TJSP 26/08/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1954
1570
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): requerente providenciar
dentro do prazo legal o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$63,75 para posterior cumprimento
do respectivo mandado de busca e apreensão, bem como os meios necessários para tanto. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIS
TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU
SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0002088-49.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maurina Silva Ferreira
- Audair Pimentel Dias - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias, as provas que eventualmente pretendem
produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do
adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As
testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual,
notadamente caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada do tempo da audiência
para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP),
DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 0002095-41.2015.8.26.0369 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Marcos Aurelio
Pinatti e outros - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias, as provas que eventualmente pretendem produzir em
instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena
de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas
deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual, notadamente
caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação
na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002150-60.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002150) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 183: Defiro. Intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador constituído, para indicar
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 600, inciso IV
do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/
SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002156-33.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Luis Fernando B Miguel e outros - Vistos. Ciência ao exequente acerca dos documentos apresentados pelo sistema RENAJUD
a fls. 133/150 informando a existência de veículos em nome dos executados, com restrições/informações existentes. Requeira
então o exequente o que de direito. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MARCIO LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 0002193-94.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002193) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Panamericano Sa - Vistos. Ante as informações de fls. 99/100, acerca do endereço do executado, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), LETICIA
SERRA DE LIMA (OAB 280798/SP)
Processo 0002227-69.2013.8.26.0369 (apensado ao processo 0003001-07.2010.8.26) (036.92.0130.002227) - Prestação
de Contas - Exigidas - Administração de Herança - Donizeti Celso Rodrigues - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 269,
I, e 915, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, o fazendo para condenar o
requerido a prestar as contas exigidas pelos autores, referentes a sua gestão como inventariante nos autos nº 898/2010, desta
vara, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que forem por eles apresentadas. Após o trânsito em
julgado, intime-se o réu pessoalmente para cumprir a obrigação supra, dessa intimação passando a fluir o prazo conferido
para a prestação de contas. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas do processo, bem como com
honorários advocatícios fixados em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, devendo esse valor ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a
partir dessa data (AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros (Apelação nº 000166085.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). P.R.I.C. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/
SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0002247-89.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Empreitada - Delton da Silva Marzochi - Maria Cristina
de Azevedo Garcia - Manifeste-se o(a) requerente no prazo legal através de seu representante, sobre a Contestação juntada
nos autos às fls. 34/95. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB
355594/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0002300-80.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Afonso Pereira - All Latina Logística do Brasil Sa - Ao
exequente manifestar-se sobre a impugnação juntada as fls. 339/353 - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP),
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0002415-38.2008.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Luciano Antonio de Freitas
Mendonça - Central Energética Moreno Monte Aprazivel Açúcar e Álcool Ltda - Ciência ao interessado para retirar Mandado
de Levantamento. - ADV: WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
257690/SP), MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 0002461-80.2015.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.C. e outro - Vistos. Os documentos de fls.
27/29 não comprovam o necessário para análise do pedido de gratuidade. Cumpram os requerentes integralmente a decisão de
fls. 22, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0002534-52.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Sistema Nacional de Trânsito - Adelita Paiola Rezetti -ME - 18 de
agosto de 2015 - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 0002609-28.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Flavio Olimpio de Azevedo e outro - Luis Fernando Barriento Miguel - - Fabio Aparecido Barriento Miguel - - Queliane
de Moraes Miguel - - Josiane Barriento Miguel Abreu - - Valcenir de Abreu - - Maria Aparecida Barriento Miguel - Vistos. Esclareça
o exequente a petição de fls. 219 e providencie o necessário, uma vez que não foi recolhido nos autos o valor instituído no
Comunicado do CSM n° 170/2011 para pesquisa Bacenjud. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Int. ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0002627-49.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil SA Vistos. Defiro a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º