TJSP 26/08/2015 - Pág. 1241 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1954
1241
arquivem-se os processos certificando. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/
SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025273-68.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159482) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Antonio Braga
Camarero e outro - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO
EXTINTOS os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte
integrante. Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor
da decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença,
arquivem-se os processos certificando. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/
SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025278-90.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159539) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Arthur Gomes
Teixeira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ANDREA
TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025279-75.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159547) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Sergio Meira
Teixeira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ANDREA
TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025280-60.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159555) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Sergio Meira
Teixeira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ANDREA
TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025293-59.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159717) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Nuno da Costa
Ferreira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Processo 0025294-44.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159725) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Nuno da Costa
Ferreira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ANDREA
TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025295-29.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159733) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Nuno da Costa
Ferreira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ANDREA
TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025296-14.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159741) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Nuno da Costa
Ferreira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA
TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025297-96.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159751) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Nuno da Costa
Ferreira - Diante dos pedidos de extinção das execuções constantes da relação anexa a este Expediente, JULGO EXTINTOS
os feitos com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, passando esta sentença a deles fazer parte integrante.
Ficam sustados os leilões e liberadas as contrições porventura existentes. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o
magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os
processos certificando. P.R.I.C. - ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0025298-81.0800.8.26.0090 (583.90.0800.5159768) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Nuno da Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º