TJSP 18/08/2015 - Pág. 741 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
741
Vistos. Ao MP. - ADV: SOLANGE PANICO FIGUEIREDO (OAB 84826/SP)
Processo 1062260-05.2014.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - C.B.M. - J.M. Vistos, etc. Trata-se de procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por João Medeiros. Registrese, inscreva-se e cumpra-se, uma vez que foram observadas todas as formalidades legais, com a expressa concordância do
Ministério Público (fls. 37). Nos termos do art. 5º, item “b” do Provimento XXXIX do Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
providencie-se cópia do referido documento, em três vias. Custas e despesas, na forma da lei. Honorários advocatícios
incabíveis, na espécie. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SOLANGE PANICO FIGUEIREDO (OAB
84826/SP)
Processo 1073520-79.2014.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.M.C. - F.C.B.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/143903-2, dirigi-me à Rua Ministro Godói, 928, Perdizes, e aí sendo, fui informado pelo zelador do Edifício Santhomas/
Santhiago, Sr. Adevaldo, de que o réu não reside mais ali (Apto. 14) e de que poderia ser encontrado na sua atual residência,
situada à Rua Tucuna, 304, Apto. 54, Perdizes. Portanto, diligenciando na Rua Tucuna, 304, Perdizes, Edifício Persona Perdizes,
no dia 04/02/2015, às 07 horas e 55 minutos, CITEI E INTIMEI o requerido: Fabiano Cotelo Bocati, que, após a integral leitura
do mandado, de tudo bem ciente ficou, exarou a nota do ciente e aceitou a cópia do r. mandado com a devida senha que lhe
ofereci. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: IZILDINHA PEREIRA BAUMGARTH C MONTEIRO (OAB 59607/SP)
Processo 1073520-79.2014.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.M.C. - F.C.B. - * ADV: MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP)
Processo 1073520-79.2014.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.M.C. - F.C.B. - Autos
desarquivados pelo prazo de vinte dias. No silêncio, tornarão ao arquivo. - ADV: MARIANA CORREA VIANA (OAB 307135/
SP), IZILDINHA PEREIRA BAUMGARTH C MONTEIRO (OAB 59607/SP), MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP),
RUBENS BOMBINI JUNIOR (OAB 113161/SP)
Processo 1073520-79.2014.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.M.C. - F.C.B. - Diante
disso, defiro o pedido formulado de fsl. 135/138, para autorizar a autora ter em sua companhia a filha menor no final de semana
do dia 19/09/2015, por ocasião do casamento familiar materno, mediante compensação dos dois finais de semana consecutivos,
nos quais o requerido terá o direito de visitação da menor. Int. - ADV: MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP),
IZILDINHA PEREIRA BAUMGARTH C MONTEIRO (OAB 59607/SP), MARIANA CORREA VIANA (OAB 307135/SP), RUBENS
BOMBINI JUNIOR (OAB 113161/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2015
Processo 0000858-03.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.M. - É o RELATÓRIO. DECIDO.
Verifico que não há nulidades a sanar, nem preliminares a apreciar. Sendo assim, dou o feito por saneado. Concessa vênia a
manifestação da I. Promotora, este Juízo já encontrou nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o Requerido não possui vínculo empregatício e vive no interior da Bahia, o que lhe
dificulta de auferir renda e cumprir com o pagamento dos alimentos fixados provisoriamente em R$ 250,00. Ressalte-se que os
alimentos provisórios foram fixados antes de estabelecido o contraditório. Depreende-se dos autos que o Requerido não possui
condições de arcar com o valor fixado a título de alimentos, razão pela qual pleiteou fossem os alimentos fixados em R$ 170,00.
Por outro lado, a Requerida possui necessidades de alimentação, moradia, vestuário, entre outras em decorrência da idade, que
compete aos pais atendê-las. Assim, a fim de equacionar o binômio necessidade-possibilidade, este Juízo decide por arbitrar
os alimentos definitivos na quantia de R$ 200,00. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para confirmar
a tutela antecipada, contudo, minorando os alimentos para o percentual de 25% quantia equivalente a 01 salário mínimo, que
deverão ser depositados em conta bancária a ser informada pela autora, até o 5º dia útil de cada mês. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos advogados. P.R.I. Custas para eventual recurso: 2$
sobre o valor da causa, não inferior a 5 Ufesp’s. - ADV: MARCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES (OAB 22620/BA), JAQUES DOUGLAS
GARAFFA (OAB 20050/BA)
Processo 0001049-48.2015.8.26.0100 (processo principal 1017773-47.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- C.U.J.R. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de outubro de 2015 às 14:30 horas, a ser
realizada no Setor de Conciliação das Varas da Família deste Fórum Central (13º andar, sala 1311). Fica a autora intimada, nas
pessoa de seu patrono constituído. Cumpra a Serventia o quanto determinado a fls.73, intimando-se pessoalmente o executado.
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP)
Processo 0022116-69.2015.8.26.0100 (processo principal 1033051-54.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Guarda - M.A.V. - O.A.L. - Vistos. Reitero decisão de fls. 954. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA (OAB 32440/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB
272340/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
Processo 1002162-20.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.A.S.C. - M.E.O.C. - Vistos.
Certifique a Serventia o decurso de prazo para apresentação de provas pela requerida. Após, tornem conclusos para saneador.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA GABRIELA NASCIMENTO LISBOA (OAB 18852/BA), WALQUIRIA VASCONCELOS DE LIMA (OAB
347408/SP)
Processo 1002471-07.2015.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.C. - M.M.C. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença o acordo a que chegaram as partes, fls. 89, com o aditamento de fls.93/95, que por oportuno recebo, com a
concordância do Ministério Público, fls. 100, para que produza seus efeitos regulares de direito, e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Considerando que o caráter consensual do
pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado - ADV: ANDREA
DE CASTRO ALVES (OAB 153209/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), ILARA
FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), FELIPE DE GÓES LOPES (OAB 260744/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º