TJSP 18/08/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
2013
o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0001275-75.2015.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.C. e outro - J.D.L. - Ciência as partes acerca
do oficio recebido do Cartório de Registro Civil(fls.45), informando que foi dado cumprimento ao Mandado de Averbação. - ADV:
ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0001674-12.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001674) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Crédito Financiamento e Inestimento - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente e no endereço constante nos autos(parágrafo
único do artigo 238 do CPC), para dar andamento útil ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo por
abandono. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001919-28.2009.8.26.0416 (416.01.2009.001919) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente e no endereço constante nos autos (parágrafo
único do artigo 238 do CPC), para dar andamento útil ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo por
abandono. Int. - ADV: RODOLFO DANTAS DE SOUZA (OAB 161848/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0002045-68.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S.S. - L.H.A.S.S. - - V.A.S.S. - - V.F.A.S.S. - M.R.S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos movida por L.H.A.S.S., V.A.S.S.,
V.F.A.S.S., L.F.S.S., representados por JOICE DE LIMA SANTANA, em face de MARCIO RODRIGUES DA SILVA, o qual
regularmente citado para pagamento, prova de tê-lo feito ou justificativa (fls. 28), deixou transcorrer “in albis” o prazo legal, não
apresentando nos autos qualquer justificativa ou pagamento do que é devido (fls. 29). Há pedido de decretação de sua prisão
civil (fls. 35/36), com o que aquiesceu o Ministério Público (fls. 39). Ante o exposto, não havendo pagamento do débito nem
apresentação de qualquer escusa plausível por parte do executado DECRETO a prisão civil de Marcio Rodrigues da Silva pelo
prazo de 30 dias, nos termos do Artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, observando o
valor do débito às fls. 36. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0002091-57.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.M.L. - A.L.L. Vistos. Trata-se de execução de alimentos movida por B.S.M.L., representada por TATIANE DA SILVA MARTINS, representado
por Tatiana da Silva Martins, em face de ANTONIO LUIS LEITE, o qual regularmente citado para pagamento, prova de tê-lo feito
ou justificativa (fls. 27), apresentou contestação às fls. (17/19), solicitando parcelamento do débito, justificando que não adimpliu
o débito por estar desempregado, mas deixou de comprovar os fatos alegados. A exequente não concordou com o parcelamento
do débito e solicitou a decretação da prisão civil do executado (fls. 40/41), com o que aquiesceu o Ministério Público (fls. 44).
Ante o exposto, não havendo pagamento do débito nem apresentação de qualquer escusa plausível por parte do executado
DECRETO a prisão civil de Antonio Luis Leite pelo prazo de 30 dias, nos termos do Artigo 733, § 1º, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de prisão, observando o valor do débito às fls. 41. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV:
LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0002149-65.2012.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.B.N. - D.R.N. - Patrono do exequente
manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV:
CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP),
RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0002351-37.2015.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.E.S.L. - Ciência às partes acerca
do Ofício juntado às fls. 43/59. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0002476-05.2015.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S. - - L.K.S. - E.S. - Vistos. Citese o requerido no endereço fornecido às fls. 30, nos termos do despacho de fls. 22/23. Outrossim, expeça-se ofício solicitando
a devolução da Carta Precatória de Fls. 24/25, independente de cumprimento. Int. - ADV: KARINI FERNANDES SILVA (OAB
223447/SP)
Processo 0002476-05.2015.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S. - - L.K.S. - E.S. - Vistos.
Cite-se o requerido no endereço fornecido às fls. 30, bem como oficie-se ao empregador do requerido indicado às fls. 18/19, nos
termos da decisão de fls. 22/23. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KARINI FERNANDES SILVA (OAB 223447/SP)
Processo 0002518-54.2015.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 192-39.2014.403.6137 - 1ª Vara Federal) ALL- América Latina Logística Malha Paulista Sa - Sem Identificação - Patrono do requerente: providenciar o recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça para citação dos invasores. - ADV: ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
Processo 0002595-63.2015.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.T.M.N. - J.D.R. - Vistos. Diante
do trânsito em julgado certificado nos autos (fls.41), oficie-se com urgência ao empregador da ré (fls.20 e 28), para o fim de
cessar o desconto em sua folha de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0002660-58.2015.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.E.S. - Vistos. Fls. 22/23: DEFIRO, excepcionalmente,
o recolhimento das custas iniciais ao final do processo, devendo, contudo, a autora arcar com as despesas processuais.
Determino o apensamento destes autos ao feito cautelar nº 0002655-36.2015.8.26.0416, devendo a serventia providenciar o
necessário. Cite-se o requerido, consignando-se no mandado as advertências legais, para querendo, contestar a ação no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO, patrono autor, providencie o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de
Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação). - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0002785-60.2014.8.26.0416 - Interdição - Tutela e Curatela - B.N.S. - Z.N.S. - Ciência às partes: Estudo social no
Sr. Adalberto Nunes da Silva e na Srª. Lúcia Aparecida Inácio Nunes designado para o dia 05/10/2015, às 09:30 horas e na Srª
Cristina Nunes da Silva e Srª Iara Nunes da Silva Santos designado para o dia 05/10/2015, às 10:30 horas, no Fórum, sito a
Rua Manoel Fernandes da Cunha, 1308 Edifício do Fórum Centro Panorama/SP CEP: 17980-000, no Setor Técnico deste Juízo
(Assistência Social). - ADV: ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP)
Processo 0002863-20.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.N.N.C. - K.N.C. - M.V.C. - Vistos. Nomeio a advogada indicada às fls. 07 para defender os interesses das exequentes e concedo-lhes
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, do valor de R$ 1.182,00 apurado às fls. 04. Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a
vencer no curso do processo, devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0002941-14.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.B.N. - A.S.N.
- Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito de fls. 03 no prazo de 15 dias, sob pena
de multa de 10%, na forma do artigo 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, o executado deverá indicar a este Juízo, em
05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º