TJSP 24/08/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
2023
ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), LUCIANA DE
OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1014611-65.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julio Atoji Iwaki - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Fl. 44: recebo como aditamento. Anote-se. Cumpra o inventariante os itens “2” e”3”, do despacho (fl. 41),
no prazo legal. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/
SP)
Processo 1014635-93.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.C.R. e outro - Ciência ao Ministério Público.
- ADV: STELLA MARI ALVES (OAB 154365/SP)
Processo 1016644-28.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.B.S. - Vistos.
Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, para os atos e termos da ação
supra mencionada, cientificando-o de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para
efetuar o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, acrescido das
parcelas vencidas e não pagas durante o curso do processo. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido
pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 1016646-95.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.S. - Vistos.
Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, para os atos e termos da ação
supra mencionada, cientificando-o de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para
efetuar o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, acrescido das
parcelas vencidas e não pagas durante o curso do processo. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido
pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: CARLA GOULART GRAZIANO DE OLIVEIRA (OAB 338560/SP)
Processo 1020169-52.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.J. - E.B.J. - Certifico e dou
fé que a r. Sentença de fls. 31/32 não saiu publicada integralmente no DJE, motivo pelo qual reencaminho: “Vistos. Para que
produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl. 30), HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 25/26), com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos,
nos autos da ação de Alimentos, requerida por ALLAN BARBOSA DE JESUS rep. por sua genitora ELISANGELA APARECIDA
BARBOSA em face de ELIOSMAR BAPTISTA DE JESUS, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes,
cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I.” - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), ALVARO MACIEL GIL (OAB 350042/SP)
Processo 1021874-85.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 4018625-12.2013.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - R.P.B.F. - E.B.F. - Vistos. Fls. 104/108: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Fl. 109:
anote-se a Serventia. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 1022286-16.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.S.D. Vistos. O executado foi citado para efetuar o pagamento do débito, comprovar o pagamento ou justificar sua impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, e não adotou qualquer dessas posturas de forma satisfatória, quedando inerte. Há uma criança
que depende da pensão alimentícia a ser paga pelo executado e ele não demonstra nenhum interesse na subsistência da
menor, deixando de efetuar pagamento, mesmo que parcial, do valor da pensão. Ora, o débito existe e a menor depende desse
dinheiro, bem se vendo que outra solução não resta a não ser o decreto de prisão, de modo a compeli-lo ao pagamento. O
pedido inicial faz referência às parcelas vencidas a partir de julho de 2014, em estrita observação ao disposto na Súmula 309
do STJ, postulando, também, pelo pagamento das vincendas, motivo pelo qual eventual depósito deverá versar sobre o débito
apontado, acrescido das parcelas que se venceram no curso do processo, atualizadas e acrescidas de juros. Posto isso, decreto
a prisão civil de - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1024215-84.2014.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - L.A.L.O. - J.L.O.J. - Sobre a contestação e
documentos, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE SANCHES (OAB 93516/SP), RUTH PRESTES
SANCHES (OAB 94630/SP), NOEMI MARLI DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
Processo 1025910-73.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.D.B. - C.A.B. - Decisão Interlocutória Urgente - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), KALENNY NONATA DE SOUSA (OAB 319293/SP),
MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP)
Processo 3000229-04.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.F.N. H.L.N. - Vistos. Providencie o executado o pagamento do débito apurado (fls. 201/202), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens. - ADV: JOSE PAULO SOUZA DUTRA (OAB 284187/SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB
233144/SP)
Processo 3000375-45.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.B.V.S. D.S.S. - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício expedido nos autos em apenso. - ADV: RUBENS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB
310905/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 3000554-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.N.S. - - M.F.S. - - M.F.S.
- Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 4020902-98.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização A.M.R.S.M.R.S.M.A.L.R. - Fls.40/41: Ciência às partes sobre a resposta do ofício. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º