TJSP 21/08/2015 - Pág. 948 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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do dinheiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Jose Luiz Laurindo Tiossi e
outro - Cumprida a reintegração de posse, arquive-se, lá aguardando-se o requerimento de levantamento do montante restituído
pela autora. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP)
Processo 0047429-27.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047429) - Monitória - Cheque - Jad Zogheib & Cia Supermercados
Confiança - Robson Carlos Ferreira - Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento
no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CASSIANA
DE SOUZA GARMS (OAB 264344/SP), ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0048322-18.2012.8.26.0071 (071.01.2012.048322) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Agraben Administradora de Consorcios Ltda - Anthony Jordan Alves Mendes - Defiro sobrestamento do feito por 30
dias. Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio,
intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 48 h, pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP)
Processo 1006978-35.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - Evaldo Severino do Prado - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Digam as partes se desejam audiência de conciliação e sem prejuízo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 3000958-55.2013.8.26.0526 - Procedimento Sumário - Duplicata - Astro Comércio, Importação e Exportação Ltda.
- L Gonçalves Veloso Me - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Aguarde-se provocação
do vencedor por 6 meses, antes da remessa dos autos ao arquivo (art. 475-J, §5º, do Código de Processo Civil), desde já
deferindo-lhe vista para as providências que entender necessárias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ GONCALVES VELOSO (OAB 141879/SP), MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA DE LIMA ALVES CORTEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2015
Processo 1005945-44.2014.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Silva França e outro - Fls. 39/44: Acolho
a emenda à inicial. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo: WILSON COSTA e sua esposa MARI DA SILVESTRE
COSTA; b) ADAIR COSTA BELUCI e seu esposo ORLANDO BELUCI; c)EDSON COSTA e sua esposa MARIA LUCIA CARMONA
COSTA; d) ODAIR PÉRICLES COSTA e sua esposa TEREZINHA BARCELOS COSTA; e) LUCIA HELENA COSTA e seu esposo
JOÃO ALBERTO COLNAGHI; f) JAIRO COSTA e sua esposa MARIA ANGELA CEZARO COSTA; g) CELSO COSTA e sua
esposa ROSIMEIRE PLIMOLAN FRANÇA; h)MARIA COSTA CARRASCOZA e seu marido FRANCISCO CARRASCOZA; i) NIVEA
BASTAZINI, j) NEIDE BASTAZINE FREDERICO assistida por seu marido LAURINDO FREDERICO, k) MARIA APARECIDA
SAMPAIO DA COSTA RIBEIRO e seu marido DAVID RIBEIRO; l) JOSÉ SAMPAIO DA COSTA e m) MARIO ANTONIO SAMPAIO
DA COSTA. Altero o valor da causa para R$ 28.061,25. Anote-se. Nos termos da Lei Estadual 11.608/03, as custas iniciais
deverão ser recolhidas sobre 1% do valor da causa, sendo os valores mínimos equivalentes a 5(cinco) UFESPs. Como houve
recolhimento no valor de R$ 100,70 e sendo o valor da causa R$ 28.061,25, 1% deste valor corresponde a R$ 280,61. Assim,
deverão os autores recolher a diferença de R$ 179,91. Ao recolhimento, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após,
recolhidas as custas inicias, citem-se os réus com endereço certo por mandado. Citem-se também os confinantes (Código de
Processo Civil. art. 942) e intimem-se as Fazendas Públicas (art. 943 do Código de Processo Civil). Por edital, citem-se os
eventuais interessados (Código de Processo Civil, art. 942). Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VENICIO AUGUSTO
FRANCISCO (OAB 81448/SP)
Processo 1006240-81.2014.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO ANTUNES DA SILVEIRA e outro
- Fls. 123: Reitere-se o ofício de fls. 117, para que encaminhe, se possível, cópia mais legível da certidão de óbito, pois está
ilegível, bem como a relação dos herdeiros aquinhoados e seus respectivos endereços. Int. + ofício expedido - ADV: CELSO
EDUARDO BIZARRO (OAB 113363/SP)
Processo 1006659-67.2015.8.26.0071 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G.N.M. - Fls. 10/11:
O pedido de reconsideração não abala o despacho já proferido. A gratuidade processual deve ser comprovada com documentos,
tais como cópia da certeira de trabalho, cópia de holerith, declaração de renda, e outros que sejam aptos a comprovar a
necessidade. Assim, defiro o prazo adicional de 10 dias para que a parte autora comprove a necessidade processual ou faça o
recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA
NETO (OAB 327050/SP)
Processo 1009858-34.2014.8.26.0071 - Usucapião - Aquisição - MARCIO APARECIDO DE TOLEDO e outro - Trata-se de ação
de usucapião de terreno urbano. Fls. 21: Acolho, devendo ser desconsiderado o documento de fls. 16. Fls. 22/69: Considerando
que interessado Joel Pereira de Assis não figura como como parte formal nestes autos, acolho sua contestação como sendo do
interessado a que alude o artigo 942 do Código de Processo Civil No mais, o processo ainda não esta em condições de receber
o despacho inicial, pois o autor faz pedido de gratuidade, que ainda não foi apreciado. E o pedido de assistência judiciária
feito pelo requerente não está em termos de ser apreciado. Não há declaração de pobreza na inicial ou em qualquer outro
documento ou outorga de poderes especiais: nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Declaração da própria
parte ou procuração com poderes especiais - Necessidade - Miserabilidade jurídica não comprovada - Valor insignificante da
causa - Benefício negado - Recurso improvido (Tribunal de Justiça de São Paulo Agravo de Instrumento nº 7.060.408-1 - Bauru
- 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Paulilo - 15.03.06 - V.U. - Voto nº 15.357) acb; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
- Justiça gratuita - Pedido formulado por advogado apenas com procuração “ad judicia” - Inadmissibilidade - Necessidade
de poderes especiais (1º TACivSP) RT 752/221. Também não há documentação hábil para comprovação da necessidade da
gratuidade, competindo à parte autora demonstrar que não tem condições de litigar sem prejuízo da subsistência familiar. Nesse
sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Prestação de serviços Declaratória Assistência judiciária gratuita Necessidade de prova
Indeferimento. A concessão de gratuidade judiciária depende de prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família do requerente A presunção de veracidade da simples declaração
de pobreza não mais subsiste diante do cenário jurídico atual Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 889.515-0/1 Marília
27ª Câmara de Direito Privado Relator: Cambrea Filho 22.03.05 - V.U.); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Não tendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º