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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 - Página 2596

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TJSP 24/08/2015 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1952

2596

EMBARGDO : Banco Bradesco Sa
ADVOGADO : 100148/SP - Silvio Carlos Cariani
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2015
Processo 1000043-40.2015.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.C.P. - A.A.O. - Certidão
de honorários disponível na internet para impressão - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1000044-25.2015.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.C. - A.M.C. - Certidão de honorários disponível
na internet para impressão - ADV: FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP)
Processo 1000068-53.2015.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. Ciência da r. Decisão no Agravo
de Instrumento. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000069-38.2015.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Comodato - L.B.A.L. - F.A.S.L. - Cite-se por edital. Intimese. - ADV: GUILHERME ALVES DA CUNHA VALINI (OAB 354073/SP)
Processo 1000105-80.2015.8.26.0471 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elena Ramos - Sebastião Ferreira
Paes - Intime-se a autora, por carta, a promover o regular andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.Intime-se. ADV: CÍNTHIA CARLA QUEIROZ (OAB 201354/SP)
Processo 1000161-16.2015.8.26.0471 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- Hotcar Comércio de Veículos Ltda - Antonio Carlos Alves - Carlos Duarte de Toledo - Homologo a desistência da ação (fls. 29)
para os fins do artigo 158, § único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, condenada a parte que desistiu, ao pagamento das custas e despesas processuais,
tudo na forma do artigo 26 do mesmo Código. Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido. P. R. I.C., arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP), FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/
SP)
Processo 1000282-44.2015.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.E.P. e outro - PEDRO EVANGELISTA DOS
PASSOS e DEVANIR ALVES DOS SANTOS PASSOS ajuizaram a presente ação de divórcio consensual alegando a separação
de fato do casal iniciada há quase um ano. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de divórcio direto baseado em separação
de fato do casal. Relevante consignar, por oportuno, a promulgação da Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de
2010, na qual o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: § 6º O casamento civil
pode ser dissolvido pelo divórcio. Assim, restou suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de
comprovada separação de fato por mais de dois anos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes
PEDRO EVANGELISTA DOS PASSOS e DEVANIR ALVES DOS SANTOS PASSOS e DECRETO O DIVÓRCIO que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado esta
decisão, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se para o cumprimento, independentemente do recolhimento de
custas. Expeça-se, ainda, certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo convênio. P. R.I. C., arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 1000307-57.2015.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Ferrari Thome
- Prefeitura Municipal de Porto Feliz - Ante o exposto, com fundamento no artigo 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, para determinar à ré o fornecimento do medicamento prescrito, nas quantidades receitadas, por
tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto persistir a requisição clínica, ressalvada a substituição por similares
com o mesmo princípio ativo, desde que comprovada a mesma eficácia. A cada fornecimento deverá ser apresentada a receita
atualizada e original, como prova de que o tratamento médico está sendo seguido. Cite-se. - ADV: ANDREA CARVALHO
ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
Processo 1000314-49.2015.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Carlos Sampaio Bello - Banco do Brasil S/A - Defiro a gratuidade considerando a presunção juris tantum de veracidade da
declaração firmada pela parte autora. Anote-se. Nos termos do artigo 475-J, do CPC, cite-se o réu, para, no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% e consequente penhora em bens para a garantia da
execução. Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/
SP), YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP)
Processo 1000316-19.2015.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Cleide Segato
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade considerando a presunção juris tantum de veracidade da
declaração firmada pela parte autora. Anote-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2015
Processo 1000040-85.2015.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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