TJSP 24/08/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
1003772-69.2015.8.26.0408
Desprovida da petição inicial.
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
E x e c u ç ã o
Cheque
de
Título
Extrajudicial
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
Nathalia Carnevalle
323.863
2110
SP
PALESTINA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUÍZA EM EXERCÍCIO DRA. GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
Processo 0000040-56.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000040) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.S. J.A.S. - - D.A.S. - - E.A.S. - - E.A.S. - Fls. 111; A exumação dos restos mortais de Saturno Alves da Silva, será realizada no dia 24
de agosto de 2015, às 08:00 horas. A equipe será contituída pelo senhor José Araujo - Auxiliar de Necropsia e pelo Dr. Valdisnei
Alfredo Rodrigues. Int - ADV: MARLENE ROCHA DOS SANTOS MEQUE (OAB 106157/SP), NÉMERSON FLÁVIO SOARES
FERREIRA (OAB 171742/SP), MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB
248245/SP), JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP)
Processo 0000008-80.2015.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandra Barco Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneamento. 1.Não há questões preliminares. Estão preenchidas as
condições da ação e os pressupostos processuais. Não há nulidades. Assim, declaro o processo saneado. 2.Fixo como ponto
controvertido o preenchimento aos requisitos legais para a concessão do benefício. 3.Defiro a produção da prova documental já
encartada aos autos. 4.Defiro a realização de prova pericial médica, a qual é essencial para a aferição técnica da incapacidade.
Formulo como quesitos do juízo os seguintes quesitos: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial?
(c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o pólo requerente tem condições
de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para
apreciação do pedido do pólo requerente. 5.Nomeio como perito o médico Doutor JORGE ADAS DIB. Fixo os seus honorários
em R$ 200,00. 6.Oficie-se solicitando designação de data, local e hora para realização do exame pericial, servindo cópia desta
decisão como ofício. Com a resposta, intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico, nos termos do artigo 421 do Código de Processo Civil. 7.Após a apresentação do laudo, com manifestação
das partes sem solicitação de esclarecimentos ou se houver, depois de prestados, oficie-se requisitando o pagamento dos
honorários. 8.A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. - ADV: CLEBER UEHARA
(OAB 158869/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0000097-40.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.S.S. - N.C.C. e outro Certidão do Oficial de fls. 89 - Manifeste-se o D. Patrono do requerente em prosseguimento. - ADV: PAULO JOSE CURY (OAB
30553/SP), JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP)
Processo 0000201-08.2009.8.26.0412 (412.01.2009.000201) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marco
Antonio de Oliveira - Joao Prata - Fls. 150 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. - ADV:
PAULO JOSE CURY (OAB 30553/SP), ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), APARECIDO RUBENS DE
OLIVEIRA (OAB 60491/SP)
Processo 0000203-65.2015.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Leidimar Alves dos Santos
Silva - Certidão do Oficial de Justiça de fls. 57, informando que deixou de intimar a requerente tendo em vista ela não mais
residir no endereço constante da inicial - Manifeste-se o D. Patrono da requerente em prosseguimento. - ADV: MARINA SVETLIC
(OAB 267711/SP), JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Processo 0000223-61.2012.8.26.0412 (412.01.2012.000223) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Valter da Silva - Vistos. 1. Realizei consulta de endereço via INFOJUD
e BACENJUD, conforme pesquisas anexas. 2. Em vinte dias, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intimemse. OBS: Endereçoc - Rua Helena Soldera, 1876 - Bom Pastor - Palestina-SP; Rua Helena Soldera, 1282 - Palestina-SP; Rua
do Rosário, 11 - Rio de Janeiro -RJ - CEP. 20041-004 - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LUIZ
ANTONIO DIAS (OAB 33072/SP)
Processo 0000223-90.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JOCIR ADAO DA SILVA - Município de Palestina - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado certificado às fls.
82, manifeste-se o Município, apresentando cálculo dos valores devidos, em 30 dias, inclusive manifestando-se nos termos dos
parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal. 2. Após, manifeste-se a parte contrária e voltem conclusos. 3. Arbitro
os honorários da advogada nomeada a parte autora no teto da tabela OAB/DP. Expeça-se certidão. - ADV: MARCO RENATO DE
SOUZA (OAB 248245/SP), MARLENE ROCHA DOS SANTOS MEQUE (OAB 106157/SP)
Processo 0000229-63.2015.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Antonio Jose Dias - Vistos. 1.Não há
prejudiciais ou preliminares. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há nulidades ou vícios
no procedimento. Nesse contexto, declaro o processo saneado. 2. Fixo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos
legais à concessão do benefício. 3. Defiro a prova documental já encartada. 5.Para comprovação do ponto controvertido, defiro
a produção de prova oral, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de outubro de 2015, às
13h. Defiro o depoimento pessoal da autora Defiro o rol já apresentado pela parte autora a fl.20 . Intimem-se as testemunhas
(servindo vias digitalmente assinadas como mandado). A parte ré, querendo inquirir testemunhas, deverá apresentar seu rol no
prazo de 10 dias (contados da publicação desta decisão), sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCO GARCIA
(OAB 54698/SP)
Processo 0000290-89.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000290) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º