TJSP 24/08/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
2000
Anaina Carla Ferreira da Silva - Vistos. Verifico que a diligência juntada a p. 23 não possui autenticação bancária ou comprovante
de pagamento. Comprove o autor o recolhimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015611-37.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Reinor Madeira - Vistos. P. 68/69: Indefiro o pedido, uma vez que não compete ao juiz determinar que a citação se faça por
hora certa, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não de aplicação do artigo 227 do C.P.C.. P. 66: Diante do
recolhimento da diligência (pp. 70/72), expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de p. 49, anexando-se cópia da petição
de pp. 68/69. Intime-se. - ADV: MILTON BATISTA (OAB 53581/SP), MARTIN FERREIRA BATISTA (OAB 317562/SP)
Processo 1016429-52.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdir de Barros Cavalcante
Perruso e outros - Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 20% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s)
efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do
Código de Processo Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO
(OAB 212374/SP)
Processo 1017721-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa Lado B - Kelly Carvalho Garcia Dantas - - Cooperativa Habitacional Sololar - Prossiga-se pelo rito ordinário,
tal como requerido. Cite-se. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB
285443/SP)
Processo 1017903-58.2015.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Edwyrges Goretti Castro Nogueira Assadurian-me - Ernesto
Henrique de Figueiredo Filho - Vistos. Primeiramente, deverá a autora complementar a taxa para citação via postal e a taxa da
carteira previdenciária dos advogados. Deverá, ainda, digitalizar o verso do cheque objeto da presente (p. 22). Prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: ELAINE PETRY NARDI (OAB 155744/SP), ADRIANO FERREIRA NARDI (OAB 156661/SP), ANDRÉ LUIZ
MORELLI (OAB 254731/SP)
Processo 4001339-21.2013.8.26.0405/01">4001339-21.2013.8.26.0405/01 (apensado ao processo 4001339-21.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Provas - ANTÔNIO LUIZ PINTO MOREIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. BANCO BRADESCO SA impugnou o cumprimento
de sentença que lhe move ANTÔNIO LUIZ PINTO MOREIRA e outros alegando, em síntese, que a sentença proferida não
determina que cada parte arque com as custas e despesas processuais, entendendo que a obrigação já estava cumprida.
Diz serem os autores litigante de má-fé. A sentença proferida na fase de conhecimento (fls. 83/84 do principal) determinou ao
requerido/impugnante, de forma clara a arcar com o pagamento de metade das custas e despesas processuais. A questão está
superada com o trânsito em julgado da sentença. Isto posto, REJEITO a impugnação para fixar o valor da execução em R$
55,72. Diante do depósito judicial a fl. 31, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente execução que ANTÔNIO LUIZ PINTO
MOREIRA e outros movem contra BANCO BRADESCO SA em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a fl. 31 em favor dos autores.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA (OAB 191887/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4006366-82.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CLOTILDE DE FRANCA TREVISANI - ME - - FRANCI GALVÃO CARNAVAL - Vistos. P. 94: Defiro o pedido de suspensão da
execução nos termos do art. 791, III, do C.P.C. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN
(OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA
PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2015
Processo 1019835-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - JOSE ANTONIO
DO REGO - Vistos. P. 108: diante da apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais (p.
91) em favor da perita. Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo médico pericial (pp. 79/86) no prazo legal, observando-se
que o requerido INSS deverá ser intimado pessoalmente. Intime-se. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2015
Processo 1023994-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA
CONCEIÇÃO AGUIAR - AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA - Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C.,
para o dia _29____/ _09____/ p.f., às __15,30____ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ANDRESA
APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º