TJSP 21/08/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
1567
BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, correspondente ao débito remanescente (R$
1.353,75), uma vez que a constrição anterior não foi suficiente para a liquidação do débito. 2. Caso reste frutífera a diligência,
após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. 3. A seguir, efetuado o
prévio depósito da diligência do Oficial de Justiça, intime-se pessoalmente a executada sobre a penhora representada pelo
depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando o disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. 4. Após, ou na hipótese da diligência resultar infrutífera,
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOAO VENERI (OAB 80411/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004726-78.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004726) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Central
Calcados e Confeccoes Ltda - Fernanda Izilda Bueno - Ordem nº 1913/2003. Manifeste-se o exequente, através de seus
respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 227 dos autos,
que resultou infrutífero. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), JOAO
VENERI (OAB 80411/SP)
Processo 0004739-91.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Benedita Rita da Silva Rosa - - Genesio Borgatto - - Marlene Aparecida Momenti de Carvalho - - Manoel Alves - - Moacir
Pereira Barbao - ‘Banco do Brasil S/A - Proc. nº 1413/2014 Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento do agravo de instrumento
interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (fl.233), e seu trânsito em julgado, que deverá
ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004768-15.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004768) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.C.G. - J.J.S.F. - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo patrono, requerendo o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o executado efetuar o pagamento dos honorários de
sucumbência. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0004780-63.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004780) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Nidinalva
Maria da Silva - - Guilherme da Silva Bahiano - - Maria Julia Silva Bahiano - - Jose Leandro de Castro Junior - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Neuza de Oliveira da Silva - Fl. 236: Reitere-se a intimação da parte autora para que se manifeste,
sobre os calculos apresentados pelo INSS (fls. 232/234), no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que no silencio, será entendido como
aquiescência com os calculos. Int. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 0004816-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sonia Regina Iori Devazzio - Banco
Bradesco S/A - Processo nº 1423/2014. 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela autora (fls.115/125), em seus regulares
efeitos de direito. 2- Às contrarrazões. 3.- Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou
sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do
Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: ADRIANO
CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004816-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sonia Regina Iori Devazzio - Banco
Bradesco S/A - Proc. nº 1423/2014 Sem prejuízo do cumprimento do despacho proferido à fl.126, intime-se a autora, na pessoa
de seu advogado, através do dje, a manifestar-se sobre a petição, guia de depósito e documentos de fls.128/136, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0004950-40.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004950) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Madeu e Costa
Ltda - Associação dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Proc. nº 1568/2008 Fls.216/217: Por ora,
proceda a serventia o acesso ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no
valor de R$41.191,67. Com a resposta, tornem os autos conclusos. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP),
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004950-40.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004950) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Madeu e Costa
Ltda - Associação dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Proc. nº 1568/2008 1.Diante do pedido de
fl.217, oficie-se ao DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, para que informe a este Juízo, no prazo de
30 (trinta) dias, qual a previsão de pagamento do crédito reclamado nestes autos, através do desconto de numerário repassado
à Associação dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, conforme despacho/ofício nº 781/2014, datado de 8 de outubro
de 2014, respeitada a anterioridade de pagamento dos credores de outros processos, de acordo com a ordem cronológica
elaborada pela Municipalidade. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob
as penas da Lei. O ofício deverá ser retirado, em cartório, pela advogada da exequente. 2. Com a resposta, manifeste-se a
exequente. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0004950-40.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004950) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Madeu e Costa
Ltda - Associação dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Ordem 1568/2008. A exequente, na pessoa
de sua respectiva procuradora, fica devidamente intimada a retirar, em cartório, o ofício expedido nestes autos, instrui-lo com as
cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP)
Processo 0004950-40.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004950) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Madeu e Costa
Ltda - Associação dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Monte Alto - Ordem nº 1568/2008. Ciência à exequente,
através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD,
fls. 223 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), JENIFFER MARIA
DORIGAN (OAB 263055/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0004956-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004956) - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Comercial Francolin Comercio de Materias para Construcao Ltda Epp - Guiomar Garcia - Proc. nº 958/2012 Indefiro o pedido de fls.145/
vº, por falta de amparo legal, pois, no caso em tela, o processo ainda é de conhecimento e não se encontra em fase executiva,
o que impossibilita a aplicação do artigo 791 do CPC. Concedo à parte autora, através de seu advogado, o prazo de 10 (dez)
dias para informar nos autos o atual endereço da requerida GUIOMAR GARCIA ou requerer o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0005030-91.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Benedito de Carvalho - - Emilia Domingues Momenti - - Maria Sancho de Carvalho - - Ronaldo Diogo de Carvalho - - Margarida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º