TJSP 20/08/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1950
2005
Processo 1000971-20.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.G.S.S. - L.M.C. - Certidão
de honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANO JOSE CARVALHO (OAB 334614/SP), KAREN MELINA MADEIRA
(OAB 279320/SP)
Processo 1001304-35.2015.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teresa Elizabeth Franco
de Moraes - - Benedita Regina Franco de Moraes - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: WALTER JOSÉ
ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP)
Processo 1001972-06.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.V.C. - V.H.C.V. - - T.F.C. - Vistos.
Ante os termos do acordo entabulado, equivocada a sentença proferida a fls. 41, que indicou o Banco do Brasil para abertura
de conta. Oficie-se à Caixa Econômica Federal de Ribeirão do Sul para abertura de conta visando o recebimento da pensão
alimentícia. Intime-se. - ADV: PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP)
Processo 1001993-79.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.J.V. - V.E.S. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes em audiência realizada no CEJUSC (fls. 40). Por consequência,
tendo a transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 269, inciso
III, c.c. art. 329, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento
em razão dos benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP), DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP)
Processo 1002008-48.2015.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.A.B.H. - D.A.B. - Assim,
considerando que a requerente tem a primazia para exercer a curatela, bem como o parecer favorável do Ministério Público,
JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio curadora de Denise Alves Barreto, a requerente Deise Alves Barreto Hãn, sob
compromisso, a quem defiro a realização de atos de gestão de bens que a interditada possua, vedada a prática de atos de
alienação, permuta ou que possam gravar bens do interditado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário mandado
para registro da substituição junto ao cartório competente, nos termos do artigo 104 da Lei nº 6.015/73. Custas e despesas
processuais pela autora, cujo pagamento ficará suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra
o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei 1060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)
Processo 1002036-16.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.O.C. - E.C.C. - Vistos.
Ante o pagamento integral do débito exequendo, comprovado às fls. 59/60, os quais foram confirmados pelo exequente a fls.
61, e considerando o parecer favorável do Ministério Público a fls. 64, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas da pensão alimentícia vencidas nos meses de FEVEREIRO
de 2015 a AGOSTO de 2015. Revogo a ordem de prisão determinada às fls. 39/40, e determino que se expeça imediatamente
alvará de soltura clausulado, efetuando-se as comunicações necessárias. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de
atuação aos patronos das partes, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas e despesas processuais na forma da lei,
suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo
12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: WALKIRIA RUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 83849/SP), MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 1002048-30.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.F.R.O. - F.H.O. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes em audiência realizada no CEJUSC (fls. 31). Por
consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos
269, inciso III, c.c. art. 329, ambos do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do réu para que inicie descontos a título
de pensão alimentícia no patamar e parâmetros acordados às fls. 31. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação
ao patrono do autor, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o
pagamento em razão dos benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV: GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP), MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 1002206-85.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.J.F.J. - - N.K.F. - C.J.F.
- Vista dos autos aos exequentes, para que se manifestem sobre a Justificativa apresentada. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA
BARBOSA (OAB 270358/SP), LUCIANO JOSE CARVALHO (OAB 334614/SP)
Processo 1002269-13.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - A.C.F.S. - P.H.L. Vistos. Indefiro o pedido de prova pericial pelo método de DNA. Embora possa haver métodos de sua realização durante a
gestação, trata-se de exame sofisticado, cujo custeio pelo Poder Público é duvidoso (a autora litiga pela assistência judiciária)
e cujo tempo para sua realização é incompatível com a ação de alimentos gravídicos. Para fixação dos alimentos gravídicos
basta indícios de paternidade, não é necessária a prova contundente. Nestes termos, a prova testemunhal é suficiente para
demonstração da existência destes indicios ou não. Lembro que aqui não se decidirá a paternidade da criança. Esta matéria
é enfrentada incidenter tantum como questão prejudicial ao mérito, que são os alimentos gravídicos. Defiro a produção da(s)
prova(s) requerida(s), e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro (09) de 2015, às 14:30 horas.
Defiro o rol de testemunha apresentada pelo réu. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para depósito de rol de testemunhas pela
autora precisando nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Arrolo como testemunha
do Juízo, VINICIUS ALVES BORBA GOMES, mencionado na contestação, cujo depoimento julgo imprescindível para o deslinde
da causa, fixando o prazo de 10 (dez) dias, para que as partes indiquem sua qualificação e endereço. Notifique-se as partes
quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se as testemunhas arroladas regularmente
e aquela indicada pelo Juízo. Se arroladas testemunhas de fora pelo(s) autor(es), não proceda a notificação de testemunha(s)
do réu(s), as quais serão ouvidas em outra oportunidade. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/
SP), FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP)
Processo 1002324-61.2015.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Fixação - N.R.L.F. - - N.R.L.F. - C.A.F. - Vistos. 1- Anotemse os endereços das partes a fls. 24, excluindo-se o(s) anterior(es). 2- Designo audiência prévia de tentativa de conciliação
para o dia 16 de novembro(11) de 2015, às 14:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cumpra-se nos termos em que estabelecido na decisão a fls.
8. Intime-se. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 1002498-07.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.L.S. - D.L. - Certidão
de honorários disponível para impressão. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), MANOEL ANTONIO
PEREIRA (OAB 167757/SP)
Processo 1002502-44.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.C.O. - E.C.O. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP), DANILO
SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1002503-92.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.E.C.S.Z. - L.G.R.S.Z. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º