TJSP 25/08/2015 - Pág. 1957 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
1957
(OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1012908-72.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Tamires Bezerra Silva ‘Telefonica Brasil S/A. - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado a fls. 163 e, em
consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP), SERGIO ANGELOTTO JUNIOR (OAB 205542/SP)
Processo 1012940-43.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adriano Goes Lelli - Vistos. Concedo, com fundamento no artigo 284 do
Código de Processo Civil, o prazo de 10 (dez) dias para que a autora adite a petição inicial, a fim de retificar o valor ofertado
à causa, que deve ser estimado com base no valor do contrato (nº prestações x valor), fonte da relação fiduciária autorizadora
desta via processual eleita (AI. 510.389 - 11ª. Câm. Rel. Juiz ARTUR MARQUES, j. 09.02.98 (RT 612/117), e recolha eventual
diferença de custas, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1013023-59.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - DIREITO CIVIL - Rubinaldo Pereira Santos - Raimundo Nonato
- Determino que o autor, em 30 (trinta) dias, recolha as custas iniciais, a taxa previdenciária, bem como as custas para a citação,
sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, em conformidade com os artigos 257 e 267, inciso IV, ambos
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP)
Processo 1013058-19.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A Vanekley Amador Jaco - Concedo, com fundamento no artigo 284 do Código de Processo Civil, o prazo de 10 (dez) dias para
que a autora adite a petição inicial, a fim de retificar o valor ofertado à causa, que deve ser estimado com base no valor do
contrato (nº prestações x valor), fonte da relação fiduciária autorizadora desta via processual eleita (AI. 510.389 - 11ª Câm. Rel.
Juiz ARTUR MARQUES, j. 09.02.98 - RT 612/117), e recolha eventual diferença de custas, sob pena de indeferimento liminar e
extinção do processo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013131-25.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA MARISETE HENEMAN
- CARAMURU IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - LEANDRO MONTEIRO - - YASKARA MORI - Vistos.
Cumpra o cartório a determinação de fls. 73, intimando os réus para que constituam novo patrono. Int. - ADV: ALESSANDRA DE
SOUSA GRANJEIRO (OAB 198104/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP)
Processo 1013151-79.2015.8.26.0005 - Monitória - Duplicata - Dutra Mg Veículos e Peças Ltda - Flazan Comercio de Auto
Peças e Serviços Eirele - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de citação para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia especificada na petição inicial, ficando o devedor,
nesse caso, desobrigado(a) dos encargos de sucumbência. Advirta-se, ainda, sobre a preclusão e imediata constituição do
título executivo judicial, caso o demandado permaneça inerte, e cientifique-se de que, no prazo destinado ao cumprimento da
obrigação, poderão ser oferecidos embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na forma da lei e nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, os benefícios dos parágrafos do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
Processo 1013224-51.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Andrea Santos Bispo - Concedo, com fundamento no artigo 284 do
Código de Processo Civil, o prazo de 10 (dez) dias para que a autora adite a petição inicial, a fim de retificar o valor ofertado
à causa, que deve ser estimado com base no valor do contrato (nº prestações x valor), fonte da relação fiduciária autorizadora
desta via processual eleita (AI. 510.389 - 11ª. Câm. Rel. Juiz ARTUR MARQUES, j. 09.02.98 - RT 612/117), e recolha eventual
diferença de custas, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1013230-58.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joelma Goncalves da Silva Prado - Concedo, com fundamento no artigo
284 do Código de Processo Civil, o prazo de 10 (dez) dias para que a autora adite a petição inicial, a fim de retificar o valor
ofertado à causa, que deve ser estimado com base no valor do contrato (nº prestações x valor), fonte da relação fiduciária
autorizadora desta via processual eleita (AI. 510.389 - 11ª. Câm. Rel. Juiz ARTUR MARQUES, j. 09.02.98 - RT 612/117), e
recolha eventual diferença de custas, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1013315-44.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Maria do Socorro Lins Teles - Concedo, com fundamento no artigo 284 do Código de Processo Civil, o prazo de 10 (dez)
dias para que a autora adite a petição inicial, a fim de retificar o valor ofertado à causa, que deve ser estimado com base no
valor do contrato (nº prestações x valor), fonte da relação fiduciária autorizadora desta via processual eleita (AI. 510.389 - 11ª.
Câm. Rel. Juiz ARTUR MARQUES, j. 09.02.98 (RT 612/117), e recolha eventual diferença de custas, sob pena de indeferimento
liminar e extinção do processo. Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1013320-66.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Magnolia Salvador Pereira - Determino que a autora esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual a
presente demanda foi distribuída a este Foro Regional, tendo em vista que endereço da demandada se situa em área territorial
da Comarca de Itaquaquecetuba-SP. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1013362-52.2014.8.26.0005 - Interpelação - DIREITO CIVIL - Dirce Leme Claro - ROBERTA FERRAZ RAMOS
- Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste Juízo, expeça-se nova folha de rosto para
integral cumprimento, observando-se o endereço indicado a fls. 48 - ADV: ANTONIO ARNALDO LOUSAS (OAB 48450/SP)
Processo 1013365-70.2015.8.26.0005 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Daniela Vecino Juliao
Valerio - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição da citação postal para
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, da quantia especificada na petição inicial, ficando o devedor, neste caso, desobrigado(a)
dos encargos de sucumbência. Advirta-se, ainda, sobre a preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso o
demandado permaneça inerte, e cientifique-se de que, no prazo destinado ao cumprimento da obrigação, poderão ser oferecidos
embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1013492-08.2015.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Claudia Lacevicius - Marcos Roberto Bezerra - Me - Determino a citação postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja
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