TJSP 19/08/2015 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
1333
RODRIGO EDUARDO JANJOPI (OAB 258835/SP), HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP)
Processo 0007437-91.2000.8.26.0358 (358.01.2000.007437) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional e outro
- Sd Mirassol Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Marcia Regina Salgueiro Sartori - - Joaquim Antonio Salgueiro e outro
- Vistos,Penhorem-se as ações localizadas às fls.230 no endereço informado às fls.268.Int-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
GUIMARAES (OAB 147947/SP), CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA (OAB 280654/SP), PATRICIA BARISON DA SILVA (OAB
190075/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP)
Processo 0007777-93.2004.8.26.0358 (358.01.2004.007777) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIOBOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA - Vistos.
Em face da existência do presente crédito tributário em aberto e ausência de bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerido
pela exeqüente e determino a INCLUSÃO no pólo passivo da execução fiscal da sócia-responsável DORA LUCATO HANSEN,
retro qualificada, anotando-se e comunicando-se.Cite-se a incluída por carta registrada com aviso de recebimento, no endereço
de fls.87, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora em cinco dias.Intime-se. - ADV: MAURO FILETO (OAB
73281/SP), DANIELLE CAMAZANO SILVA (OAB 264440/SP)
Processo 0007785-21.2014.8.26.0358 (apensado ao processo 0500426-70.2008.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - TUPAN CLUBE DE MIRASSOL - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES estes embargos e declaro subsistente a penhora, determinando o prosseguimento da execução, em seus
ulteriores termos.Porque sucumbiu, arcará o embargante com as custas processuais e mais honorários advocatícios de 15%
do valor atualizado do débito, percentual que substitui aquele originalmente arbitrado na execução.P.R.I.Mirassol, 14 de agosto
de 2015. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP),
LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), FERNANDA CRISTINA DA
COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0007867-67.2005.8.26.0358 (358.01.2005.007867) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FERRAMENTARIA PANDIM LTDA - Vistos,Satisfeita a execução, ao
arquivo.Int-se. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), MAURO
FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0007896-64.1998.8.26.0358 (358.01.1998.007896) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassol - Madalena Vieira Moreira e Ou - Anísio José Moreira Júnior e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2014/015555-0 dirigi-me ao endereço
indicado e a empresas do setor imobiliário desta Comarca, onde então CONSTATEI E REAVALIEI o bem imóvel penhorado, tudo
conforme auto que segue em anexo. O referido é verdade e dou fé.Valor da reavaliação R$-38.000,00 em 14/01/2015. - ADV:
ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), JOSEANE
QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP)
Processo 0008085-95.2005.8.26.0358 (358.01.2005.008085) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ELIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - Vistos.
Em face da existência do presente crédito tributário em aberto e ausência de bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerido
pela exeqüente e determino a INCLUSÃO no pólo passivo da execução fiscal do sócio-responsável SAMUEL PANDIM, retro
qualificado, anotando-se e comunicando-se.Cite-se o incluído por mandado, no endereço de fls.108, para pagamento do débito
ou nomeação de bens à penhora em cinco dias.Intime-se. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), UMBERTO CIPOLATO
(OAB 145665/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0008234-72.1997.8.26.0358 (358.01.1997.008234) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IRMÃOS DOMARCO LTDA - CERTIDÃO Processo Físico n°:000823472.1997.8.26.0358 Classe - Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Exeqüente:FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO Requerido:IRMÃOS DOMARCO LTDA Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de
JustiçaCarmen Lúcia Gallotti Da Silva Fusca (27632) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2015/006533-3, dirigi-me aos endereços indicados e à Rua Izidoro Pupim,
nº 24-93, Distrito Industrial, São José do Rio Preto/SP. Assim sendo, CONSTATEI E REAVALIEI os seguintes bens: - 01(uma)
dobradeira, marca RICETTI, tipo P.V.R. 150, nº 452, capacidade 150 toneladas, completa, motor Weg de 15cv e motor auxiliar,
em regular estado de conservação, estando em funcionamento na Rua Izidoro Pupim, nº 24-93, Distrito Industrial - São J.
R. Preto/SP. REAVALIAÇÃO - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais). - Imóvel objeto da matrícula nº 13.493 do CRI de Mirassol-SP.,
permanecendo o terreno com as mesmas características que constam na respectiva matrícula, sendo que foi construído uma
pequena casa, com aproximadamente 40,00 metros quadrados, contendo dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha, além de uma
pequena varanda (construção rústica). REAVALIAÇÃO - R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais). OBS. - Segundo informações
obtidas no local, o referido imóvel já teria sido arrematado. - Imóvel objeto da matrícula nº 21.772 do CRI de Mirassol-SP.,
localizado na Avenida Vitório Baccan, nº 20-95, Bairro São José, permanecendo o imóvel com as mesmas características que
constam na respectiva matrícula. REAVALIAÇÃO: R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais). OBS. - Segundo informações obtidas
no local, o referido imóvel já teria sido arrematado. Ante o exposto, devolvo o mandado e aguardo novas determinações. O
referido é verdade e dou fé. Mirassol, 04 de agosto de 2015. Diligências - 06 Ufesp-s (map) - ADV: GUSTAVO GOULART
ESCOBAR (OAB 138248/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0008275-14.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008275) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - EDUCACIONAL MIRASSOL S/C LTDA - Vistos,Rejeito o pedido de fls.36/45, uma vez que apenas a pessoa
jurídica compõe a lide.Junte aos autos o CD acostado na contracapa dos autos.Apensem-se conforme requerido no item “d” de
fls.59.Em face da existência do presente crédito tributário em aberto, encerramento irregular da empresa-executada e ausência
de bens penhoráveis, DEFIRO o requerido pela exeqüente e determino a INCLUSÃO no polo passivo da execução fiscal das
pessoas mencionadas às fls.48vº/51, além das mencionadas no item “b” de fls.58vº, anotando-se.Cite(m)-se o(s) incluído(s)
na forma requerida.Int-se. - ADV: KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), PATRICIA BARISON DA SILVA (OAB
190075/SP), FRANCISCO OPORINI JUNIOR (OAB 255138/SP), MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 56979/SP), CLÁUDIA
REGINA GARCIA DE LIMA (OAB 280654/SP)
Processo 0008570-95.2005.8.26.0358 (358.01.2005.008570) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional e outro
- Irmaos Domarco Ltda - - Dagoberto Domarco e outros - Vistos,Intimem-se os coexecutados das penhoras de fls.270/272 e
do prazo para embargos, conforme requerido às fls.327 e vº.Quanto ao Espólio de Dagoberto Domarco, proceda a substituição
do polo passivo pelas herdeiras Daniela Domarco Volpatto e Débora Cristina Domarco Piovezan, as quais, responderão pela
dívida até as forças da herança.Citem-se as incluídas, intimando-as da penhora de fls.270/272 e do prazo para embargos.Após,
procedam os registros das penhoras junto ao CRI.Penhorem-se conforme requerido às fls.327, item “2”.Int-se. - ADV: FABIO
AUGUSTO DE FACIO ABUDI (OAB 156197/SP), PATRICIA BARISON DA SILVA (OAB 190075/SP), CLÁUDIA REGINA GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º