Gaspar Imprev - Instituto Municipal de Previdencia de Viradouro - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. A qualidade de segurado da parte sobressai comprovada dos documentos de fls. 18/19 a demonstrar que ainda vige
seu contrato de trabalho com o Município de Viradouro, bem como que no mês de junho transato ela recebia benefício do instituto
requerido. Lado outro é certo que os documentos médicos que instruem a inicial indicam que ela é portadora das enfermidades
descritas na inicial que ao menos no momento atual a impedem de voltar a trabalhar, e isso por prazo indeterminado. O
relatório médico de fl. 14 comprova que a autora não pode exercer atividades motoras repetitivas e de carga com o membro
superior, pena de se lhe agravar a saúde já debilitada por um câncer. Por sua vez, o próprio atestado de saúde ocapacional
de fl. 17 indica as mesmas limitações à autora. Diante desta conjuntura reputo existente nos autos a prova inequívoca da
verossimilhança das alegações iniciais. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é também evidenciado nos autos
diante da impossibilidade da parte autora ganhar a própria custa o necessário à sua sobrevivência, aliada ao caráter alimentar
do benefício cujo recebimento se pretende. Postergar a tutela da sua pretensão para o final do processo será o mesmo que
relegar a parte autora à própria sorte, prejudicando sua própria sobrevivência. Ante o exposto DEFIRO a antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional para compelir o instituto réu a restabelecer em favor da parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, o benefício de auxílio-doença, sob pena de pagamento de multa diária devida a partir de então no valor de R$ 100,00,
limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00 que será revertida em favor dela. Oficie-se com urgência e cite-se com as cautelas de
praxe. (Que a serventia DEIXOU de oficiar, tendo constado no Mandado a Intimação da tutela/Citação) - ADV: LUCIANO CALOR
CARDOSO (OAB 181671/SP)
Processo 0002046-97.2015.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Silvio Segatto
Inocêncio e outro - Vistos, Trata-se de liquidação individual de sentença proferida no âmbito de ação civil pública por danos
provocados a interesses individuais homogêneos, com âmbito de abrangência nacional. Os documentos, planilhas e certidões
que acompanham a inicial permitem individualizar os danos e conferir, a princípio, liquidez à dívida, satisfazendo o disposto no
art. 475-B, do CPC. Sendo assim, intime-se o devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada aos autos do mandado (artigo 241, inciso II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475J do CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos para realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD,
desde que a credora cumpra o Provimento CSM nº 1.864/2011. Autorizo o diferimento do recolhimento das custas judiciais para
depois da satisfação da dívida, nos termos da Lei nº 11.608/03. Int. Viradouro, 10 de agosto de 2015. Hélio Alberto de Oliveira
Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP)
Processo 0002047-82.2015.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Marli Farias Moura
- Vistos, Trata-se de liquidação individual de sentença proferida no âmbito de ação civil pública por danos provocados a interesses
individuais homogêneos, com âmbito de abrangência nacional. Os documentos, planilhas e certidões que acompanham a inicial
permitem individualizar os danos e conferir, a princípio, liquidez à dívida, satisfazendo o disposto no art. 475-B, do CPC. Sendo
assim, intime-se o devedor para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de
recebimento (artigo 241, inciso I do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido
o prazo, tornem conclusos para realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, desde que a credora
cumpra o Provimento CSM nº 1.864/2011. Concedo à autora a gratuidade processual. Int. Viradouro, 10 de agosto de 2015.
Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: CARLOS TROVATTI NETTO (OAB 215538/SP)
Processo 0002066-88.2015.8.26.0660 - Monitória - Cheque - Alipio Alvaro Bergamo - Me - Vistos. Cite-se, para pagamento
do valor consignado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em
ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 1102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo
constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o
mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido
o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No
silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP)
Processo 0002079-87.2015.8.26.0660 (apensado ao processo 0002169-66.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Inventário e
Partilha - Sara Regina Abib - Sérgio Fernando Abib - - Vivane Rosa Abib - - Dirceu Rosa Abib Junior - Dirceu Rosa Abib Junior “Fica, pela presente, o herdeiro Dirceu Rosa Abib Júnior, INTIMADO a se manifestar sobre o pedido de Habilitação de Crédito,
em 10 (dez) dias.” - ADV: DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR (OAB 91757/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP),
LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP)
Processo 0002080-72.2015.8.26.0660 (apensado ao processo 0002169-66.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Inventário e
Partilha - Sara Regina Abib - Sérgio Fernando Abib - - Viviane Rosa Abib - - Dirceu Rosa Abib Junior - Dirceu Rosa Abib Junior
- “Fica, pela presente, o herdeiro Dirceu Rosa Abib Júnior, INTIMADO a se manifestar sobre o pedido de Habilitação de Crédito,
em 10 (dez) dias.” - ADV: JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP),
LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR (OAB 91757/SP)
Processo 0002096-94.2013.8.26.0660 (066.02.0130.002096) - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Iara Lucia Cardoso Cusinato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 85: Para a correta análise do pedido de
assistência judiciária gratuita providencie a autora a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda. Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos para analise do pedido e eventual recebimento do recurso. Int. - ADV: JAQUELINE GOMES MAGGIO
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