TJSP 24/08/2015 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
1595
ME - Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Centrer - Reinaldo Ribeiro Gerth - Antonio de Miranda Neto - Diante do
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora para deferir a renovação do contrato de locação por mais
cinco anos, contados do seu término, fixando o valor do aluguel como sendo de R$4.898,03 para outubro de 2014, observados
os arts. 69 e 73 da Lei 8.245/91, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc.
Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada qual das partes em metade das custas e despesas processuais, ficando
os honorários advocatícios compensados (STJ, Súmula 306). - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), EMILIA
SAITO SEVERINO (OAB 67584/SP)
Processo 1002574-75.2014.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Rosangela Antonia Fernandes
ME - Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Centrer - Reinaldo Ribeiro Gerth - Antonio de Miranda Neto - Em caso de
recurso, ficam as partes intimadas de que o valor do preparo é de R$ 720,00 (valor singelo), devendo ser recolhido o valor de R$
804,67 (valor corrigido). - ADV: EMILIA SAITO SEVERINO (OAB 67584/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP)
Processo 1002593-18.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A
- Agile Serviços de Terceirização de Pessoal Ltda ME - * FLS. 159/167: Ciência ao autor. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 1002783-44.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Antares Participações Ltda. - Lucio
Soares Leite e outro - Lucio Soares Leite - - Lucio Soares Leite - Fica a Autora intimada da expedição de mandado (que se
encontra em pasta digital própria e será liberado nos autos quando da assinatura do MM. Juiz de Direito/Sra. Escrivã Judicial),
para fins de acompanhamento da reintegração de posse. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 14 de agosto de 2015. - ADV: ADILSON
APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP), LUCIO SOARES
LEITE (OAB 288006/SP)
Processo 1002865-12.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - FABIANE ELIANE PASQUARELLI - Manifeste-se o autor sobre o contido na certidão retro (fls.
109), no prazo de dez dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB
132660/SP), DANILO PACHECO DE CAMARGO (OAB 218412/SP)
Processo 1002918-22.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Mc Distribuidora de Publicacoes Ltda Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- Custas e
honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 26, §2º, do CPC. 4- P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1002937-62.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Telemar Norte Leste S/A - JOAO LUIZ BONFIM Vistos. 1 - Efetivada ordem de penhora on-line perante o sistema BACENJUD, verifica-se pelo extrato anexo que foi constrito
singelo valor, já desbloqueado. 2 - Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
LIGIA CRISTINA DE MORAES (OAB 288320/SP)
Processo 1002966-78.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - Debora Regina
Martins - Daiane Renata dos Santos - Homologo o pedido de desistência da ação, sob o argumento de que as partes celebraram
acordo (fls. 34/35). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Deixo, contudo, de homologar o acordo porque não declarados os termos
a que chegaram as partes. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida
de imediato, declaro o trânsito em julgado para ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MAURO REINALDO RICARDO (OAB 290640/SP)
Processo 1003286-02.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - JOSIVAN VITAL DA
SILVA REPRESENTACOES LTDA - - JOSEVANDE VITAL DA SILVA - INTIME-SE o(a) requerente, BANCO BRADESCO S/A,
para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003303-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios
Em Residencial Aruã Eco Park - André Luiz Oliveira Toth - - Luciana Revóelta Toth - Vistos. 1 - Manifeste-se a autora sobre os
inúmeros endereços informados pelo BACENJUD, no extrato que segue, indicando logradouros não diligenciados e, desde já,
providenciando o necessário à citação. 2 - Após ao INFOJUD, se o caso. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1003433-57.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Caliandra Fiuza Wanka - Vistos. Homologo o pedido de desistência da
ação, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Revogo a liminar concedida (fls. 40). Custas pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado
na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, declaro o trânsito em julgado para ser lançada a movimentação
pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1003892-93.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Paulo Rivera Ferreira - Epp - - Paulo Rivera Ferreira - Providencie o exequente a retirada da guia expedida. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICTOR MISCIASCI
BERNARDONI (OAB 314904/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Processo 1004033-78.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kenji Kawano
- Jairo Hermann - - Geralda Rabelo Gonçalves Hermann - Nelson Bettoi Batalha Neto - Ciência ao requerente da estimativa dos
honorários do perito nomeado, bem como devendo proceder ao depósito no prazo de 10 dias sob pena de preclusão. - ADV:
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1004481-51.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fica o Autor intimado da expedição de mandado (que se encontra em pasta digital própria e será liberado
nos autos quando da assinatura do MM. Juiz de Direito/Sra. Escrivã Judicial), , para fins de acompanhamento da diligência e
recepção, a título de depósito, do bem, em caso de efetivação da apreensão. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 14 de agosto de
2015. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
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