TJSP 27/08/2015 - Pág. 265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
265
- Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno Ferri - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face
o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta
a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000483-54.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000483) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno Ferri - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face
o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta
a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000485-24.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000485) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Antonio
Mota Neto - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000492-16.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000492) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá Balneário Mar e Sol - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000493-98.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000493) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá Balneário Mar e Sol - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000494-83.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000494) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno
Ferri e Outra - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000495-68.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000495) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno
Ferri e Outra - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000503-45.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000503) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno Ferri - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face
o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta
a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000510-37.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000510) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno
Ferri - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando
ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do
Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV:
ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000511-22.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000511) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno
Ferri - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando
ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do
Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV:
ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000512-07.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000512) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Bruno
Ferri - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando
ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do
Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I. C. - ADV:
ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000516-44.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000516) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongagua Balneario Itaguai da Vila São Jose - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento
da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus
para as partes. P. R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000517-29.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000517) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongagua Balneario Palmeiras Ltda - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da
dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução
Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as
partes. P. R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000518-14.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000518) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongagua Balneario Mar e Sol - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000519-96.1976.8.26.0266 (266.01.1976.000519) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongagua Balneario Mar e Sol - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
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