TJSP 25/08/2015 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
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Processo 0001524-96.2006.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - Luzia Aparecida Jose Luzia Aparecida Jose - Fls. 362/365: Providencie, a exequente, o complemento de DUAS taxas postais no valor R$ 4,40 cada,
tendo em vista que a intimação refere-se às pessoas físicas e, portanto, devem-se ser feitas por mão própria. - ADV: LUZIA
APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 0001774-22.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001774) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmandade
Santa Casa da Misericórdia de Ibitinga - VISTOS Requeira, o exequente, o que entender necessário. Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), CLAUDIO ANTONIO
GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0002061-24.2008.8.26.0236 (236.01.2008.002061) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução G.F. - T.J. - VISTOS Fls. 184: Derradeiramente, intime-se a requerida para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a
alienação do imóvel com a devida prestação de contas (que 50% do imóvel corresponde ao valor depositado nos autos), sob
pena de ter as contas consideradas não prestadas e arcar com as consequências legais. Int. - ADV: CAROLINA CAMPITELLI
NAKAMURA (OAB 214478/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 0003051-78.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003051) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Decurso de prazo. Manifeste o exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0003117-24.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003117) - Monitória - Cheque - Auto Posto Santa Edwirgens de Ibitinga
Ltda - VISTOS 1. Regularmente citado(a), deixou o(a) requerido(a) de efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial,
bem assim deixou escoar in albis o prazo para oposição de embargos monitórios, os quais suspenderiam a eficácia do mandado
judicial. 2. Destarte, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado e não oferecidos
os embargos constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 3. Converto, também ex vi legis, o mandado inicial em
mandado executivo, na forma prevista no artigo 1102c, segunda parte, do Código de Processo civil, prossiga-se, no mesmo
mandado, ou expeça-se outro com as devidas especificações, se necessário. Antes da citação, providencie o(a) exeqüente,
no prazo de dez(10) dias, atualização do demonstrativo atualizado do débito e a respectiva contrafé para citação, bem assim o
depósito da diligências do Sr. Oficial de Justiça. Em havendo pagamento sem a interposição de embargos, fixo os honorários
do procurador do exeqüente em dez por cento (10%) do total do débito. Não havendo cumprimento, aguarde-se por seis meses.
Nada sendo requerido remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0003132-61.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003132) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana
Rosa Cerri - VISTOS Considerando a inércia do INSS, intime-se o(a) autor(a) para que apresente os cálculos a fim de promover
a execução nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003535-25.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003535) - Reintegração / Manutenção de Posse - Perda da Propriedade
- Aes Tietê Sa - José Roberto Cematti - Vistos Em face da justificativa apresentada, DEFIRO a majoração dos honorários do
Perito em R$ 2.000,00. Intime-se a requerente para, no prazo de 20 dias, efetuar o depósito complementar no importe de R$
1.000,00. Fls. 215/220: Manifestem-se, as partes, sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003557-83.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003557) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Walter Antunes - Vistos Em face da justificativa apresentada, DEFIRO a majoração dos honorários do Perito em R$ 2.000,00.
Intime-se a requerente para, no prazo de 20 dias, efetuar o depósito complementar no importe de R$ 1.000,00. Fls. 245/248:
Manifestem-se, as partes, sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 0003577-74.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003577) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Marinalvo Vitro - Vistos Em face da justificativa apresentada, DEFIRO a majoração dos honorários
do Perito em R$ 2.000,00. Intime-se a requerente para, no prazo de 20 dias, efetuar o depósito complementar no importe de
R$ 1.000,00. Fls. 223/226: Manifestem-se, as partes, sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0003930-80.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003930) - Monitória - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Decurso de prazo. Manifeste novamente o interessado. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP),
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0003983-27.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003983) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J.A.R.N. - VISTOS O processo comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte,
ficando o processo paralisado por mais de trinta (30) dias. Isso posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO
EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários no máximo da
tabela. Certifique-se nos termos do convênio Defensoria/OAB. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS OLAVO RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 126342/SP)
Processo 0004055-19.2010.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Niceia Viana dos
Santos Albano - Fls. 238: Decurso de prazo sem que o INSS apresentasse os embargos. Manifeste a exequente. - ADV: FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0004161-78.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004161) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marisa de Campos Barros - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada sendo
requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004171-88.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Antônia Pinto Decurso de prazo sem a oposição de embargos pelo INSS. Manifeste a exequente. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB
155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0004204-78.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rogério Mauro D Avola - Anna Vianna Dentini VISTOS Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de 22/12/2005, efetuar
o pagamento do débito, sob pena de incorrer ao pagamento da multa de 10%(dez por cento). Decorrido o prazo legal sem o
pagamento, fixo os honorários do advogado em 10% do total do débito. Caso se concretize a penhora sem a localização do
executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo,
mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.Após, intime-se o executado(a) para que, querendo,
no prazo legal, apresente impugnação. Int. - ADV: KAREN JULIANE DE ALMEIDA CAMBAUVA (OAB 253662/SP), MIRIAM
BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0004254-07.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Mario Julio Abud Me - - Marcelo
Abud - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º