TJSP 18/08/2015 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
2193
Processo 0014957-24.2015.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - J.C.A. - P.M.S. - Vistos. Trata-se de
ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação da tutela jurisdicional interposta por J. C. A., Repres.p/Mãe A.
F. de C. C. em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA . O pedido veio instruído com os documentos necessários.
Presentes os requisitos legais ensejadores da concessão da tutela antecipada ora requerida. Com efeito, presente a prova
inequívoca da verossimilhança consistente na probabilidade de acolhimento das alegações deduzidas pelo autor em sua inicial,
diante do art. 227 da Constituição Federal e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Presente, também o risco de dano
irreparável decorrente da demora, que é inegável, pois, sem a antecipação da tutela e diante da inexistência de vaga em creche
pública próxima à residência do autor, sofreria este prejuízo em sua educação, além de impedir os genitores de trabalharem
para obterem renda, esta necessária para subsistência de toda a família. Desse modo, com fulcro no que dispõe o art. 208, III e
212, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, conforme
requerido no item b de fls. 08, e determino que o requerido providencie no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária
no valor de R$ 100,00 (cem reais), vaga em escola de educação infantil compatível com a idade da criança em período integral
próxima a residência da autora. Cite-se e intime-se o requerido. Cumpra-se com URGÊNCIA. - ADV: VINICIUS MARTINS CIRILO
(OAB 341121/SP), CAROLINE ORLANDI (OAB 341231/SP), CRISTIANE ALONSO SALÃO PIEDEMONTE (OAB 301263/SP)
Processo 0016243-71.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Liminar - P.M.S. e outros - Cumpra-se o v. Acórdão.
Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0017434-20.2015.8.26.0602 (apensado ao processo 0013194-85.2015.8.26) (processo principal 001319485.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - M.S. - P.H.G.A. - Vistos. Fls retro: Ciente. Manifeste-se
o impugnado/requerente sobre a impugnação ao valor da causa e apresente réplica à contestação apresentada nos autos
principais. Cumpra-se. - ADV: LAURA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP), CLÁUDIA RENI
CARDOSO (OAB 264430/SP)
Processo 0018196-70.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - M.S.O. - M.S. e outro - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão, intimando-se as partes. Aguarde-se por 60 dias o inicio da execução da sucumbência. Decorrido e
nada requerido, aguarde-se o inicio da execução no arquivo. Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ GATTAZ SIMÕES JACOB (OAB
225185/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0021250-44.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.G.P. - M.S. e outro - Vistos. Fls. retro:
Recebo o recurso interposto pela Prefeitura de Sorocaba, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII,
do Código de Processo Civil. Após as contrarrazões e parecer Ministerial, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ GATTAZ SIMÕES JACOB (OAB 225185/
SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0022465-55.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.L.S.J. - M.S. e outro - Tópico Final
da sentença de fls. 50/52: Posto isso e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a liminar
concedida, para o fim de determinar que o réu disponibilize vaga e promova a matrícula dos autores em uma creche ou escola
de educação infantil em periodo integral compatível com idade na rede pública perto de sua residência no prazo de cinco dias,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por criança. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em
R$ 1.000,00 (um mil reais) isento de custas e despesas processuais. P. R. I. e C. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA
(OAB 77268/SP), BEATRIZ GATTAZ SIMÕES JACOB (OAB 225185/SP)
Processo 0022564-25.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - P.M.S. e outro - Cumpra-se o v. Acórdão.
Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0023677-14.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - P.M.S. e outro - Cumpra-se o v. Acórdão.
Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0024848-06.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.E.M.S. - Cumpra-se o v. Acórdão.
Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0025771-32.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.V.Z.S. - M.S. e outro - Cumpra-se o
v. Acórdão. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP),
ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0026624-41.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - D.M.B.S. - M.S. e outro - Vistos. Fls.
retro: Recebo o recurso interposto pela Prefeitura de Sorocaba, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520,
inciso VII, do Código de Processo Civil. Após as contrarrazões e parecer Ministerial, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ GATTAZ SIMÕES JACOB
(OAB 225185/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0026649-54.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.R.S. - M.S. e outro - Tópico final da
sentença de fls. 47/49: Posto isso e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a liminar
concedida, para o fim de determinar que o réu disponibilize vaga e promova a matrícula dos autores em uma creche ou escola
de educação infantil em periodo integral compatível com idade na rede pública perto de sua residência no prazo de cinco dias,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por criança. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em
R$ 1.000,00 (um mil reais) isento de custas e despesas processuais. P. R. I. e C. - ADV: BEATRIZ GATTAZ SIMÕES JACOB
(OAB 225185/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0027458-44.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.G.F.D. e outro - M.S. e outro - Tópico
final da sentença de fls. 54/56: Posto isso e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a
liminar concedida, para o fim de determinar que o réu disponibilize vaga e promova a matrícula dos autores em uma creche ou
escola de educação infantil em periodo integral compatível com idade na rede pública perto de sua residência no prazo de cinco
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por criança. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios
em R$ 1.000,00 (um mil reais) isento de custas e despesas processuais. P. R. I. e C. - ADV: BEATRIZ GATTAZ SIMÕES JACOB
(OAB 225185/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0030524-32.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.P.R.S. - M.S. e outros - Vistos. Certidão
retro: Ciente. Remetam-se os autos ao Eg Tribunal de Justiça para reexame necessário. Anote-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON
ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP), LAURA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP),
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP)
Processo 0030837-90.2014.8.26.0602 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.H.B. - M.S. - Tópico final da sentença
de fls. 65/67: Posto isso e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a liminar concedida,
para o fim de determinar que o réu disponibilize vaga e promova a matrícula dos autores em uma creche ou escola de educação
infantil em periodo integral compatível com idade na rede pública perto de sua residência no prazo de cinco dias, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por criança. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º