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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015 - Página 2249

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TJSP 27/08/2015 - Pág. 2249 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1955

2249

Processo 3001803-45.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Luiz Carlos Barboza de Souza - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 82: “Fls.80/81: Diga a
autora no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a carta de citação devolvida pelos correios, mencionando “Desconhecido”. - ADV: ELI
ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3002315-28.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Christiane Ursulina Carriel - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 65; “Fls.61/64: Diga a autora no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a certidão do mandado devolvido pela oficial de justiça, que em síntese diz, “...No endereço indicado
atualmente esta estabelecida a Pastelaria Esfihas AMD, perguntei a funcionários sobre a requerida, informar ser a mesma
desconhecida, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO DE CHISTIANE URSULINA CARRIEL...” - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 3002763-98.2013.8.26.0443">3002763-98.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Luiz Guilherme Ernesto - - Luiz Guilherme Ernesto - - Zaide Guilherme Ernesto - SENTENÇA DE FLS.: 71: “Vistos. Trata-se
de execução ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Luiz Guilherme Ernesto, Luiz Guilherme Ernesto e Zaide Guilherme
Ernesto. Manifestam-se as partes informando que se compuseram amigavelmente, requerendo a extinção (fls. 61/62). Posto
isso, e, diante de tudo o mais do que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento
no art. 794, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 3003340-76.2013.8.26.0443 (apensado ao processo 3002763-98.2013.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luiz Guilherme Ernerto Me - - Luiz Guilherme Ernesto - - Zaide Guilherme
Ernesto - Banco Bradesco S/A - DESPACHO DE FLS. 63: “Vistos. Fls. 58/62: defiro a juntada. Diante do pagamento das custas
pendentes, oficie-se a Fazenda Estadual informando quanto o pagamento, instruindo com as principais peças. Após, cumpra-se
a parte final da sentença de fl. 39.//////////CERTIDÃO DE FLS. 64: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro,
expedi Oficio, na forma determinada e conforme cópia que adiante segue.” - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 3003792-86.2013.8.26.0443 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iracema Ayres de Oliveira Minitti Francisco Minitti Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO DE FLS. 111: “Vistos. Fl. 110: Defiro. Aguarde-se,
pelo prazo requerido. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES
CAMARGO (OAB 62180/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2015
Processo 0004559-15.2012.8.26.0443/02 - Precatório - Multa Cominatória / Astreintes - Paulo José Bernardo - - Maria de
Lourdes Maymoni de Moraes Cesar - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Trata-se de execução de multa no valor de
R$83.622,00, em decorrência do não cumprimento da obrigação estabelecida por sentença, na fase de conhecimento, onde
houve a fixação da multa diária. Antes de determinar a expedição do Ofício Requisitório, certifique a serventia os seguintes
dados: - data do trânsito em julgado na fase de conhecimento; - data da efetiva intimação para cumprimento da obrigação; e
- data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. Com as informações, tornem para nova decisão. - ADV: RENATO
LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0004559-15.2012.8.26.0443/02 - Precatório - Multa Cominatória / Astreintes - Paulo José Bernardo - - Maria de
Lourdes Maymoni de Moraes Cesar - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Diante do certificado ás fls. Retro, retifique o
exequente o precatório, observando-se a data correta dos dados a serem inseridos e o recalculo do valor. Sem prejuízo, tendo
em vista a revelia da Executada na fase de conhecimento, intime-se a Executada, na pessoa da Prefeita Municipal, a fim de que
fique ciente dos termos do presente incidente e determine as providências que entender necessária para a respectiva defesa,
evitando-se, com isso, danos em desfavor do erário e de toda a sociedade piedadense, tendo em vista o avultado valor da multa.
Expeça-se, desde já, o respectivo mandado. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA
NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1000263-25.2015.8.26.0443 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - Ivonete Domingues de Morais Fica a autora cientificada de que os presentes autos encontram-se aguardando o prazo de trinta dias - ADV: MARCELO ROLIM
MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 1000325-65.2015.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Eliane Donizete de Moraes - - Eliane Donizete de Moraes - - Joao Aparecido Ferraz Fiuza - Recebo
como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1000348-11.2015.8.26.0443 - Monitória - Nota Promissória - Qualifértil Indústria e Comércio Ltda. - Deleon Dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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