TJSP 27/08/2015 - Pág. 460 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
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eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (Art. 1102a - CPC). Citem-se o réu, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor cobrado (R$ 8.412,00 maio/2015) ou ofereça embargos, nos termos dos artigos 1102-b e
1102-c, do Código de Processo Civil, advertindo-o de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de
embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,
prosseguindo-se com a execução por quantia certa contra devedor solvente. Advirta-se, ainda que, efetuado o pagamento,
ficará o réu isento de custas e honorários advocatícios (Art. 1102c, § 1º - CPC) fixados, entretanto, estes, para o caso de não
cumprimento, em 10% do valor do débito. C
ncedo os benefícios do artigo 172, §§, do Código de Processo Civil. Anote-se. Expeça-se mandado. Expeça-se Servirá a
presente decisão, por cópia digitada em 02 vias, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. Salto, 03/06/2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida
Prado Costa Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0006231-95.2015.8.26.0526 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard S/A - Cleiton Aparecido de
Almeida - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça”mudou-se”
do local diligenciado - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0006436-61.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.A.T. - L.J.T. - Vistos. Fls. 29/46. Manifestese o autor sobre a contestação e documentos apresentados. Intime(m)-se. - ADV: VALDIR COLAÇO (OAB 211885/SP), LAERTE
SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP)
Processo 0006542-23.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luiz Alberto Coelho - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, ajuizada por Luiz Alberto Coelho contra o Instituto Nacional do Seguro
Social, para: a) declarar que o autor trabalhou em atividade insalubre, no período de 12/02/1986 a 09/05/1990 na empresa Calfat
S.A.; no período entre 01/10/1990 a 10/07/1991 na empresa Giannini S.A.; e em atividade prestada em condições especiais no
período compreendido entre 10/07/1991 à 15/10/1998 na empresa Pires Serviços de Segurança e Transportes de Valores LTDA,
devendo o réu proceder à averbação do tempo ora declarado, expedindo-se, para tanto, certidão; b) condenar o réu a pagar ao
autor, em caráter vitalício, o benefício da Aposentadoria por Tempo de Serviço, no valor correspondente à 100% do salário de
contribuição, nos termos dos artigos 29 e 53 da Lei 8.213/91, a partir da data da citação, corrigidos monetariamente, com juros
de mora a partir da mesma data, bem como a pagar-lhe, no mês de dezembro de cada ano, abono anual, no valor correspondente
ao da renda do benefício percebido naquele mês. Condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atualizado das prestações vencidas, a serem pagas de uma só vez. Nos termos do artigo 475, inciso I,
do Código de Processo Civil, submeto a presente decisão ao reexame necessário. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB
211741/SP), TIAGO MATIUZZI (OAB 253770/SP)
Processo 0006696-85.2007.8.26.0526 (526.01.2007.006696) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S. - E.D.S. - Vistos.
Fls. 188. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de certidão de honorários, tendo em vista que o processo não está findo.
Aguarde-se sentença de extinção. Nada mais requerido no prazo de 05 dias, retornem ao arquivo. Ciência ao MP. Intime(m)-se.
- ADV: DENISE DE JESUS ZABOTI THOMAZZO (OAB 224874/SP), TERESA CRISTINA HADDAD (OAB 107401/SP)
Processo 0006965-56.2009.8.26.0526 (526.01.2009.006965) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - João Alves de Souza - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. FLS. 206: Defiro. Aguarde-se,
em Cartório, apresentação dos cálculos de liquidação (execução invertida), pelo Instituto requerido. Prazo: 60 dias. Decorrido o
prazo, independentemente de nova intimação, requeira o interessado, o que é de direito, em termos de prosseguimento do feito.
Dê-se VISTA. Prazo: 05 dias. Intime(m)-se. Salto, 22 de julho de 2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de
Direito - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0006967-21.2012.8.26.0526 (apensado ao processo 0004318-25.2008.8.26) (526.01.2012.006967) - Embargos
à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Benedita Gabriel da Silva Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de embargos a execução, o qual foi julgado procedente. Em grau de recurso a E.
Superior Instância deu parcial provimento à apelação para que a execução prossiga no valor total de R$ 134.831,37, conforme
apurado a fls. 35. Trânsito em julgado em 03/07/2015 (fls. 21, 37/39, 42). Atualize-se o cadastro processual informatizado,
procedendo-se ainda, a inversão das capas de autuação e a formação de novo volume, se o caso. Após, certifique-se e prossiga
nos autos principais. Intime(m)-se. Salto, 23 de julho de 2015 Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juíza de Direito ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), VITOR JAQUES MENDES (OAB 258362/SP)
Processo 0007043-16.2010.8.26.0526 (526.01.2010.007043) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.B.C. e outro - A.B.C.F.
- Autos com vista à parte autora, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: TIAGO
MATIUZZI (OAB 253770/SP), ISMAIR BENITES DE OLIVEIRA (OAB 158542/SP)
Processo 0007215-16.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Julia Esteves Correa da
Silva - - Natalia Esteves Correa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Aparecida de Fatima Cavalcante de
Souza - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a carta de citação devolvida com informação dos
correios que a correquerida é “ausente” no local informado - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 0007374-27.2012.8.26.0526 (526.01.2012.007374) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação
Herminio Ometto - Gueiby Lucy Marques dos Santos Freitas - Vistos. 1- Converto em penhora o bloqueio de valores realizado. 2Proceda-se a transferência dos valores constritos para o Banco do Brasil S/A. (Fórum - Salto), mediante depósito judicial, via “on
line” (Bacenjud). 3- Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s), na pessoa da(o) advogada(o) ou pessoalmente, se o caso, constrição
realizada, para que, querendo ofereça embargos à penhora (Art. 738, §§, do CPC). 4- Se o caso, intime-se o(a) exequente, para
que providencie os meios necessários (taxas) para intimação da parte executada. 5- Oportunamente, eventualmente decorrido
o prazo, certifique-se e dê-se VISTA a parte exequente, para que requeira o que é de direito, informando, inclusive, acerca da
satisfação da execução ou o prosseguimento da execução, juntando-se cálculo atualizado do débito remanescente. Intime(m)se. Salto, 01/07/2015. Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juiz(a) de Direito - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
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