TJSP 18/08/2015 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
1514
336801/SP), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)
Processo 1005022-84.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Altamir
de Santana Braga - Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, IV, c.c. art. 257, ambos do CPC. Custas pelo autor, que deverá recolher em 5 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1005022-84.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Altamir
de Santana Braga - Banco Itaucard S/A - Certifico e dou fé que para o caso de Apelação o valor do preparo é de R$ 254,93
(VALOR SINGELO), devendo ser recolhido o valor de R$ 260,94 (VALOR CORRIGIDO), mediante Guia de Arrecadação DARESP, Código 230-6, salvo se dispensado do recolhimento - art. 511 e § 1º, do C.P.C. Nada Mais. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA
DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1005092-04.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Valtra do Brasil Ltda - O autor
deverá retirar em Cartório a carta precatória, juntamente com a senha a ser fornecida aos executados, e providenciar sua
distribuição, comprovando-se nos autos. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), ANA CAROLINA PAES DE CARVALHO
(OAB 324084/SP)
Processo 1005258-36.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.R.O.M. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1005437-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Willians Antonio Gonçalves
- Cooperativa Agrícola de Cotia - Certifique a Serventia se o endereço constante no AR retro é o do Administrador Judicial
nomeado na ação de Liquidação Judicial que tramita neste juízo. Em caso negativo, atente-se que a citação deve ser feita na
pessoa do Administrador. Intime-se. - ADV: JORDANA BOLDORI (OAB 13915OM/T)
Processo 1005551-06.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo Minuano - Sebastião Claudio de Andrade - Páginas 77: Para cumprimento do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação
a ser expedido / aditado, com relação ao novo endereço informado, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do valor
referente às despesas do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB 57718/RS), ALINI NOAL (OAB
67193/RS)
Processo 1005680-79.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - PAULO PEREIRA DE MELO - À autora: ciência de que deverá recolher as despesas para
citação postal - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005842-06.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Decio Mamoru Shibata - Fls. 41: Defiro, ou para que informe o cartório em que houve registro do óbito. Intime-se. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1005854-54.2014.8.26.0361 - Exibição - Medida Cautelar - GILDA MARIA DE JESUS - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cumpra(m)-se o(s) Venerando(s) Acórdão(s). Ciência às partes, inclusive à autora
acerca dos documentos juntados pela ré (fls. 101/106). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
QUISSI (OAB 260420/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1005906-50.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.O.B. - Vistos.
Trata-se de ação de execução que tramita sob o rito do art. 733 do Código de Processo Civil. O executado foi intimado para
fazer pagamento das prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no curso
do processo. Quedou-se inerte. Houve manifestação do exeqUente e do MP. Relatei. Decido. Verifica-se que, devidamente
citado, o executado quedou-se inerte quanto ao pagamento das prestações alimentícias, bem como justificar a ausência de tais.
Não há dúvida de que a prisão é medida violenta e extrema, mas, entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a primeira.
Assim, o executado, deixou de realizar o pagamento total dos alimentos, bem como não comprovou seu pagamento anterior ou
a impossibilidade de fazê-lo. Decreto a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias. Após novos cálculos, para o que determino
a remessa ao contador, expeça-se mandado de prisão, atentando-se para o valor devido. IntIme-se. - ADV: PAULA RODRIGUES
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1006008-72.2014.8.26.0361">1006008-72.2014.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - GAMA DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA. - Glauciane
Soares Mistrele ME - Às partes ciência de que foi aberto apenso para fase de execução de sentença. Encaminhar petições
somente para estes autos. - ADV: SÉRGIO SILVANO JÚNIOR (OAB 177852/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB
217953/SP)
Processo 1006008-72.2014.8.26.0361">1006008-72.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006008-72.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Duplicata - GAMA DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA. - Glauciane Soares Mistrele ME - Às partes ciência de que foi aberto
apenso para a fase de execução de sentença, encaminhar petições somente para estes autos. - ADV: SÉRGIO SILVANO
JÚNIOR (OAB 177852/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP)
Processo 1006279-47.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Leticia Maria
Nabarreti - Banco Fiat S/A - Vistos. Trata-se de ação de RECONVENÇÃO. Indeferido o benefício da gratuidade, foi determinada
a regularização do pagamento das custas. Não houve recolhimento. É o relatório. DECIDO. Passo ao julgamento no estado em
que se encontra o processo (CPC, art. 329). O processo não pode se constituir ou desenvolver, sem que existam determinados
fatos necessários para isso. São os pressupostos de sua constituição ou de desenvolvimento válido e regular. Os pressupostos
processuais são de duas naturezas: pressupostos subjetivos e pressupostos objetivos. São pressupostos subjetivos os sujeitos
da relação processual, ou seja, as partes e o juiz. Alguns referem, quanto ao juiz, a que ele seja capaz, imparcial e esteja
provido de jurisdição e competência. No que toca às partes, elas devem ser capazes de estar em juízo e nele postular por
intermédio de advogado. São pressupostos objetivos intrínsecos aqueles que dizem respeito à regularidade dos atos praticados
no processo, que deverão estar de acordo com as disposições legais que os regulam. Pressupostos objetivos extrínsecos são os
que dizem respeito à própria formação da relação processual e se referem à necessidade de não existirem impedimentos legais
ao ajuizamento da demanda. Estes impedimentos são de natureza as mais diversas, dentre os quais o pagamento das custas.
No caso, foi indeferido o pedido de gratuidade, determinando ao(à) autor(a) o recolhimento das custas. Não houve preparo,
estando os autos aguardando por mais de 30 dias providências neste sentido. Por se tratar de pressuposto processual, não
cabe conduta pessoal da parte para impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, IV, c.c. art. 257, ambos do Cód. de Proc. Civil. Custas pelo(a) autor(a). P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV:
NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1006279-47.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Leticia Maria
Nabarreti - Banco Fiat S/A - Caso haja recurso o valor atualizado do preparo é de R$162,54 . - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º