TJSP 24/08/2015 - Pág. 1287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
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custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.. - ADV: SUELLEN DAIANE CARLOS
ALVES (OAB 335197/SP)
Processo 1009767-61.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luiz Fernando Muzy Pedro Teruo Manshou - - Claudia Tomie Hori - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de certidão comprobatória de ajuzamento
de ação, por não se tratar de processo de Execução de Título Extrajudicial, claramente expresso no Art. 615- A do C.P.C.. Citemse os réus, por mandado, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que não apresentando defesa,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Int.. - ADV: LAIRTO CAPITANO MACEDO (OAB 272131/SP)
Processo 1009821-27.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Magetur Agência de
Viagens e Turismo Ltda Me - Rodrigo Aparecido de Assis Epp - Vistos. Providenciem os autores o pagamento do valor das
custas iniciais nos termos do artigo 4º, inciso I da Lei Estadual n º 11.608/2.003, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Venha, ainda, em igual prazo as diligências do Sr. Oficial de Justiça e Taxa da OAB. Int.. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB
208605/SP)
Processo 1009893-48.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Viver
Villa do Bosque - Inpar Projeto 90 Spe Ltda - - André Luiz Tarzia - Vistos. CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVER VILLA DO
BOSQUE ás fls. 140/141 embarga a decisão proferida às fls. 134/136, alegando contradição ao condenar a co-ré ao pagamento
dos honorários advocatícios, sendo este 10% sobre o valor da causa, quando a porcentagem deveria incidir sobre o valor do
débito. Não conheço dos embargos, posto que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 535 do
CPC, lembrando que omissão se caracteriza quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição
quando há conflito entre a fundamentação e o decido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não
é o caso. O que o embargante pretende, na verdade, é a modificação do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso
próprio. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, mantenho a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: NELSON
CARRILHO (OAB 65018/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010042-44.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA - WELLINGTON
MARQUES - Providencie o exequente a planilha de débito atualizada, bem como o depósito da diligência do oficial de justiça,
para a expedição do mandado de intimação. Int... - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1010260-72.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - Ednei Colombo - Banco Panamericano SA - Vistos. Recebo o
recurso de apelação de fls. 128/140, em seu duplo efeito . Ao requerido para contrarrazões. Int.. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1010476-33.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MANOEL DE OLIVEIRA
- ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA - José Roberto de Oliveira - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado em fl
retro. - ADV: JULIO GONZAGA (OAB 330137/SP), MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1010592-39.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL MARILIENSE DE
FERRAGENS LTDA ME - - COMERCIAL MARILIENSE DE SOLDAS E ABRASIVOS LTDA EPP - G. P. CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELLI - - Osmar Salviano Rodrigues - Vistos. Sobre o resultado da pesquisa para busca de veículos
pelo sistema RENAJUD (fls. 343/346) que localizou diversos veículos em nome do executado, manifeste-se o exequente. Int... ADV: CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 288688/SP)
Processo 1010750-94.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - RICARDO DE
JESUS - - ELIANA CRISTINA SANTANA DE JESUS - - TOCA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/C LTDA - CALAMUCHITA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TRISUL S/A - Vistos. TOCA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/C LTDA ás fls.
432/435 embarga a decisão proferida às fls. 422/428, alegando obscuridade no tocante à sua responsabilização solidária quanto
aos danos materiais reclamados na inicial, sustentando que o pedido dos autores em face da embargante, restringiu-se à
restituição da comissão de corretagem, o que foi afastado na sentença. Conheço dos embargos, posto que no prazo, e lhes dou
provimento para o fim de que fique constando na fundamentação da sentença o quanto segue: “No que tange à responsabilidade
dos réus, em se tratando de relação de consumo, como é o caso, todos os envolvidos no negócio responderam solidariamente
pela reparação dos danos, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor”. No mais, mantenho a
sentença conforme foi proferida. P.R.Int. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), MARCELO KHAMIS DIAS
DA MOTTA (OAB 184429/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO RODRIGUES (OAB 294778/SP)
Processo 1010791-61.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DISTRIBUIDORA
CASTELO ENRIJO LTDA - - Emerson Menegueli Pereira - - RICARDO DE MELLO MODESTO - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
DISTRIBUIDORA CASTELO ENRIJO LTDA ás fls. 441/444 embarga a decisão proferida às fls. 432/437 , alegando omissão,
contrariedade e obscuridade na sentença que julgou parcialmente procedendo o pedido. Não conheço dos embargos, posto
que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 535 do CPC, lembrando que omissão se caracteriza
quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o
decido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na
verdade, é a modificação do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente
dos embargos, mantenho a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP),
SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 1010947-49.2014.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília - Sobre a resposta do sistema “BACENJUD”, manifeste-se
o requerente. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1011180-46.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleber
Silva - Claro S/A - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça , no prazo legal e com as cautelas de praxe. Int.. - ADV:
LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP)
Processo 1011296-52.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Tiago Crispim Barbosa - Hipercard
Banco Múltiplo S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, condenando o autor ao pagamento
das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 nos termos do §4º do art. 20 do CPC,
cuja exigibilidade fica suspensa em razão de estar litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. P. R. Int. ( Sentença
Registrada no Sistema Informatizado SAJ) Cálculo de Preparo do Recurso - Total a Recolher R$220,48 - ADV: TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1011388-30.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Comissão - Associação de Ensino de Marília Ltda UNIMAR - Marco Antônio de Andrade Campanelli - Vistos. Marco Antônio de Andrade Campanelli às fls. 70/82 embarga a
decisão proferida às fls. 64/65, alegando omissão no tocante ao pedido de produção de provas formulado pelo réu. Não conheço
dos embargos, posto que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 535 do CPC, lembrando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º